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Características Das Operações Com Cana-de-açúcar E Seus Produtos

Você conhece quais são os pontos básicos que envolvem as operações de importação e exportação que envolvem a cana-de-açúcar?
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Sumário

  1. INTRODUÇÃO

Passaremos a tratar das operações com cana-de-açúcar, onde veremos que por muito tempo a comercialização desse produto gerou riquezas para o nosso país, servindo posteriormente como base para a formação da sociedade alagoana. 

Além disso, iremos mostrar como o ICMS será recolhido nessas operações e a quem compete a responsabilidade de recolhê-lo. 

Também iremos apresentar alguns incentivos fiscais focados no processo de produção da cana de açúcar em alguns estados, favorecendo o produto, e seus derivados.

  1. OS ENGENHOS DE AÇÚCAR NA HISTÓRIA

 A história da cana de açúcar como base de formação econômica não se restringe apenas ao Estado de Alagoas, mas é algo nacional como iremos demonstrar. 

Por ser elemento tão presente na história desde o descobrimento português, muitos chegam a imaginar que essa planta é nativa daqui, o que é um pensamento bastante equivocado. 

A cana tem sua origem na Nova Guiné, e foi trazida por Martim Afonso, um dos colonizadores portugueses que no Brasil se instalaram.

O clima da quinta colônia portuguesa, atrelado ao conhecimento sobre seu cultivo, culminou na disseminação dessa planta. A partir da qual se produz o açúcar e o etanol. 

Para entendermos toda a importância da cana-de-açúcar em Alagoas, vale lembrar que durante o período de colonização, o país era dividido em capitanias. 

O Território que hoje é o Estado de Alagoas, pertencia à capitania de Pernambuco, e foi justamente nessa região onde se deu o maior desenvolvimento da cana. 

Para se trabalhar com a planta e obter os produtos (açúcar, álcool e melaço) que seriam comercializados principalmente em países europeus, foram criados os engenhos. Sendo inclusive o primeiro deles criado por Martim Afonso, o mesmo que trouxe as primeiras mudas. 

O lado triste da economia açucareira é a escravidão, isso porque, a princípio todo o trabalho era escravo, além disso a tração utilizada era animal.

Com a formação dos engenhos, vilas e povoados foram formados aos arredores, o que gerou a criação de cidades. A própria capital alagoana (Maceió) surgiu a partir da criação de um engenho (Massayó). 

São informações como essas que fazem com que a cana-de-açúcar tenha tanta importância para Alagoas, não apenas por questões econômicas, mas por todo o contexto histórico envolvendo esse produto. 

A cana-de-açúcar que desde o ano de 1.500 têm sido de grande importância para a sociedade brasileira. Naquela época o melaço era principal derivado da cana que tinha praticamente toda a produção destinada à Europa.

 Atualmente o setor é centro de muitas discussões sobre o etanol, biocombustível utilizado em grande parte da frota de veículos no Brasil. Além desse produto derivado da cana, o açúcar também faz parte da produção no setor, assim como as aguardentes, e algumas usinas geram energia própria por meio do bagaço, resíduo sólido da produção de açúcar e álcool.

O consumo do álcool no Brasil teve seu crescimento a partir de 1975 com o Proálcool, que incentivava a produção de cana-de-açúcar e de carros movidos a álcool. Representou a iniciativa de maior sucesso mundial na substituição de derivados do petróleo no setor automotivo.

Embora de início o Brasil tenha cultivado cana para a obtenção do açúcar, é com a produção de etanol que a cana gera maiores rendimentos. 

Adiante veremos como ocorre o recolhimento do ICMS nas operações com os produtos provenientes da cana.

DAS SAÍDAS DA CANA PROVENIENTE DE PRODUTOR

No início, a produção de cana assim como a utilização desta para a fabricação de outros produtos ocorriam de forma bastante isolada. Onde os locais de cultivo e os engenhos ficavam próximos. 

Atualmente até pequenos produtores, vendem os frutos de seus cultivos às usinas açucareiras. 

A produção da cana-de-açúcar no Brasil só perde para as produções de soja e milho. Uma parte dessa produção se deve também aos pequenos produtores. 

Por isso, vamos tratar de como ocorre o recolhimento do imposto nessas operações. Aos produtores, fica conferida a responsabilidade pelo pagamento do imposto até o décimo dia do mês subsequente ao fato gerador. 

Mencionamos em outro texto sobre as cooperativas e qual sua real função na sociedade (aqui), as quais também podem ser destinadas à responsabilidade pelo pagamento do imposto, desde que a Secretaria da Fazenda assim determine, mediante regime especial.

Para saber o montante do imposto a ser recolhido, devemos compreender a base de cálculo, esse é um tema que, aliás, já foi amplamente discutido e mencionado em nossos textos, inclusive, temos um texto que trata diretamente sobre esse assunto (aqui)

Para o recolhimento do imposto nessas operações de saída da cana-de-açúcar do produtor para estabelecimento industrial, será o valor da operação, ainda determina o Dec. nº 35.245/91 em seu art. 564 que esse valor não poderá ser menor ao estabelecido em ato do titular da secretaria da fazenda. 

O lançamento do imposto na saída dos produtos ocorre em duas situações. São elas:

Art. 565

I – na entrada de álcool resultante de sua industrialização no estabelecimento a quem a legislação atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto, nas proporções e procedimentos estabelecidos nas seções próprias deste Regulamento;

II – na saída do produto resultante da moagem e industrialização, nos demais casos.

Com relação às obrigações acessórias, estas ficaram dispostas em parte específica do Regulamento do ICMS e determina que as obrigações acessórias na entrada em estabelecimento fabricante por parte do destinatário, sejam:

  • Emitir certificado de pesagem;
  • Emitir nota fiscal para registrar a entrada de cana;
  • Informações analíticas. 

Iremos explicar cada uma dessas obrigações, conforme dispõe o próprio regulamento. 

O primeiro mencionado é o certificado de pesagem, que de acordo com o art. 568 do RICMS será emitido no ato de cada recebimento de cana e será emitido em 3 vias, nas quais a 1º (primeira) e a 2º (segunda) ficarão no estabelecimento emitente enquanto a 3º (terceira) via será destinada ao fornecedor. As outras duas primeiras serão arquivadas, a primeira por ordem numérica e a segunda por ordem alfabética. 

A Nota Fiscal será emitida mensalmente por fornecedor e por fundo agrícola, no caso de reajuste no preço da cana, será emitida Nota Fiscal complementar. A Nota Fiscal em si será emitida até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. 

Já o documento Informações Analíticas será entregue à SEFAZ até o dia 15 do mês subsequente à entrada do produto, caso as informações não sejam entregues ou ainda quando entregues, estejam estas apresentando divergências, o infrator deverá arcar com as penalidades. 

Essas informações servem principalmente para os casos em que o estabelecimento produtor não está inscrito ou não pertence ao fabricante, isso porque, nos casos em que o estabelecimento esteja inscrito e pertença ao mesmo fabricante será dispensado da emissão de Nota Fiscal porém, deverá escriturar no livro de registro de saídas as operações. 

Se o destino da mercadoria for a zona franca de Manaus este deve ser comprovado. 

Outro ponto relevante diz respeito a escrituração do Livro de Registro de Controle de Produção de estoque, isso porque o estabelecimento fabricante está dispensado dessa escrituração, já que essa obrigação será suprida pelo Livro de Produção diária de açúcar e Livro de produção diária de álcool. 

ENCONTRO DE CONTAS

Ao final de cada safra dentro do prazo de 60 (sessenta) dias as indústrias e cooperativas devem apresentar à repartição fiscal do município um encontro de contas. 

Constatada alguma diferença, se esta for menor, poderá ser pago em 30 (trinta) dias, caso a diferença seja a maior, ou seja, tenham pago imposto a mais, irá gerar um crédito que será homologado pelo secretário da fazenda. 

PROGRAMAS DE INVESTIMENTO

Existem alguns programas de investimento no Brasil que beneficiam as importações e/ou incentivam a produção, levando a um alto rendimento nacional de produtos derivados.

As exportações brasileiras de cana-de-açúcar cresceram 153% em relação ao mesmo período do ano de 2019, ressaltando ainda mais o Brasil no comércio exterior. 

Gerando grande visibilidade do país em relação ao agro, aumentando ainda mais a criação de incentivos para facilitar o fluxo das operações.

Um dos que se destaca o InvestSP, apresenta políticas de incentivo como a suspensão de ICMS na importação, se utilizando do crédito acumulado na aquisição de bens e mercadorias (com exceção de materiais de uso e consumo destinados  à execução do regime de investimentos). 

Ao mesmo tempo, o InvestSP oferece concessão de regime especial, de suspensão ou diferimento do imposto devido na importação, ou na aquisição interna de bens ou no ativo imobilizado. Além de reduzir a base de cálculo do ICMS sobre produtos alimentícios.

Logo após, destaca-se o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) criado pela Lei no 11.488, em 15 de junho de 2007. Pode se beneficiar deste incentivo a pessoa jurídica que tenha sido aprovada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

Após a aprovação do projeto que deve estar entre setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação, adesão ao regime garante descontos de até 9,25% em compras de equipamentos, materiais e serviços.

Para aderir ao programa e obter o desconto de em virtude da suspensão da obrigatoriedade do recolhimento do PIS/Pasep (1,65%) e da Cofins (7,6%), o projeto deve ter mais de 5 hectares.

A adesão ao REIDI é feita pelo Ministério da Integração, depois é examinado e passado para uma seleção minuciosa da Receita Federal.

  1. Conclusão

Nesse estudo do RICMS do Estado de Alagoas, pudemos observar a importância histórica das plantações de cana no Estado. Sua importância na história de todo um país e por que não falar no mundo? Sendo o açúcar um produto tão valioso, consumido pelo nível mais alto da nobreza, foi motivo de ambição por muitos. 

Além disso, mostramos como funciona toda a operação da cana-de-açúcar em matéria tributária, principalmente no que diz respeito ao recolhimento do ICMS. Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários. Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.