O segundo projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24), atualmente em análise na Câmara dos Deputados, define o destino dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) existentes nas empresas.
Esses saldos correspondem aos valores de ICMS pagos na compra de insumos, mas que não foram totalmente compensados nas etapas subsequentes.
O ICMS, um imposto de competência estadual, será extinto a partir de 2033. De acordo com o projeto, os valores acumulados de ICMS poderão ser ressarcidos ou transferidos a terceiros, com a transferência permitida a partir de 2038.
Dessa forma, os saldos credores de ICMS apropriados e não compensados até 2032, devidamente apurados e escriturados, serão reconhecidos. Os contribuintes deverão protocolar seus pedidos de ressarcimento a partir de 2033 até 2038.
O fisco estadual terá um prazo de 24 meses para responder a esses pedidos, exceto para os créditos decorrentes da entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente, cujo prazo será de 60 dias.
Na ausência de resposta dentro desses prazos, os saldos credores serão considerados tacitamente homologados.
Em caso de concordância entre o fisco e o contribuinte, o saldo credor homologado poderá ser utilizado para compensar débitos de ICMS remanescentes do próprio contribuinte ou do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) devido por ele, além de ser transferível a terceiros.
O IBS, previsto na reforma tributária, unificará o ICMS e o ISS (Imposto sobre Serviços). O projeto detalha os procedimentos para cada tipo de operação.