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Comissão Mista Aprova MP 1202 Preservando o Perse, Rumo à Câmara

Entenda como o Perse será abordado no projeto de lei que limita o programa e propõe uma diminuição gradual nos descontos de PIS, Cofins e CSLL.
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MP 1202

A comissão mista encarregada de analisar a MP 1202 aprovou o texto com limitações na compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, mas sem revogar o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O próximo passo é o encaminhamento da medida para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado.

Inicialmente, a MP 1202 havia eliminado os benefícios fiscais do Perse e proposto a reoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos e municípios de pequeno porte. No entanto, em uma série de movimentos subsequentes, a reoneração foi revogada para os 17 setores pela MP 1208 e, mais tarde, o trecho que reonerava os municípios pequenos foi retirado pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco.

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Como resultado dessas alterações, a MP 1202 ficou restrita ao tema das compensações tributárias. A extinção do Perse permanece na medida até que a Câmara e o Senado aprovem um novo texto da MP.

No entanto, o assunto está contemplado no PL 1026/2024, enviado pelo governo ao Congresso, que propõe uma restrição ao Perse e uma redução gradual nos descontos das alíquotas de PIS, Cofins e CSLL. Essa medida foi uma alternativa acordada entre o governo e o setor de eventos para que o programa não fosse encerrado abruptamente, mas sim de forma gradual.

O Perse, que isenta empresas do setor de eventos de alguns impostos, está sendo discutido em um projeto de lei autônomo na Câmara, o PL 1026/2024, e não foi incluído na MP 1202 conforme desejo do governo, evitando possíveis complicações na tramitação.

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O relator do texto, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), destacou a preocupação em evitar insegurança jurídica, especialmente considerando que a Câmara pode aprovar em breve um projeto que propõe a extinção gradual do Perse.

No que diz respeito às compensações tributárias, a MP 1202 estabelece limitações para créditos reconhecidos judicialmente acima de R$ 10 milhões. A portaria normativa subsequente do Ministério da Fazenda detalha os prazos mínimos de compensação, que variam de 12 a 60 meses dependendo do valor do crédito.

Essas medidas surgem em meio a um aumento na judicialização e nos pedidos de compensações, particularmente após uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, o que resultou em perdas significativas de arrecadação para a Receita Federal.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.