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STJ Impõe Fim a Isenção de PIS/Cofins a Importados da ZFM

As indústrias da Zona Franca de Manaus passarão a pagar o PIS e Cofins na importação de produtos, decide STJ. Fim da Isenção de PIS/COFINS.
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Originalmente Publicado em:. STJ impõe fim a isenção de PIS/Cofins a importados da ZFM | TODA HORA

Nos últimos dias do ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs derrota ao Polo Industrial de Manaus ao autorizar a cobrança do PIS e da Cofins-importação que incidem sobre aquisições de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) para uso e consumo dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Com a decisão, os ministros do STJ reformaram acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região segundo o qual as importações de bens estrangeiros por empresas sediadas na ZFM não estariam sujeitas às contribuições sociais.

O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antônio Silva, considera que a decisão contradiz o próprio GATT, uma vez que confere tratamento desfavorável às mercadorias importadas para a ZFM.

O dirigente da Fieam ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que a ZFM possui tratamento tributário específico.

“Assim, entendo que a legislação deve ser interpretada de forma extensiva a concessão da isenção do  PIS/Cofins sobre as operações de importação de mercadorias destinadas à ZFM. Essa decisão é uma medida que diverge dos objetivos garantidos pela Constituição Federal. Estamos aguardando o inteiro teor da mesma para avaliarmos eventuais medidas”, declarou.

O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), informou, por meio de nota, que já acionou o jurídico da entidade para emitir parecer sobre eventuais impactos para associados e sugestão das medidas jurídicas adequadas após essa decisão.

Entenda Mais Sobre a Decisão:

Os ministros da Segunda Turma do STJ acataram recurso da Fazenda Nacional e a tese de que é válida a incidência de PIS e Cofins nas importações. O relator foi o ministro Francisco Falcão, que deu provimento parcial à ação. A decisão foi divulgada pelo STJ na última quinta-feira, 29.

O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por empresa de pequeno porte que, conforme os autos, realizava compra de bens de países para revenda na Zona Franca. Para a empresa, a exigência do PIS e da Cofins-importação violaria o regime jurídico da Zona Franca (o Decreto-Lei 288/1967) e o regime que disciplina o GATT.

Além do Brasil, são membros do GATT a África do Sul, Austrália, Bélgica, Birmânia, Canadá, Ceilão, Chile, China, Cuba, Checoslováquia, Estados Unidos, França, Holanda, Índia, Líbano, Luxemburgo, Nova Zelândia, Noruega, Paquistão, Reino Unido, Rodésia do Sul e Síria.

É possível reduzir ainda mais os custos com a importação?

É verdade que Zonas especiais como a de Manaus, auxiliam na redução final de custos para a sua empresa. Além da PIS e da Cofins, na operação podem incidir outros tributos como o Imposto de Importação (II), o IPI e o ICMS. Todos eles influenciam diretamente no preço final do produto. Por isso, é fundamental para o importador somar mais de uma redução de imposto.

A partir disso, ele poderá ter um produto diferente e extremamente competitivo, com isso, conseguirá se destacar no mercado e alcançar bons resultados para o seu empreendimento, conciliando qualidade e lucro.

Conheça o Benefício Fiscal de Alagoas

Se você importador busca reduzir custos e superar os obstáculos econômicos atuais, seria interessante adotar um benefício fiscal para redução de custos, assim sua empresa que já opera regularmente de forma legal, poderá aumentar seu diferencial competitivo frente aos concorrentes. Por isso, é importante que você conheça outros benefícios fiscais que podem ser melhores para a sua empresa.

Os benefícios fiscais são regimes aduaneiros especiais, no qual os Estados concedem a isenção tributária, com o objetivo de estimular o desenvolvimento de um setor ou uma atividade econômica, ou até mesmo uma região.

Um dos benefícios que mais se destaca no âmbito tributário é o concedido pelo Estado de Alagoas, o Benefício Fiscal de Alagoas à importação. Esse benefício pode ser a melhor opção para sua empresa importadora, de modo que trará junto uma maior segurança nas suas operações de importação.

Esse regime de Alagoas encontra respaldo no Código Tributário Nacional em seu art. 170, que trata sobre a autorização da compensação de créditos tributários com créditos judiciais, na Constituição Federal e na legislação estadual nº 6.410/2003.

Através desse benefício é possível reduzir de até 90% do ICMS, o que reduz em até 20% os custos totais da operação de importação.

Saiba mais sobre o Benefício Fiscal de Alagoas em: Conheça o Benefício Fiscal de Alagoas à Importação (xpoents.com.br)

Para o bom desenvolvimento de sua empresa, de modo competitivo e que possibilite praticar preços atrativos para seus clientes, é essencial ter um bom recurso que possibilite uma grande redução dos custos das operações. 

Utilizar benefícios fiscais pode ser uma boa oportunidade, mas utilizar a Sistemática de Importação por Alagoas é muito melhor, visto que possui mais segurança jurídica e permite um planejamento mais amplo e robusto.

Assim, diferentemente do que aconteceu na Zona Franca de Manaus, o Benefício Fiscal de Alagoas não depende de concessão ou revogação de forma temporária, é um benefício estável, ofertando para a sua empresa tudo o que ela precisa para alcançar o crescimento que você sempre sonhou.

Quer saber mais sobre a Sistemática de Alagoas e como reduzir seus custos utilizando-a na importação?  Entre em contato conosco. 

A XPOENTS trabalha há mais de 18 anos com o Benefício Fiscal de Alagoas e conta com parceiros no Comércio Exterior que podem facilitar sua importação com segurança jurídica e redução de custos efetiva. 

Devemos então planejar bem os custos logísticos, operacionais e cambiais, buscando obter o melhor desenho de operação para você. Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408. E pelo WhatsApp:https://bit.ly/xpoents

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.