Na quinta-feira (7), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aprovação a uma proposta que estabelece o depósito da parcela do ICMS destinada aos municípios no primeiro dia útil subsequente à arrecadação.
No momento, a parcela do ICMS destinada à prefeitura é creditada apenas no segundo dia útil da semana subsequente ao depósito efetuado pelo Estado, conforme estabelecido pela Lei Complementar 63/90.
Conforme disposto na Constituição, 25% da receita proveniente do ICMS, o tributo estadual primordial, é destinado aos municípios.
A Lei Complementar 63/90 determina que a parcela do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços devida a cada município do estado, é proporcional ao valor adicionado nas operações de ICMS, representando o movimento econômico de mercadorias e serviços (entradas e saídas) efetuado na localidade.
Considerando essa dinâmica econômica, o estado publica um índice de participação municipal no ICMS para vigorar no ano subsequente.
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Conforme a lei complementar, as prefeituras têm o direito de questionar esses índices, e o estado deve fornecer uma resposta no prazo de 60 dias.
A análise da proposta ainda está pendente no Plenário.