O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 7 votos a 3, a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas de locações de bens móveis e imóveis, afirmando que a tributação está autorizada pela Constituição.
A vitória no STF evita uma perda estimada em R$ 36,2 bilhões para a União em cinco anos, segundo a LDO 2024, embora advogados contestem esse valor, citando um número reduzido de ações judiciais sobre o tema.
A divergência liderada pelo ministro Alexandre de Moraes argumentou que o conceito de faturamento abrange todas as receitas da atividade empresarial, mesmo antes da EC 20/1998. Esta tese foi seguida pela maioria dos ministros, enquanto os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, relatores dos processos envolvidos, consideraram que o conceito de faturamento só foi ampliado após a emenda constitucional.
A tese estabelecida pelo Plenário afirma que a contribuição para o PIS e a Cofins é constitucional sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis ou imóveis quando configurar atividade empresarial do contribuinte. Essa decisão marca uma mudança na interpretação jurisprudencial anterior e pode resultar em uma modulação de efeitos da decisão.
Advogados envolvidos destacam que há poucos processos sobre o tema aguardando decisão e questionam o impacto financeiro previsto pelo governo. A procuradora-geral adjunta de representação judicial da PGFN afirmou que as argumentações da União foram contempladas nas teses estabelecidas pelo STF nos julgamentos dos temas pertinentes.