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Contribuintes Podem Regularizar Dívidas Sem Multas ou Juros

Descubra como a Receita Federal apresenta uma oportunidade favorável aos contribuintes, permitindo a regularização de dívidas sem a imposição de multas ou juros.
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A Receita Federal anunciou uma nova oportunidade para que os contribuintes possam regularizar suas dívidas tributárias sem a incidência de multas ou juros, evitando possíveis autuações fiscais. 

A Lei nº 14.740, que foi publicada recentemente, estabelece uma espécie de programa de refinanciamento fiscal, conforme apontam especialistas.

De acordo com a nova norma, os devedores terão a chance de receber descontos em suas dívidas, embora o valor principal não seja reduzido. 

A iniciativa visa principalmente os contribuintes que declararam impostos devidos, mas não efetuaram os devidos pagamentos. 

A nova lei concede aos contribuintes um prazo de 90 dias, a contar da regulamentação, para aderirem ao processo de autorregularização. 

Isso envolve a confissão da dívida e o pagamento integral ou parcelado dos tributos devidos, sem a aplicação das multas de mora e de ofício, embora os juros se mantenham. 

Para evitar os juros de mora, a legislação requer o pagamento mínimo de 50% do débito à vista, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais, acrescidas de juros equivalentes à Selic e 1% ao mês.

A autorregularização abrange débitos de tributos federais não constituídos até a data da lei, inclusive aqueles em que já tenha sido iniciado um procedimento de fiscalização. 

Além disso, permite o pagamento de débitos que venham a ser constituídos durante o período de adesão. No entanto, não são passíveis de autorregularização os débitos apurados no Simples Nacional.

Um destaque relevante é a possibilidade de abatimento da dívida por meio de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.

A lei também prevê a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do próprio contribuinte, controladora ou de sociedades relacionadas, com um limite de 50% do valor total do débito a ser quitado. A Receita Federal terá um prazo de cinco anos para analisar os créditos utilizados.

Outro ponto atrativo do novo programa de refinanciamento é a isenção de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins sobre as cessões de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL. 

Essa previsão, ausente em programas anteriores como o Pert, proporciona mais segurança jurídica, evitando possíveis disputas judiciais. 

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.