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TTD 409: Como Ele Auxilia nas Importações?

Conheça mais sobre o Benefício Fiscal catarinense e saiba como esse benefício pode auxiliar de maneira efetiva na redução de custos.
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Sumário

Os estados da costa litorânea brasileira são bem conhecidos, até mesmo a nível internacional, por seus traços característicos de paisagem que encantam qualquer ser humano devido às belezas naturais. Um desses estados é o de Santa Catarina, mas neste texto não focaremos nas belezas naturais deste território, por outro lado, vamos conhecer um outro ponto que proporciona igual encanto aos importadores, que é o TTD 409. 

Ao longo do texto, você, leitor, terá a oportunidade de conhecer mais sobre esse benefício fiscal oferecido pelo estado catarinense, que além dos atrativos turísticos, busca também essa região se destacar nacionalmente no que se refere à economia.

Para tanto, neste texto você poderá compreender mais sobre esses benefícios e mais especificamente também irá conhecer o TTD 409. Não perca essa oportunidade, siga a leitura do texto.

Guerra Fiscal entre os estados brasileiros 

É fato que o Brasil é visto como uma potência econômica, muito disso se deve aos inúmeros recursos naturais encontrados em território brasileiro. De outra maneira, ainda é um país que apresenta enorme desigualdade entre regiões. 

Dessa maneira, algumas regiões do país concentram boa parte dos recursos arrecadados com o desenvolvimento de atividades econômicas, enquanto outras regiões sofrem com essa concentração, o que demanda muito esforço dos estados para atrair investimentos. 

Destaca-se que diante desse cenário, a partir do crescimento econômico do país, iniciou-se uma disputa entre territórios brasileiros para atrair recursos, sendo esse fato conhecido como guerra fiscal dos estados.

Assim, a guerra fiscal que, em suma, podemos dizer é uma competição entre os entes federativos para atrair investimentos buscando equilibrar o repasse de renda entre os estados.

Essa guerra fiscal teve como objetivo principalmente os recursos do ICMS, o principal imposto de arrecadação para os Estados, que incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços.

Desse modo, os estados menos desenvolvidos economicamente passaram a oferecer incentivos fiscais para estimular investimentos na região. Com isso, o estado que busca obter recursos passa a ganhar bastante também a partir da redução de impostos.

A vista disso, os benefícios fiscais se tornam excelentes ferramentas de redução de custos, este deve ser um desejo de todo empreendedor, dessa maneira, acreditamos que entender um pouco mais sobre benefícios fiscais pode ser de seu interesse.

Benefícios Fiscais

Como vimos até o presente momento, utilizar um benefício fiscal é uma maneira de reduzir os custos do empreendedor, assim, isso irá auxiliar a sua empresa a se desenvolver. Além disso, outra forma de reduzir custos para o seu negócio é através da importação.

Sendo uma opção diferente do comum para o empreendedor, atuar no comércio exterior têm diversas vantagens, principalmente no que se refere a diversidade de produtos que é possível adquirir, podendo ser este o diferencial competitivo da sua empresa.

Assim, ao utilizar um benefício fiscal que proporcione esses ganhos na operação de importação, você importador, maximiza as vantagens para a sua empresa. Mas, apesar de saber que é vantajoso, você deve estar se perguntando, o que é benefício fiscal?

Para explicar em que consiste, precisamos primeiramente saber que a legislação brasileira possibilita que os Estados e o Distrito Federal criem regimes tributários especiais, esses regimes são chamados de benefícios fiscais.

Eles são criados e desenvolvidos pela administração pública com o objetivo de estimular o desenvolvimento de algum setor, atividade econômica ou região em particular, oferecendo determinadas vantagens para conseguir recursos.

Para atingir essa finalidade de expansão econômica, esses regimes oferecem às empresas que adotam o benefício uma vantagem fiscal. Assim, essa vantagem depende da espécie de benefício que a empresa adota.

De maneira direta, podemos dizer que os benefícios fiscais são instrumentos que sua empresa pode fazer uso para amenizar a alta carga tributária e obter uma vantagem competitiva frente aos seus concorrentes.

Muitas são as espécies de benefícios fiscais com o objetivo de cumprir uma função extrafiscal, ou seja, o intuito do incentivo vai muito além de arrecadar tributos, visto que visam atingir uma finalidade econômica, social e/ou de redução de desigualdade social.

Desse modo, não há dúvidas que os benefícios fiscais são excelentes para auxiliar a sua empresa a alcançar os melhores resultados. Entendendo isso, continuaremos abordando sobre benefícios fiscais durante este texto.

Vamos entender mais sobre as principais espécies de benefícios fiscais no próximo tópico a seguir.

Espécies de Benefícios Fiscais

Compreendemos até esse momento o que são benefícios fiscais e algumas vantagens que eles podem oferecer ao seu negócio. Para melhor entender qual a vantagem que o importador poderá ter na operação é imprescindível conhecer as espécies de benefícios. 

Dessa forma, utilizar um incentivo fiscal passa a ser muito atrativo para as empresas, uma vez que será possível diminuir boa parte do encargo tributário que é um dos principais problemas dos empreendedores brasileiros. 

Essa vantagem depende essencialmente da espécie de benefício fiscal a ser adotado que pode ser:  isenção, diferimento, crédito presumido, redução da base de cálculo, entre outros. Para uma efetiva compreensão, explicaremos brevemente as principais espécies.

TTD 409

A isenção trata-se de uma exceção quando a situação fática prevista em lei deixa de integrar a hipótese de incidência da norma de tributação. Isto quer dizer que, a isenção consiste na exclusão do crédito tributário, nesse caso, em razão do produto ou mercadoria, o contribuinte deixa de ser obrigado a pagar o tributo. 

Essa espécie de incentivo tem previsão nos artigos 175 a 179 do Código Tributário Nacional e também está descrito no Regulamento Aduaneiro, no art. 139.

Já o Diferimento vem do verbo “diferir”, que significa adiar algo, deixar para depois. A vantagem desse benefício é que o pagamento é postergado, assim os recebimentos só se concretizam em uma data futura.

E o crédito presumido tem como finalidade desonerar o contribuinte da carga tributária incidente nas operações que praticar. Consiste na constituição fictícia de um crédito baseado em um determinado percentual, sendo na prática um mecanismo de redução direta sobre o débito apurado referente ao Imposto.

Para entender a redução da base de cálculo, é interessante lembrar que a base de cálculo é o valor sobre qual será calculado a quantia a ser paga em imposto. Quando o benefício oferece uma redução de base de cálculo o contribuinte irá pagar uma quantidade menor com a redução dessa base, de forma simples.

Assim, caso a base de cálculo seja alta, o valor devido em tributos também será proporcional. Quando há a diminuição do valor que serve para a base de cálculo há um benefício para o contribuinte, podendo ocorrer isoladamente ou associada a uma redução de alíquota, expressa na aplicação de um percentual de redução.

A suspensão é uma espécie de incentivo prevista no art. 151 do CTN, onde a exigência do pagamento do tributo em débito com a fazenda é adiado para o futuro. O fato gerador, no caso de suspensão, ocorre, porém o pagamento do tributo é adiado para uma fase posterior ou simplesmente transformado em isenção ou não incidência, após completado determinadas condições previstas em lei.

Um benefício que se destaca no nível nacional é o TTD, oferecido pelo Estado de Santa Catarina, pensando nisso, convidamos você a acompanhar a leitura e conhecer esse benefício no próximo tópico! 

Tratamento Tributário Diferenciado – TTD

A Ilha da Magia e a Serra Catarinense marcam para sempre quem quer que visite. Mas, além de ser um grande pólo turístico, o Estado também é interessante para negócios e atrai diversas empresas todos os anos. 

Nesse sentido, o Governo de Santa Catarina, com o objetivo de gerar emprego e renda no território catarinense, estabelece Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) concedidos a empresas que atuam no comércio exterior. 

Esse tratamento tributário está regulado no art. 246, Anexo 02 do Regulamento de ICMS e registrado no Confaz pelo Certificado de Registro e Depósito SE/Confaz nº 63/2018. 

Não bastasse isso, o Estado possui uma boa infraestrutura aeroportuária, portuária e rodoviária, capaz de atender a maior parcela das necessidades logística de uma importação. 

Assim, com a criação dos TTD’s, o estado passou a ser bastante interessante também para aqueles que desejam importar através do estado de Santa Catarina e ainda proporciona a redução de custos.

Desta maneira, esse regime fiscal instituído pelo estado catarinense se destina a incentivar empreendimentos considerados de relevante interesse sócio-econômico situados neste Estado ou que nele venham a se instalar.

Um dos mais utilizados é o Tratamento Tributário Diferenciado nº 409 (TTD 409) que vamos entender no próximo tópico. Além desse, há também o TTD 410 e 411.

TTD 409

O TTD 409 é um regime tributário especial para as empresas do comércio exterior em relação ao ICMS. Especificamente sua base legal está na Lei 17.763/2019, anexo II, no art. 1º:

Art. 1 º. Ficam concedidos os seguintes tratamentos tributários diferenciados relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), observadas as condições e exigências previstas na regulamentação desta Lei (…).

Do mesmo modo, o TTD 409 está previsto no Regulamento do ICMS de Santa Catarina, em seu Anexo II, art. 246.

TTD 409

Quais os benefícios obtidos com o TTD 409?

Ao adotar o TTD 409, o importador poderá usufruir de duas espécies de benefício, o diferimento e o crédito presumido. 

Do Diferimento

Dessa maneira, no caso do diferimento, o valor devido em impostos decorrente da importação, no momento da entrada da mercadoria, poderá ser pago em um momento posterior, na etapa seguinte. 

Essa espécie de benefício possibilita que o valor cobrado de ICMS na importação não seja exigido em Santa Catarina  no momento da chegada da mercadoria e passe a ser cobrado apenas na venda desses produtos, e o pagamento é efetuado então pela empresa beneficiada.

Isso quer dizer que o benefício permite que o importador pague o valor devido em outro momento, isto é, quando a mercadoria estiver no estabelecimento do importador beneficiário do regime, o que não exige do importador a retirada do valor da operação do caixa da empresa antes de receber a mercadoria. 

Esse diferimento poderá também ser aplicado a:

a) à importação de mercadoria originária de países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cuja entrada ocorra em outra Unidade da Federação, desde que realizada exclusivamente por via terrestre; e

b) à importação de mercadoria não originária de países membros ou associados ao MERCOSUL, desde que expressamente autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF); e o desembaraço da mercadoria ocorra no Estado de Santa Catarina.

Em regra, para usufruir do diferimento é preciso que o desembaraço da mercadoria aconteça por meio de uma estrutura localizada em território catarinense. Todavia, em razão de limitações físicas de desembarque ou em ocorrência de caso fortuito alheio à vontade do importador, será possível utilizar a estrutura portuária de outro estado, desde que a etapa do desembaraço ocorra tão somente no estado catarinense.

No mesmo sentido, o Tratamento Tributário Diferenciado pode ainda ser aplicado até o limite de 2% do valor aduaneiro total das importações realizadas pelo estabelecimento beneficiário a cada ano-calendário às importações realizadas através de portos e aeroportos localizados em outras Unidades da Federação. 

 Do Crédito Presumido

Já tratando-se do crédito presumido, o importador poderá aplicar esse benefício quando houver a saída da mercadoria que foi importada, isto é, em uma posterior venda da mercadoria, o estabelecimento importador terá uma redução da carga tributária final.

De forma prática, para que possamos compreender como funciona essa redução de custos: na importação, o percentual básico da alíquota do ICMS é 17%, quando as importações são operadas sem benefícios fiscais. Com a utilização do TTD 409, a alíquota pode variar entre 0,6% e 2,6%.

Essa redução vai depender da natureza da operação, assim surgem as seguintes situações:

a) quando a operação for interestadual:

No caso de bens e da mercadoria, decorrente de importação, sem similar nacional, quando sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), a lei prevê duas possibilidades:

  • Caso a operação seja realizada com aço, alumínio, cobre, coque e prata, a carga tributária final será de 0,6% do valor da base de cálculo integral.
  • Para outras mercadorias a carga tributária final será de 1% do valor da base de cálculo integral da operação própria.

Nas demais operações interestaduais sujeitas à alíquota de 7% ou de 12%,  a carga tributária final será de 3,6% do valor da base de cálculo integral da operação própria.

b) quando a operação for interna:

b.1) com destino a contribuinte sujeito ao regime normal de apuração do imposto, bem como na saída de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária relativo às operações subsequentes com destino a contribuinte enquadrado no regime tributário do Simples Nacional a alíquota será de 0,6% em operações com aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106) ou 1% para os demais produtos.

b.2) com destino a pessoa jurídica não contribuinte do imposto, bem como na saída interna de mercadoria não submetida ao regime de substituição tributária relativo à operação subsequente com destino a contribuinte enquadrado no regime tributário do Simples Nacional a alíquota será de 3,6%.

A mesma alíquota se aplica no caso de a operação ser realizada com mercadoria importada definida em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) sujeita, na operação interestadual, à alíquota de 7% ou 12%.

Nesta última situação, a legislação aponta que poderá ser aplicada, facultativamente a alíquota de 2,1% do valor da base de cálculo integral da operação própria com destino a contribuinte sujeito ao regime normal de apuração  do imposto, desde que atenda os seguintes três critérios:

1) mercadoria importada está sujeita, na operação interestadual, à alíquota de 7% ou 12%  por constar de lista editada pelo Conselho de Ministros da Camex;

2) a saída subsequente da mercadoria importada ou do produto seja destinada a contribuinte situado em outra unidade da Federação;

3) o beneficiário tenha sido detentor de regime especial relacionado a mercadoria importada para comercialização, ininterruptamente, durante os 36 meses anteriores àquele em que ocorrer a saída subsequente da mercadoria importada.

Prazo de 36 Meses: Como Funciona?

Ainda é possível, usufruir de uma condição especial de crédito presumido caso o importador não tenha recebido tratamento tributário diferenciado relacionado a mercadoria importada para comercialização, ininterruptamente, durante os 36 meses anteriores àquele em que ocorrer a saída subsequente da mercadoria importada.

Nesse caso, as empresas beneficiárias poderão obter um crédito presumido na nota de saída, de modo que resulte em uma carga tributária final menor do que seria sem o crédito presumido.

TTD 409

A primeira hipótese é que em caso de operações interestaduais, quando sujeitas à alíquota de 4%, o crédito presumido resultará em carga tributária final equivalente a 2,6%. De outra forma, quando a operação interestadual estiver sujeita à a alíquota de 7%, a carga tributária final será de 4,6%. E, quando sujeita à alíquota de 12%, a carga final será de 7,6%.

A outra situação se concretiza quando a operação é interna, com destino a pessoa jurídica não contribuinte do imposto, com mercadoria não submetida ao regime de substituição tributária relativo à operação subsequente destinada ao contribuinte enquadrado no Simples Nacional e com mercadoria importada definida em lista editada pela Camex sujeita, na operação interestadual, à alíquota de 7% ou 12%:

1. 4,6% do valor da base de cálculo integral da operação própria, quando se tratar de operação contemplada com redução de base de cálculo prevista na legislação tributária, o imposto destacado corresponda à aplicação de percentual de alíquota efetiva inferior a 12% da base de cálculo integral; e

2. 7,6% do valor da base de cálculo integral da operação própria, nas demais hipóteses.

Outra hipótese é quando se refere à operação interna nas operações com destino a contribuinte sujeito ao regime normal de apuração do imposto, bem como nas saídas internas de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária relativo às operações subsequentes com destino a contribuinte enquadrado no Simples Nacional, a carga tributária final será de 2,6%.

Ficam ressalvadas a essa condição específica às operações com aço, cobre, coque, alumínio e prata. De maneira parecida, não será exigido o lapso temporal de 36 meses para usufruir do benefício quando o estabelecimento realizar operações de saída subsequente de mercadoria importada com o tratamento tributário diferenciado de diferimento, em montante igual ou superior a R$ 100.000.000,00 por ano, ou quando instalar, expandir ou manter, no Estado, centro de distribuição ou unidade fabril.

Como obter o TTD 409?

A concessão do benefício catarinense TTD 409 não é automática e não é um benefício que se aplica a todas as operações de importação praticadas em território catarinense, é necessário que a empresa importadora elabore um processo e encaminhe para a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina. 

Os pedidos deverão ser solicitados diretamente em aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária – SAT. O Estado de Santa Catarina exige para a concessão do benefício fiscal à importação alguns requisitos que serão avaliados e servirão de base para a decisão de concessão, iremos conhecer quais são esses no próximo tópico. 

Quais os requisitos necessários para obter o TTD 409?

O TTD 409 é de fato um benefício fiscal bastante vantajoso para os importadores que atuam no comércio exterior. Entretanto, é preciso que o importador além de atender a solicitação que abordamos acima, cumprir algumas exigências.

Para concessão do benefício é necessário estar devidamente inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Santa Catarina, assim como também, o contribuinte interessado deverá também estar regularmente habilitado no Radar e possuir certidão negativa de débitos federais.

Além da certidão negativa de débitos federais, é necessário que a empresa interessada possua certidão negativa de débitos estaduais. Ainda, é necessário também que o TTD somente será aplicado ao contribuinte que contribua voluntariamente para os Fundos Especiais instituídos pelo Estado de Santa Catarina. 

Essa contribuição deve ser em montante equivalente a 0,4% do valor da base de cálculo integral utilizada para fins de apuração do ICMS relativo às operações próprias com mercadorias alcançadas pelo TTD. 

Um dos requisitos também é que a importadora esteja credenciada no domicílio tributário eletrônico do contribuinte – DTEC/SC, que é a Caixa Postal do Contribuinte.

Além deste, para usufruir dos benefícios, a empresa importadora  fica condicionada ao recolhimento do ICMS Antecipado devido pela saída subsequente da mercadoria, a cada desembaraço aduaneiro, dessa maneira, incidem as alíquotas de 0,6% para operações com aço, cobre, coque, alumínio e prata; 2,6% durante os 36 primeiros meses de vigência e, posteriormente a esse período, passa a ser 1%.

Como manter o benefício do TTD 409?

Para manter a utilização do TTD 409 é necessário que o contribuinte cumpra com algumas condições determinadas pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.

Uma exigência inicial é que a primeira importação seja efetuada com a utilização do benefício nos seis meses subsequentes à sua concessão, sob pena de perda do TTD 409. 

A empresa também não deve alterar o quadro societário antes de decorridos 12 meses de sua concessão, exceto se apresentadas as devidas justificativas para a alteração, essas então deverão ser analisadas pela Secretaria da Fazenda que verá se as acata. 

É necessário, também, que se utilize, preferencialmente,  serviços de operadores logísticos, de armazenagem, manuseio, movimentação e distribuição, estabelecidos no Estado de Santa Catarina e devidamente habilitados pelos órgãos anuentes. 

TTD 409

Deve ainda utilizar serviço de comissário de despacho aduaneiro estabelecido em território catarinense. Acresce-se a isso a necessidade de contratar, preferencialmente, a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas com empresas transportadoras estabelecidas no Estado.

Um ponto de destaque em relação ao TTD 409 é que sua utilização fica condicionada à apresentação de garantia, real ou fidejussória. Alternativamente, em substituição à exigência de garantia, fica o estabelecimento importador autorizado a recolher, a cada desembaraço aduaneiro, título de antecipação do imposto devido pela saída subsequente da mercadoria, importância equivalente ao percentual de carga tributária concedida no TTD. 

Sabendo que a dispensa de garantia, desde que cumpridos os requisitos previstos no art. 102 do RICMS/SC, deverá ser solicitada por meio de um novo pedido de TTD 410, mesmo que já possua o TTD 409, bem como deverá ser apresentado na Gerência Regional a que o contribuinte deve peticionar para análise. 

Por fim, há a necessidade de investir na manutenção ou expansão de empreendimentos relacionados, direta ou indiretamente, à atividade de comércio exterior, ainda que por meio de geração de renda decorrente da locação de bens de terceiros situados em Santa Catarina. 

Dessa forma, empresas sediadas ou que sejam filiais estabelecidas em Santa Catarina podem usufruir do benefício. No entanto, ainda que não esteja sediada em território catarinense, as empresas podem ter acesso a esses incentivos fiscais ao utilizar o serviço de tradings de Santa Catarina.

Da mesma maneira, o TTD 409, com autorização da Secretaria da Fazenda catarinense poderá ser estendido também a empresa interdependente e outras empresas integrantes do grupo econômico do qual faça parte o estabelecimento beneficiário.

TTD 409 na Prática

Entendendo sobre os principais elementos do TTD 409, de forma mais prática, neste momento, vamos resumir como é o funcionamento do benefício fiscal catarinense.

Como vimos anteriormente, ao aderir ao benefício fiscal, a empresa importadora poderá usufruir do diferimento e do crédito presumido. É importante ressaltar que o benefício se aplica às mercadorias importadas com destino à comercialização.

TTD 409

Assim, nas operações interestaduais subsequentes sujeitas à alíquota de 4% ou de bens e mercadorias sem similar nacional, para as operações interestaduais, a carga tributária final equivalente varia de 0,6 a 3,6% mais 0,4% correspondente ao Fundo de Apoio à Manutenção e Desenvolvimento da Educação. 

No entanto, o Benefício Fiscal possui uma limitação temporal. Para obter o benefício acima mencionado, o contribuinte deverá manter o TTD 409 de forma ininterrupta durante 36 meses, antes disso a carga tributária final será equivalente a 2,6%, mais fundos de 0,4%, e não 1% + 0,4%.

Entretanto, caso o estabelecimento não tenha usufruído do benefício de forma ininterrupta por 36 meses:

Nas operações interestaduais sujeitas à alíquota menor que 12% e maior que 4%, a carga tributária deverá ser equivalente a 4,6%; já nos casos em que a alíquota for maior que 12%, a carga tributária equivalente deverá ser de 7,6%.

Em resumo o benefício fiscal consiste em: 

  • Pagamento do ICMS antecipado de 2,60% nos primeiros 36 meses e após 1%, aplicada sobre a base de cálculo definhada pelo RICMS de SC, este valor poderá ser utilizado como crédito pelo importador;
  • Crédito Presumido:

a) Quando a mercadoria aplicável sobre a operação própria for igual a 4%:

  1. Alíquota de 2,6%  durante os primeiros 36 meses de vigência do TTD 409;
  2. Alíquota de 1% após o período de 36 meses de vigência do TTD;

b) Quando se trata de mercadoria importada, nos demais casos, quando não sujeitas a operações com alíquota de 4%:

  1. 4,6 % da base de cálculo integral relativa à operação própria, nas operações interestaduais sujeitas à alíquota inferior a 12% ou, quando se tratar de operação interna com utilização de redução de base de cálculo prevista na legislação tributária, na hipótese de o percentual de alíquota efetiva ser inferior a 12% da base de cálculo integral, durante os primeiros 36 meses de vigência do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD);
  2. 7,6% da base de cálculo integral relativa à operação própria, nas hipóteses não compreendidas no item c.1, durante os primeiros 36 meses de vigência do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD);
  3. 3,6% após o transcurso do período 36 meses de vigência do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD).

TTD 409 vs Benefício Fiscal de Alagoas

Sabemos que o TTD 409 de Santa Catarina é o Benefício Fiscal mais pesquisado no país e um dos mais adotados por importadores que desejam um diferencial competitivo através de benefícios fiscais, devido a grande vantagem fiscal que esse benefício oferece. 

No entanto, muitas são as opções oferecidas pelos estados brasileiros aos empreendimentos do comércio exterior, a fim de atrair empresas para seus territórios. 

Uma dessas opções é o Benefício Fiscal de Alagoas que possibilita a redução de até 90% dos custos com ICMS, o que representa mais de 20% dos custos nas operações de importação. 

TTD 409: A opção mais conhecida

É certo que o Estado de Santa Catarina possui uma localização privilegiada, estando localizado perto dos grandes centros econômicos do país, como o eixo Rio-São Paulo, além de estar próximo de diversos países do Mercosul, como Paraguai, Chile, Argentina e Uruguai, o que facilita na movimentação de mercadorias. 

Não bastasse isso, o Estado possui uma boa infraestrutura aeroportuária, portuária e rodoviária, capaz de atender a maior parcela das necessidades logística de uma importação. 

A redução de ICMS na importação em Santa Catarina, já de forma sólida, têm atraído a atenção de empresas que utilizam as ferramentas disponíveis no Estado para promover o Desembaraço Aduaneiro de suas mercadorias.

Esse regime especial é oferecido para empresas estabelecidas no Estado catarinense e pode ser utilizado tanto na importação direta, como nas operações por conta e ordem ou encomenda, através de uma Trading Company. 

Dessa forma, empresas sediadas ou que sejam filiais estabelecidas em Santa Catarina podem usufruir do benefício. No entanto, ainda que não esteja sediada em território catarinense, as empresas podem ter acesso a esses incentivos fiscais ao utilizar o serviço de tradings de Santa Catarina.

Benefício Fiscal de Alagoas: Conheça o melhor benefício fiscal para sua empresa

O Benefício Fiscal de Alagoas vem se destacando a nível nacional quando se trata dos ganhos oferecidos às empresas que adotam este benefício. Uma das vantagens é que não há necessidade de que a mercadoria circule fisicamente por Alagoas, podendo ser desembaraçada em qualquer porto ou aeroporto do Brasil. 

Sendo necessário apenas que a empresa estabeleça uma filial no Estado e adquira créditos através de cessão de créditos realizada através de contrato com servidores públicos credores do Estado. 

Se tratando de uma opção segura e sólida, estando presente desde 2003 em Alagoas e tendo contribuído para que centenas de empreendimentos possam usufruir de um poderoso benefício fiscal. 

Esse regime de Alagoas encontra respaldo no Código Tributário Nacional em seu art. 170, que trata sobre a autorização da compensação de créditos tributários com créditos judiciais, na Constituição Federal.

Através desse benefício é possível reduzir até 90% do ICMS, o que reduz em até 20% os custos totais da operação de importação. É importante destacar: o Benefício de Alagoas, visa sempre a redução dos custos totais da operação. 

Além disso, com a sistemática de Alagoas, o imposto não será pago no momento da entrada da mercadoria, apenas na saída, lembrando que a entrada da mercadoria será simbólica, sendo as notas de entrada e saída emitidas concomitantemente. 

Saiba mais sobre o Benefício Fiscal de Alagoas em: Conheça o Benefício Fiscal de Alagoas à Importação.

TTD 409 de Santa Catarina ou Benefício Fiscal de Alagoas?  

Vemos então que os benefícios possuem uma base legal bastante forte e podem muito bem ser adotados por sua empresa, de forma segura e sustentável. 

TTD 409

Os dois benefícios à muito tempo têm auxiliado centenas de empresas nas operações de importação, podendo reduzir custos de forma significativa, o que claramente dá aos empreendimentos uma vantagem competitiva clara. 

No entanto, eles possuem algumas características que devem ser observadas e analisadas de acordo com o tipo de negócio e o tipo de operação pretendida. 

Ressaltamos que para usufruir das vantagens oferecidas por Santa Catarina é preciso cumprir requisitos específicos, como é o caso do tempo de 36 meses ininterruptos de usufruição do benefício e a utilização do benefício nos seis meses subsequentes à sua concessão, sob pena de perda do TTD 409. 

Além disso, a empresa ficará limitada a alterar o quadro societário antes de decorridos 12 meses de sua concessão, sob o risco de perder a concessão, dessa forma, é uma forma de restringir a escolha administrativa e empresarial dos sócios.

No mesmo sentido, para manter o TTD 409 é preciso que importar apresente garantias, assim como realizar investimentos na manutenção ou expansão de empreendimentos à atividade de comércio exterior.

Para utilizar o benefício catarinense o importador deve preferencialmente utilizar serviços locais relacionados à importação, inclusive serviços logísticos, armazenagem, manuseio, movimentação e distribuição. Do mesmo modo, no caso dos serviços de comissário de despacho aduaneiro é preciso estabelecer em território catarinense.

Por outro lado, ao analisar o benefício fiscal de Alagoas, podemos notar que é bem mais simples, não exigindo requisitos burocráticos para a concessão e também para a manutenção.

Dessa forma, ao importar por Alagoas não há exigência de tempo de utilização da sistemática e também não causará nenhuma limitação societária para a sua empresa. 

Isso quando consideramos o diferencial da sistemática de possibilitar o desembaraço em qualquer porto ou aeroporto do país, se adequando ao melhor desenho operacional desejado para o importador, coloca o Benefício Fiscal de Alagoas à frente de qualquer outro benefício do país.

Quadro comparativo:

TTD 409vsBenefício Fiscal de Alagoas
NãoDesembaraço em qualquer portoSim
SimExigência de prazo para usufruir dos benefíciosNão
SmPrazo limite para começar a operarNão
SimLimitações a alteração societáriaNão
SimPreferência por prestação de serviços locaisNão
SimInvestimentoNão

Como vimos no decorrer do texto, utilizar um benefício fiscal é uma ótima opção para alcançar o sucesso da sua empresa, a partir disso, você poderá aumentar esses benefícios conciliando qualidade, segurança, inovação tecnológica e produtiva com a redução de custos.

Por isso, ter um bom planejamento tributário se faz um dos requisitos mais essenciais e diferenciados em seus negócios, onde você terá mais confiança e segurança em suas operações.

Desse modo, o Benefício Fiscal de Alagoas se apresenta como um bom mecanismo para garantir lucro, de forma segura e que tem expectativa de permanecer por décadas, propiciando espaço para investimentos e expansão das atividades empresariais.

Então, não pense duas vezes para melhorar seus negócios e impulsionar suas vendas com preços atrativos. Nós da XPOENTS, atuamos nesse mercado a 18 anos, auxiliando empresas a atingir seus potenciais e sendo cada vez mais competitivas em seus ramos de atuação. 

Esperamos que o Benefício de Alagoas à Importação tenha despertado interesse em você. Estamos ansiosos para explicar de modo mais aprofundado como se dá o seu funcionamento e qual pode ser o resultado esperado para sua importadora. 

Restaram dúvidas? Ficou interessado(a) em adotar o Benefício Fiscal de Alagoas nas operações de importação? Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408. E pelo WhatsApp: https://bit.ly/xpoents

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.