
A Receita Federal lança programa para autorregularização de débitos tributários vinculados a incentivos fiscais do ICMS, com o intuito de simplificar a regularização para as empresas.
A recente norma publicada no Diário Oficial da União, IN RFB 2.184, estabelece as diretrizes para este programa, focalizando os débitos relativos às subvenções para investimento, especialmente os estaduais, relacionados ao ICMS.
Embora a iniciativa simplifique a regularização fiscal das empresas, gera debates.
Enquanto as empresas podem evitar litígios prolongados e custosos ao aderir ao programa, as mudanças introduzidas pela lei 14.789/23 enfrentam contestações, seja por meio de ações diretas no STF ou processos judiciais individuais.
A partir de 1º de janeiro de 2024, o art. 14 da lei 14.789 passa a tributar os ganhos decorrentes de incentivos fiscais do ICMS, principalmente para empresas que não cumpriram as condições estabelecidas no art. 30 da lei 12.973/14, visando mitigar futuras autuações e disputas tributárias.
Resumidamente, o art. 30 da lei 12.973/14 define critérios para a não tributação dos valores das subvenções para investimento.
Isso inclui direcionamento do incentivo para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e contabilização adequada.
Recentemente, o STJ, ao julgar o Tema Repetitivo 1.182, decidiu que a tributação do IRPJ e da CSLL sobre as subvenções de ICMS deve ocorrer a partir de 26 de abril de 2023, exigindo dos contribuintes a comprovação do cumprimento dos requisitos legais para períodos anteriores e posteriores.
Os contribuintes podem requerer a autorregularização de débitos até 31 de abril de 2024 para débitos apurados até dezembro de 2022.
O processo deve ser realizado digitalmente no Portal do Centro Virtual de Atendimento da RFB (e-CAC).
A norma prevê duas opções de quitação dos débitos consolidados: pagamento integral com 80% de redução em até 12 parcelas ou pagamento inicial de no mínimo 5% seguido de quitação em até 60 ou 84 parcelas, com reduções de 50% ou 35%, respectivamente.
A inadimplência por mais de 30 dias resultará na exclusão automática do contribuinte do programa de autorregularização.
Enquanto o Governo Federal busca aumentar a arrecadação, os contribuintes devem ponderar sobre a conveniência das facilidades oferecidas ou a busca por soluções judiciais.