Na noite de sábado, 2 de dezembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma liminar que se opõe à paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal, iniciada em 20 de novembro.
A decisão estabelece que os funcionários públicos devem manter o quórum necessário para a realização das sessões de julgamento dos órgãos colegiados do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
A concessão da liminar ocorreu em resposta a uma ação inibitória de greve apresentada pela Advocacia Geral da União (AGU).
Nessa ação, a AGU argumenta que a mobilização prejudicaria a conquista da meta fiscal para 2024 e solicita a determinação de um contingente mínimo de funcionários durante uma greve.
No dia seguinte ao início da greve, em 21 de novembro, a mobilização ocasionou a interrupção da realização da sessão do Carf.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) alega que a paralisação ocorreu devido ao não cumprimento de um acordo previsto em 2016 entre a União e a entidade.
Segundo a Unafisco, a “última tentativa de avanço revelou-se um retrocesso com o decreto 11.545 de 2023”, introduzindo travas que desvirtuam o conceito do bônus da eficiência.
Conforme o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Sindifisco, entidade que representa a categoria, já apresentou contestação e reconvenção, sendo que esses aspectos ainda serão analisados pela relatora.
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