
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a majoração da alíquota do ICMS interno de 18% para 20% no estado do Tocantins, prevista para o ano de 2023, foi considerada irregular. A decisão foi unânime durante o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 7.375, movida pelo PSD, que questionou a constitucionalidade de um dispositivo da medida provisória (MP) 33/2022, posteriormente convertida na Lei 4.141/2023, que promoveu o aumento da alíquota.
O partido alegou que, para que a medida provisória tivesse efeitos em 2023, deveria ter sido convertida em lei até o último dia do exercício financeiro de 2022, o que não ocorreu, já que a norma só se tornou lei em abril de 2023.
O PSD argumentou que essa falta de conversão violou o artigo 62, §2º da Constituição Federal, bem como o princípio da anterioridade anual estabelecido no Art. 150, III, “b” da Constituição.
O ministro relator, André Mendonça, concordou que o aumento da alíquota infringe o princípio constitucional da anterioridade anual. Como resultado, ele determinou que a alíquota de 20% só entrasse em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, em conformidade com a Constituição, que estabelece que medidas provisórias que envolvem a criação ou aumento de impostos só produzem efeitos no exercício financeiro seguinte se forem convertidas em lei até o último dia do ano em que foram editadas.
A decisão do STF sobre a majoração da alíquota de ICMS no Tocantins representa um marco importante no contexto legal e fiscal do estado. A partir de janeiro de 2024, a nova alíquota de 20% entrará em vigor, impactando diversas áreas da economia tocantinense.
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