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ADC 49: STF Julgará Novos Embargos Sobre Transferência de Créditos.

ADC 49: STF julgará novos embargos sobre transferência de créditos nesta sexta, 9/2. Acompanhe as atualizações importantes.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou a análise de novos embargos de declaração referentes à transferência de créditos de ICMS em operações interestaduais entre empresas de uma mesma pessoa jurídica. A matéria está programada para ser examinada pelos ministros no período de 9 a 20 de fevereiro, por meio de plenário virtual.

Os embargos em questão foram apresentados pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom). A entidade busca esclarecimentos quanto à possibilidade de o contribuinte optar pelo aproveitamento dos créditos de ICMS no estado de origem ou no estado de destino. Além disso, o sindicato solicita o adiamento da modulação de efeitos, pelo menos até o exercício financeiro de 2025, uma vez que o acórdão estabeleceu que os efeitos da decisão teriam início em 1º de janeiro de 2024.

O Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que não ocorre a incidência de ICMS em operações interestaduais entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular. Posteriormente, por meio de embargos de declaração, os ministros decidiram que as empresas têm permissão para transferir os créditos originados nessas circunstâncias. Adicionalmente, foi realizada uma modulação com efeitos prospectivos, determinando que a decisão passasse a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.

Contudo, o Sindicom argumenta que persistem dúvidas sobre a aplicabilidade da decisão, razão pela qual solicita esclarecimentos adicionais e um prazo mais amplo para o início de sua validade.

Em 1º de dezembro de 2023, os estados promulgaram o Convênio 178 para formalizar a regulamentação da decisão proferida na ADC 49. Este convênio estabelece a obrigatoriedade da transferência dos créditos de ICMS para o estado de destino da operação. Posteriormente, em 29 de dezembro, o governo sancionou a LC 204/2023 para abordar o mesmo tema. O texto inicialmente aprovado pelo Congresso Nacional conferia a opcionalidade da incidência do ICMS nas operações, e consequentemente, da transferência dos créditos. Entretanto, tal disposição foi vetada na sanção presidencial, alinhando assim a lei complementar ao teor do convênio. Apesar de a lei complementar ter precedência sobre o convênio, os estados afirmam que este último continua a regular o procedimento a ser seguido pelos contribuintes para efetuar a transferência dos créditos.

Ainda não está claro se os embargos serão efetivamente analisados pelo Supremo Tribunal Federal, dado que o recurso foi apresentado por um amicus curiae (Sindicom) e não por uma das partes envolvidas.

A Corte ainda não chegou a um consenso sobre a viabilidade de amici curiae interpor recursos, resultando na recusa de muitos recursos semelhantes. Em 27 de outubro, o Supremo Tribunal Federal não reconheceu os embargos de declaração do Sindicom, fundamentando sua decisão na falta de legitimidade do sindicato para interpor o recurso.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.