Insights

Pesquisar
Close this search box.

Sem ICMS no cálculo de PIS/Cofins, perda pode ser de R$ 120 bi

Receitas cairiam R$ 64,9 bilhões na média anual entre 2021 e 2030, segundo cenário da IFI.
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

A decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins não deverá impactar os preços ao consumidor. Mas deve haver uma perda fiscal para a União da ordem de R$ 120,1 bilhões em 2021 e de R$ 64,9 bilhões na média anual entre 2021 e 2030. As avaliações foram feitas pela Instituição Fiscal Independente (IFI). “Os ganhos derivados da redução do imposto (por ocasião da diminuição da base) tendem a ser apropriados pelas próprias empresas”, diz nota técnica da entidade.

“A mudança da regra, agora, poderá não levar a um repasse para os preços percebidos pelos consumidores. Isso porque o benefício tende a ser assimilado pelas empresas e a afetar a economia de maneira mais agregada. Tudo o mais constante, cada empresa acaba por antecipar a decisão do concorrente, dentro de um mesmo mercado, e os preços são mantidos. Destarte, a renda econômica derivada da mudança na tributação é apropriada pelas empresas.”

Retirada do ICMS da base do PIS/Cofins pode reduzir arrecadação em R$ 120 bi Fonte: Agência Senado
Felipe Salto, diretor-executivo da IFI: redução tributária para as empresas poderá não levar a um repasse para os preços aos consumidores | Marcos Oliveira/Agência Senado

Para a IFI, diante desse quadro, uma maneira de manter a neutralidade fiscal, no novo cenário, seria aumentar as alíquotas do PIS/Cofins. “A medida evitaria que se concretizasse um repasse ao setor privado com ônus ao erário em momento de elevada fragilidade econômica e fiscal”, afirma. A sugestão foi criticada pelo advogado Thalles Silva, tributarista do Kincaid Mendes Vianna. “Muitos contribuintes discutiram essa tese nos tribunais por anos, sendo certo que uma majoração de alíquotas neste momento seria frustrante e desleal. Afinal, o contribuinte também está pressionado pela crise”, disse, acrescentando que a falta de repasse ao consumidor não justificaria manter o ICMS na base do PIS/Cofins. A entidade ligada ao Senado calculou dois cenários de impactos fiscais. No primeiro, considera que os créditos das etapas anteriores do processo produtivo serão levados em conta na definição de quanto cada empresa vai receber.

“No cenário 1, as perdas de receitas totalizariam R$ 64,9 bilhões ao ano ou 0,6% do PIB. Em 2021, especificamente, essa perda se somaria às compensações a serem feitas para as ações do período 2017-2020, calculadas em R$ 72,4 bilhões (valor líquido do que já teria sido creditado pela Receita).”. Já o segundo cenário simulado pela entidade não considera os créditos tributários das etapas anteriores, apenas o valor destacado de ICMS na nota fiscal. “Neste caso, a intenção é mostrar que, se os créditos do ICMS não forem subtraidos dos valores destacados das notas fiscais, as perdas calculadas poderão ser significativamente maiores em relação às do cenário 1, chegando a uma média anual de 0,9% do PIB no período 2021-2030.”

O diretor-executivo da IFI, Felipe Salto, disse ao Valor considerar o cenário 1 como o mais provável, embora aponte que os valores efetivos podem acabar ficando em algum ponto entre o primeiro e o segundo. Ele explicou que as contas foram feitas pensando apenas em compensações e perdas de receitas, sem considerar a possibilidade de devolução por meio de precatórios, que afetaria as despesas. A nota técnica menciona que a questão do ICMS poderá ter outros desdobramentos, no caso a provável retirada do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS/Cofins. “[O governo calcula] efeito de R$ 32,3 bilhões para um período de cinco anos”, diz.

 

Fonte: SINDEPRESTEM

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Entre em contato conosco

Descubra como possuimos uma solução completa para a Gestão Tributária da sua empresa!

Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.