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Governo aumenta tributação para álcool importado misturado na gasolina

O presidente Jair Bolsonaro discursa em cerimônia de assinatura de MP sobre combustíveis.
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Uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira acaba com a redução de impostos dada ao álcool anidro importado por distribuidoras, usado na mistura com a gasolina. A importação desse produto, até agora, era isenta de impostos.

A MP acaba com essa desoneração, de acordo com nota divulgada pelo Palácio do Planalto. “Tal proposição tem a finalidade de equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o produto importado”, diz a nota.

A mudança vem num momento de alta no preço dos combustíveis. Nesta quarta, por exemplo, a Petrobras anunciou que vai reajustar mais uma vez os preços da gasolina em suas refinarias. De acordo com a estatal, o preço médio por litro do combustível vendido às distribuidoras vai subir de R $2,69 para R$ 2,78. É um avanço de R$ 0,09 ou 3,34% por litro, que deve ser repassado ao preço final ao consumidor por distribuidores e revendedores.

A medida provisória foi editada com a finalidade de permitir a venda de etano dos produtores diretamente para os postos de combustíveis. Hoje, o produto precisa passar por uma distribuidora .

O governo diz que a MP visa a dar maior eficiência logística, com benefícios diretos aos consumidores, e maior competitividade ao setor.

É preciso mudar a legislação sobre o assunto porque a venda direta depende da chamada “monofasia tributária federal”, um mecanismo que atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda a cadeia de um produto ou serviço.

A norma estava travada no governo porque a a Receita Federal não aceitava o pleito do setor sucroenergético por uma solução que permitisse a monofasia para venda direta e a tributação em duas etapas para venda às distribuidoras.

Para não haver perdas de receitas públicas nesse ponto, o texto prevê que as alíquotas aplicáveis à venda direta do etanol serão o resultado da soma das alíquotas atualmente aplicadas ao produtor e ao distribuidor.

A MP também permitirá que um posto venda combustível de qualquer distribuidor, independentemente da bandeira a qual é associado. Hoje, um posto associado a um distribuidor só pode comercializar combustível desse fornecedor.

A partir da MP, vai ser possível comprar de qualquer distribuidor, desde que devidamente informado ao consumidor.

“Ao flexibilizar a denominada tutela regulatória da fidelidade à bandeira, preservando o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, a medida fomenta novos arranjos de negócios entre os distribuidores de combustíveis e os revendedores varejistas. Isso incentiva a competição no setor e estimula a entrada de novos agentes e a realização de investimentos em infraestrutura, o que pode gerar emprego e renda no país”, diz nota do Palácio do Planalto.

Fonte: Extra

gasolina

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.