Temos visto algumas decisões relevantes do STF a respeito das importações, como por exemplo, a competência para cobrar ICMS nas importações e agora, em curso, está a decisão sobre a inconstitucionalidade da Alíquota de 4%.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.858 foi proposta pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo em 2012, onde impugnaram a Resolução 13/2012 do Senado Federal, a qual estabelecia a alíquota de 4% do ICMS sobre operações com mercadorias importadas.
Entretanto, apenas este ano o STF decidiu continuar o julgamento do tema, tendo como relator da ADI o Ministro Edson Fachin que é a favor da inconstitucionalidade da alíquota e sugeriu a seguinte tese:
“Viola o princípio da igualdade tributária resolução senatorial que, ao fixar alíquotas máximas para operações interestaduais tributadas por ICMS, nos termos do art. 155, §2º, IV, da Constituição da República, desconsidera o princípio da seletividade e discrimina produtos em razão da origem”.
Min. Edson Fachin, ADI 4.858
Nesse mesmo sentido da inconstitucionalidade segue o Min. Marco Aurélio.
Todavia, os Ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso defendem a constitucionalidade da alíquota, inclusive, em seu voto, o Ministro Roberto Barroso sugeriu que a seguinte tese fosse firmada:

“É constitucional a resolução do Senado Federal que, com fundamento no art. 155, § 2º, IV, da CF, reduz a alíquota interestadual devida nas operações envolvendo mercadorias importadas, visando a combater a guerra fiscal entre os Estados.”
Min. Roberto Barroso, ADI 4.858
Até o momento tem-se acesso apenas aos 4 votos acima mencionados.
Essa é uma decisão que pode causar algum impacto em determinados benefícios fiscais concedidos pelos Estados, como pode ser o caso do TTD 409 de Santa Catarina.
Seguimos aguardando a decisão em favor da constitucionalidade da Resolução que criou a fixação dos 4% de alíquota sobre importações, afinal, caso se decida pela inconstitucionalidade, prejudicaria imensamente os importadores, pois, em tese, a alíquota sobre as importações seria a mesma que incide sobre as operações interestaduais, ou seja, 7% em alguns estados e em outros 17% ou 18%, podendo chegar até a 20%* (RJ).