A Receita Federal anunciou uma nova oportunidade para que os contribuintes possam regularizar suas dívidas tributárias sem a incidência de multas ou juros, evitando possíveis autuações fiscais.
A Lei nº 14.740, que foi publicada recentemente, estabelece uma espécie de programa de refinanciamento fiscal, conforme apontam especialistas.
De acordo com a nova norma, os devedores terão a chance de receber descontos em suas dívidas, embora o valor principal não seja reduzido.
A iniciativa visa principalmente os contribuintes que declararam impostos devidos, mas não efetuaram os devidos pagamentos.
A nova lei concede aos contribuintes um prazo de 90 dias, a contar da regulamentação, para aderirem ao processo de autorregularização.
Isso envolve a confissão da dívida e o pagamento integral ou parcelado dos tributos devidos, sem a aplicação das multas de mora e de ofício, embora os juros se mantenham.
Para evitar os juros de mora, a legislação requer o pagamento mínimo de 50% do débito à vista, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais, acrescidas de juros equivalentes à Selic e 1% ao mês.
A autorregularização abrange débitos de tributos federais não constituídos até a data da lei, inclusive aqueles em que já tenha sido iniciado um procedimento de fiscalização.
Além disso, permite o pagamento de débitos que venham a ser constituídos durante o período de adesão. No entanto, não são passíveis de autorregularização os débitos apurados no Simples Nacional.
Um destaque relevante é a possibilidade de abatimento da dívida por meio de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.
A lei também prevê a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do próprio contribuinte, controladora ou de sociedades relacionadas, com um limite de 50% do valor total do débito a ser quitado. A Receita Federal terá um prazo de cinco anos para analisar os créditos utilizados.
Outro ponto atrativo do novo programa de refinanciamento é a isenção de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins sobre as cessões de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.
Essa previsão, ausente em programas anteriores como o Pert, proporciona mais segurança jurídica, evitando possíveis disputas judiciais.
Leia também: https://xpoents.com.br/planejamento-tributario-empresarios-desejam-importar/