
Os grupos de trabalho no Congresso Nacional apresentaram propostas de leis complementares sobre a regulamentação da reforma tributária, abordando a fiscalização do IBS e da CBS, o contencioso administrativo e as alíquotas diferenciadas.
Propõe-se uma fiscalização conjunta dos impostos por todas as administrações tributárias, com apuração e pagamento centralizados através de uma Guia Única via Portal Eletrônico.
Após a fiscalização, o contribuinte teria um período de 30 dias para quitar os tributos sem multa, seguido por um período adicional de 60 dias para pagamento apenas com encargos moratórios.
No contencioso administrativo, é sugerido um processo de mediação, e as contestações seriam analisadas em duas instâncias. As Delegacias Regionais Tributárias, compostas por representantes do Comitê Gestor e da Receita Federal, seriam responsáveis por analisar as contestações em primeira instância.
Em segunda instância, os recursos seriam avaliados pelas Câmaras Especializadas por Matéria (CAEM), vinculadas ao Conselho Nacional da Administração Tributária (CNAT). O objetivo dessas propostas é reduzir a litigiosidade no Brasil, conforme destacado por Lina Santin.
Quanto às alíquotas diferenciadas, a proposta visa manter e utilizar integralmente os créditos, com o Imposto Seletivo não incidindo sobre bens e serviços com alíquota menor que a padrão. Eduardo Lourenço, secretário do grupo de trabalho responsável pela discussão das propostas de alíquotas diferenciadas, afirmou: “Temos um comando constitucional que estipula que tudo o que tiver redução de alíquota não pode ser sujeito ao Imposto Seletivo. Não faz sentido aplicar um Imposto Seletivo sobre algo que já recebeu uma redução de tributação, seria redundante”.
A proposta lista os bens e serviços que terão reduções de alíquotas em 100%, 60% e 30%.
Entre aqueles com isenção total estão produtos hortícolas, frutas e ovos; serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos; automóveis de passageiros quando adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista; atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística; máquinas, equipamentos, materiais e produtos utilizados na implantação e execução de obras de infraestrutura; serviços de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni); e transporte coletivo de passageiros.