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STF confirma aplicação do voto de qualidade no CARF

O STF valida a utilização do Voto de Qualidade no CARF para Casos de Cobranças Tributárias de R$ 1,86 Bilhão.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o uso do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) antes da mudança promovida pela Lei nº 14.869, que foi sancionada em setembro. 

Os ministros discutiram esse tema durante um processo envolvendo a Whirlpool, a empresa proprietária das marcas Consul e Brastemp, que estava contestando uma cobrança tributária de R$1,86 bilhão no CARF. 

O caso foi concluído no Plenário Virtual na sexta-feira (29/09/2023), coincidindo com o anúncio da aposentadoria da relatora, ministra Rosa Weber, no Diário Oficial da União. A ministra foi responsável por incluir o processo na pauta e liderou o placar contra o contribuinte, com o apoio unânime dos outros ministros.

O voto de qualidade no Carf é utilizado quando os casos terminam em empate, sendo que, nessa situação, o voto do presidente da turma, que sempre representa o Fisco, prevalece.

 Esse sistema estava em vigor até abril de 2020, quando uma nova lei determinou que, em casos de empate, o contribuinte sairia vencedor. No entanto, em janeiro do mesmo ano, o governo reintroduziu o voto de qualidade por meio de medida provisória, o que gerou debates e levou a uma nova alteração legislativa.

A Lei nº 14.869 trouxe de volta o voto de qualidade, mas concedeu vantagens aos contribuintes derrotados, como a redução de multas, juros e outros benefícios relacionados à apresentação de garantias, caso decidam contestar a cobrança judicialmente. Ao contrário da versão anterior, discutida no STF, que não concedia direitos aos contribuintes, independentemente do resultado (qualidade, maioria ou unanimidade).

A disputa envolvendo a Whirlpool remonta a 2017, quando a empresa venceu a discussão na turma ordinária do Carf, alegando que a Receita Federal aplicou uma infração quando não havia mais prazo para a cobrança (decadência). A Fazenda Nacional apelou dessa decisão para a Câmara Superior, a instância final do Carf, e para que o caso fosse analisado nessa etapa, a parte que recorreu, a Fazenda, precisava demonstrar divergências nas decisões das turmas ordinárias. Isso acontece antes da análise do mérito, e se não houver divergências, a decisão da turma ordinária prevalece.

No julgamento envolvendo a Whirlpool, a etapa prévia foi decidida por meio do voto de qualidade. No mérito, a decisão foi tomada por maioria de votos, com os conselheiros concluindo que não houve decadência e encaminhando o caso para um novo julgamento na turma ordinária. A Whirlpool, então, recorreu à Justiça, questionando o voto de qualidade e obtendo uma decisão em primeira instância que anulou o acórdão da Câmara Superior e ordenou um novo julgamento sem a aplicação do voto de qualidade.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrou com um pedido no STF para anular essa sentença (SS 5282) e conseguiu isso em 2019 por meio de uma decisão monocrática do ministro Luiz Fux. Agora, quatro anos depois, o caso foi analisado em Plenário, e a decisão foi mantida por unanimidade.

A ministra Rosa Weber, em seu voto, mencionou o risco de grave lesão à ordem e à economia pública, destacando que apenas o recurso administrativo em questão envolvia um crédito tributário no valor de R$ 1,86 bilhão, o que demonstra o impacto significativo na arrecadação fiscal caso esse entendimento seja mantido e aplicado a casos semelhantes.

Os representantes da Whirlpool preferiram não comentar o caso em andamento, enquanto a PGFN destacou que a decisão fortaleceu a legitimidade do voto de qualidade e reafirmou que a escolha da técnica de desempate está dentro da margem de discricionariedade do legislador, sem infringir a Constituição, e que diferentes opções sobre os critérios adotados em casos de empate de julgamento de recursos administrativos estão dentro da competência legislativa para determinar a técnica mais adequada para cada situação, considerando suas vantagens e desvantagens.

Leia também: Desigualdade Tributária Prejudica Importadores e Benefício Fiscal de Alagoas Oferece Alívio (xpoents.com.br)

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.