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STF Decide Sobre Inconstitucionalidade da Alíquota de 4% nas Importações

Acompanhe aqui o andamento da decisão que pode alterar a alíquota de 4% incidente nas operações de importação.
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Temos visto algumas decisões relevantes do STF a respeito das importações, como por exemplo, a competência para cobrar ICMS nas importações e agora, em curso, está a decisão sobre a inconstitucionalidade da Alíquota de 4%.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.858 foi proposta pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo em 2012, onde impugnaram a Resolução 13/2012 do Senado Federal, a qual estabelecia a alíquota de 4% do ICMS sobre operações com mercadorias importadas. 

Entretanto, apenas este ano o STF decidiu continuar o julgamento do tema, tendo como relator da ADI o Ministro Edson Fachin que é a favor da inconstitucionalidade da alíquota e sugeriu a seguinte tese:

“Viola o princípio da igualdade tributária resolução senatorial que, ao fixar alíquotas máximas para operações interestaduais tributadas por ICMS, nos termos do art. 155, §2º, IV, da Constituição da República, desconsidera o princípio da seletividade e discrimina produtos em razão da origem”.

Nesse mesmo sentido da inconstitucionalidade segue o Min. Marco Aurélio.

Todavia, os Ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso defendem a constitucionalidade da alíquota, inclusive, em seu voto, o Ministro Roberto Barroso sugeriu que a seguinte tese fosse firmada:

Min. Roberto Barroso

“É constitucional a resolução do Senado Federal que, com fundamento no art. 155, § 2º, IV, da CF, reduz a alíquota interestadual devida nas operações envolvendo mercadorias importadas, visando a combater a guerra fiscal entre os Estados.”

Até o momento tem-se acesso apenas aos 4 votos acima mencionados.

Essa é uma decisão que pode causar algum impacto em determinados benefícios fiscais concedidos pelos Estados, como pode ser o caso do TTD 409 de Santa Catarina. 

Seguimos aguardando a decisão em favor da constitucionalidade da Resolução que criou a fixação dos 4% de alíquota sobre importações, afinal, caso se decida pela inconstitucionalidade, prejudicaria imensamente os importadores, pois, em tese, a alíquota sobre as importações seria a mesma que incide sobre as operações interestaduais, ou seja, 7% em alguns estados e em outros 17% ou 18%, podendo chegar até a 20%* (RJ). 

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.