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Lançamento dos Tributos Incidentes na Importação

Descubra o que é o lançamento tributário, suas modalidades e a importância da sua existência para o comércio exterior.
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Sumário

A importância dos tributos tanto para a sociedade quanto para o comércio internacional não é um um grande mistério para ninguém, mesmo que muito se reclame sobre a alta carga tributária nacional, é nítida a necessidade desse recolhimento.

Afinal, são esses impostos que mantêm o bom funcionamento e qualidade dos serviços públicos nacionais, como: educação, saúde, segurança pública, transporte, entre outros.

Conhecendo a indispensabilidade dessas contribuições, nós da XPOENTS, no texto de hoje vamos tratar sobre o lançamento desses tributos, além de elucidar conceitos fundamentais para um melhor entendimento da temática em questão. Vamos lá?

Antes de saber o que são esses lançamentos e como eles ocorrem, precisamos compreender outras concepções importantíssimas para aprofundar-se nesse conhecimento. 

E a primeira dessas concepções é a obrigação tributária. Você sabe o que é?

Obrigação Tributária

Para facilitar o entendimento acerca dessa temática, é necessária a compreensão de alguns conceitos importantes, como obrigação e crédito tributário. Você sabe do que se trata uma obrigação tributária?

De acordo com o Código Tributário Nacional, a Obrigação Tributária:

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

A partir da leitura do artigo supracitado subtraímos importantes considerações sobre o termo em questão:

  1. A obrigação tributária pode ser classificada em dois grupos: principal e acessória;
  2. A obrigação tributária é decorrente da ocorrência de um fato gerador;
  3. O pagamento do tributo ou penalidade pecuniária é o objeto;
  4. A obrigação tributária é extinta com o crédito resultante da própria.

Fato gerador de tributos: Você sabe o que é?

O fato gerador é, na verdade, a situação que dá causa ao surgimento da obrigação. Desse modo, é uma hipótese (situação) que está descrita na lei e quando há a concretização dessa situação prevista podemos dizer que há o fato gerador, assim, em consequência disso, surge a obrigação tributária. Como deve estar previsto em lei, sem que ele tenha acontecido o fato descrito como gerador, o imposto referido não pode ser coletado.

Agora que você já sabe o que é um fato gerador, vamos conhecer os principais fatos geradores?

Para isso, vamos focar nos tributos que incidem na importação quanto aos seus principais fatos geradores:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): a produção e venda de produtos industrializados é o fato gerador desse imposto.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): O fato gerador são as atividades que envolvem  a circulação de mercadorias e de prestação de serviços.
  • Imposto de Importação: A importação de produtos e serviços se mostra como o fato gerador do II.

Cada fato gerador possui alguns elementos de causalidade, legalidade e economicidade. A causalidade, relação entre a causa e o efeito da obrigação tributária e seu fato gerador; a legalidade, como já dito, o fato gerador deve estar previsto expressamente em lei e por fim, e economicidade.

Agora que já se entende o que é a causa originária dessa obrigação tributária, vamos aprofundar outra concepção significativa nessa assimilação.

Constituição do Crédito Tributário

O crédito tributário se trata do valor que pode ser reivindicado aos contribuintes – que atuam no polo passivo dessa relação – por consequência de um fato gerador, ou seja, pela existência de uma obrigação tributária firmada entre o sujeito ativo e passivo.

Ou seja, é o valor estipulado pela obrigação que pode ser cobrado, mas você sabe o que o constitui? 

A constituição do crédito tributário se dá com a junção entre o fato gerador, a legalidade (previsão em lei) e o lançamento tributário.

Você já sabe o que é a legalidade e o fato gerador, mas e o lançamento tributário?

Lançamento de Tributos: O que é?

Segundo o artigo 142 do Código Tributário Nacional, o lançamento tributário é um procedimento que irá se admitir na cobrança dos impostos.

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

Depois de analisar detalhadamente é possível aferir algumas questões, como:

  1. É competência da autoridade administrativa;
  2. É o lançamento tributário que integra o crédito tributário;
  3. Ele que averigua o fato gerador da obrigação tributária;
  4. Vai determinar a matéria que vai ser tributada e fazer o cálculo do tributo;
  5. Também vai indicar o contribuinte e caso necessário, propor a penalidade.

Conforme as questões apresentadas, o lançamento de tributos possui duas naturezas: constitutiva e declaratória.

Tipos de Lançamento

O Código Tributário Nacional (CTN) prevê três variedades de lançamento, são elas: Lançamento por homologação, lançamento de ofício e de declaração.

Por homologação

No lançamento por homologação o sujeito passivo (contribuinte) realiza ele mesmo o cálculo e já efetua o pagamento devido do imposto em questão, sem que haja necessidade da atuação de uma autoridade fiscal.

O ICMS, por exemplo, tem seu lançamento dessa forma e por isso, o próprio contribuinte efetiva o cálculo, a partir da base de cálculo do tributo, e efetua o pagamento sem a participação do fisco. A partir desse pagamento, existem três caminhos para essa atividade:

  1. Ele pode homologar de forma clara o cálculo realizado pelo contribuinte, gerando o término da obrigação;
  2. Pode homologar tacitamente, ou seja, deixar o prazo para o lançamento decorrer;
  3. Ou averiguar o abatimento entre o valor devido e do valor pago, resultando em um lançamento suplementar.

De ofício

Se na espécie anterior não existia a participação do fisco, no de ofício ele está presente em todos os momentos e é a vez do contribuinte não se envolver.

No lançamento de ofício, o fisco já detém de todas as informações necessárias acerca da operação e do contribuinte, calcula o devido valor do tributo e reivindica o pagamento correto.

Como é o caso daqueles impostos que possuem um carnê que é enviado ao contribuinte, como o IPTU.

Como já mencionado é também por meio desse lançamento que é feita a cobrança desse valor em casos de erro do contribuinte, sonegação ou não pagamento do imposto.

Declaração

Já no lançamento por declaração tanto o contribuinte, quanto o fisco participam ativamente. O contribuinte fornecerá ao fisco as informações devidas a respeito da operação e o mesmo irá efetuar o cálculo do imposto e exigir o pagamento.

Como você já deve ter percebido, é imprescindível saber o que é e diferenciar os tipos de lançamento, mas outra coisa que pode se mostrar fundamental na sua atividade de importação é a aquisição de formas de redução de custos, como por exemplo, os Benefícios Fiscais.

Os Benefícios Fiscais se apresentam como uma boa maneira de aumentar seu lucro e ampliar o seu diferencial competitivo dentro do mercado. Você sabe o que são os Benefícios Fiscais?

Benefício Fiscal: O que é? Qual a importância e utilidade dele nas operações de importação?

Os Benefícios Fiscais são essenciais para a economia e são vistos, por muitos, como formas de regulamentar a atividade comercial permitindo a redução dos encargos monetários dos colaboradores, através de diminuição ou extinção do crédito tributário. São elaborados de maneira distinta, sem uma padronização previamente definida, e buscam propiciar incentivos às empresas, aumentando os lucros e a capacidade competitiva dessas entidades.

Existem mais de uma maneira de conceder essa redução e dentre os tipos de benefícios que podem ser concedidos pelos estados às empresas estão: créditos presumidos, isenção, diferimento, entre outros. Você sabe o que são?

  • Créditos presumidos – Consistem em uma redução da despesa tributária, ademais não possuem natureza de receita e isso impede que alguns tributos recaiam sobre eles.
  • Isenção – Na isenção fiscal, uma lei descarta a obrigatoriedade do pagamento do imposto..
  • Diferimento – É um método de tributação que possibilita que o pagamento seja postergado. 

Mas você sabe como essa forma de redução de custos pode contribuir dentro da sua operação comercial? Vamos lá!

Como os Benefícios Fiscais ajudam a reduzir os custos dos tributos incidentes na sua operação?

Esses incentivos obtidos pelas importadoras incitam um desenvolvimento interior dentro das próprias, posto que pagando uma quantia inferior para o Estado sobra capital para poder ser investido na infraestrutura da própria empresa, no planejamento financeiro, em uma gestão de recursos superior e no aumento do lucro.

Ademais, quanto menos tributos incidirem na sua atividade, ao final, mais barata vai ficar a sua mercadoria garantindo um bom diferencial competitivo em relação aos seus concorrentes. Acontece ainda que com o maior capital para investir na produção, o gestor obtém uma quantidade maior de produtos para o mercado, o que aumenta significativamente os ganhos obtidos com a atividade.

Vários estados ofertam esses benefícios, como Santa Catarina, Rondônia, São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, além de outros. Todavia, todos possuem certas limitações, sejam elas circunstanciais ou temporais.

Dentre os benefícios fiscais que são oferecidos, a Sistemática Alagoana se destaca graças à segurança jurídica, ausência de limitações e requisitos, se tornando uma das mais vantajosas. 

Vamos conhecer um pouco mais sobre ela e descobrir como o Benefício Fiscal de Alagoas pode te ajudar a reduzir os custos na sua operação!

Sistemática Alagoana: Vantagem na Atividade de Importação

Como melhor descrito em outro artigo já divulgado no site, o Benefício Fiscal Alagoano possui vantagens sem restrições para o melhor aproveitamento da operação econômica, além de conceder segurança jurídica para quem o utiliza.

Muitos dos benefícios e conveniências oferecidas possuem o chamado tempo de fruição, ou limitações de território ou situacionais, todavia o incentivo alagoano dispensa todas as anteriores pela lei 6.410/2003, livrando o dirigente de se preocupar com a validade do mesmo, conferindo solidez e estabilidade para essa regalia.

Ademais, a circulação da mercadoria não precisa necessariamente se manifestar de forma física sendo concedida por lei o fluxo simbólico do produto, ou seja, a mercadoria não precisa passar materialmente no estado, evitando gastos e contratempos com rotas mais longas, ou inconvenientes para o objetivo final.

Além disso, permite que a atividade não seja prejudicada pela ausência de um porto próprio localizado no estado, ultrapassando o artigo 11, inciso I, da lei 87/96, de acordo com decisões com repercussão geral proferidas pelo STF.

Contudo, salienta-se a compulsoriedade de um embasamento documental com alicerce em Alagoas. Daí a necessidade de contar com uma empresa especializada no Benefício Fiscal de Alagoas, para agregar segurança e alto retorno econômico.

No meio das oportunidades disponibilizadas às empresas, estão as chamadas compensações, extinção de duas obrigações nas quais os sujeitos da relação são, ao mesmo tempo, polo ativo e passivo, ou seja, credor e devedor,  reciprocamente, prevista no artigo 170 do Código Tributário Nacional.

Além dessas vantagens, o Benefício Fiscal de Alagoas permite a redução de até 90% dos gastos com o ICMS, o que representa até 20% de redução nos custos totais das operações, o que possibilita a redução nos preços das mercadorias, aumento do fluxo de caixas e de vendas.

A Sistemática Alagoana é uma grande conveniência para as transações que envolvem esse setor, pela garantia de segurança e legalidade que viabilizam uma economia e prosperidade aos negócios. Posto isso, são várias as vantagens para a importação utilizando o Benefício Fiscal de Alagoas, devendo-se observar os procedimentos técnicos necessários através de uma empresa especialista em Benefício Fiscal para garantir o sucesso e conquistar a liderança do mercado.

Sendo assim, o Benefício Fiscal de Alagoas é seguro e pode ser facilmente aplicável à sua operação, devendo ser bem planejada e executada, além disso, atua dentro das balizas jurídicas, reduzindo os riscos com à importação.

Nós da XPOENTS sabemos bem as dificuldades que todo importador enfrenta diariamente para manter preços competitivos no mercado. Trabalhamos há mais de 18 anos com o Benefício Fiscal de Alagoas e contamos com parceiros no Comércio Exterior que podem facilitar sua importação com segurança jurídica e redução de custos efetiva. Devemos então planejar bem os custos logísticos, operacionais e cambiais, buscando obter o melhor desenho de operação para você. 

Restaram dúvidas? Ficou interessado(a) em saber mais sobre o Benefício Fiscal de Alagoas para Redução de Custos nas Importações? Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408. E pelo WhatsApp: https://bit.ly/xpoents.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.