Empresas de pequeno porte já estabelecidas têm até o dia 31 de janeiro para solicitar a transição para o regime tributário simplificado por meio do Portal do Simples Nacional.
Aquelas que não realizarem a requisição dentro deste prazo terão a próxima oportunidade somente em 2025.
Instituído em 2006, o Simples Nacional simplifica o processo de arrecadação de contribuições, diminuindo a burocracia e os custos para as pequenas empresas.
Aquelas que escolhem essa modalidade desfrutam de uma cobrança simplificada, englobando oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e INSS patronal), realizada por meio de uma única guia mensal denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Conforme a área de atuação, essa forma de tributação pode ser uma opção vantajosa para pequenas empresas que buscam diminuir a carga tributária, reduzir despesas vinculadas à folha de pagamento, enfrentar menos burocracia e simplificar o cumprimento de obrigações fiscais.
No entanto, é fundamental ressaltar que a decisão por essa mudança deve ser resultado de uma avaliação conjunta entre a empresa e a contabilidade.
Podem ingressar no Simples Nacional tanto empresas individuais quanto sociedades empresárias, simples ou unipessoais, desde que mantenham um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
É essencial que esses empreendimentos estejam livres de pendências cadastrais ou fiscais, incluindo débitos com a Receita Federal, e não estejam enquadrados nas exceções estabelecidas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
Vale ressaltar que as empresas que já optaram pelo Simples Nacional não precisam realizar uma nova adesão, a menos que tenham sido excluídas devido à inadimplência fiscal ou não tenham cumprido os limites de faturamento anual estipulados pela legislação.
Se não forem identificadas irregularidades, a aprovação do pedido de adesão ocorrerá até o dia 15 de fevereiro.
Durante esse intervalo, as empresas requerentes têm a opção de cancelar a adesão, desde que o pedido ainda não tenha sido aprovado.
Em contrapartida, as empresas que tiverem seus pedidos de adesão rejeitados têm a possibilidade de contestar as irregularidades junto à Receita Federal ou ao órgão que identificou o impedimento.
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