No final de 2023, o Congresso Nacional tomou a decisão de derrubar cinco vetos impostos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, à lei 14.689/23.
Esta lei, que promove alterações nas regras referentes a disputas tributárias entre o governo Federal e os contribuintes, incluindo aqueles vinculados ao Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, teve seus vetos rejeitados após acordo entre parlamentares de diferentes espectros políticos.
Uma das mudanças mais significativas resultantes da rejeição dos vetos está relacionada ao acesso do governo Federal aos valores garantidos por devedores da Fazenda.
Agora, essa acessibilidade só será possível após uma decisão judicial definitiva, especialmente no caso de garantias em seguro-garantia ou fiança bancária.
A lei, originada do Projeto de Lei 2.384/23, foi aprovada pelo Senado em agosto, com relatoria do senador Otto Alencar. No entanto, Alckmin havia vetado partes da lei com a intenção de preservar a capacidade arrecadatória de tributos nessas circunstâncias.
Além disso, o Congresso Nacional também reintegrou ao texto da lei a disposição que cancela multas que ultrapassem 100% do valor do crédito tributário apurado. Esta medida foi adotada em consonância com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou tais multas excessivas como um “confisco ao contribuinte”.
Os contribuintes que já pagaram multas que excedem esse limite de 100% têm a possibilidade de recuperar os valores, desde que dentro do prazo estipulado pela legislação para ingressar com ação judicial.
Em caso de decisão favorável, esses valores podem ser recuperados por meio de precatório judicial ou compensados com tributos a serem pagos.
No entanto, é importante notar que Alckmin defendia os vetos em relação às multas, discordando da interpretação dada pelo STF. Para o governo, multas que fossem excessivamente reduzidas não alcançariam as finalidades de retribuição e prevenção previstas.
Ademais, os parlamentares também rejeitaram um veto relacionado aos procedimentos administrativos perante o Ministério da Fazenda relativos ao FCVS – Fundo de Compensação de Variações Salariais.
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