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Você Sabe Quais os Tributos Incidentes na Importação?

Conheça os tributos incidentes na importação, bem como para que serve cada um deles e descubra como diminuir o impacto desses com adoção de uma ferramenta eficiente de redução de custos.
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Sumário

Com certeza, alguma vez na vida já ouviu falar em tributos e já deve também ter ouvido alguém reclamar das altas taxas tributárias e o quanto elas podem pesar no bolso.

É verdade, os tributos muitas vezes podem ser um problema, podendo muitas vezes duplicar, ou mesmo triplicar, o valor de uma mercadoria ou de um serviço.

Atualmente no Brasil existem 92 tributos incidentes, em diferentes áreas, com funções distintas. Mas é preciso que você entenda que esses impostos não foram criados do nada, cada um deles possui uma finalidade. 

Além de serem importantes para o desenvolvimento do Estado, pois é através deles que é possível se investir em educação, saúde e na criação de novas políticas públicas, eles também servem como instrumentos para controle de tudo que circula no país.

Bom, na importação não é diferente, pois existem alguns impostos aplicados nessa atividade, porém muitas vezes eles podem prejudicar os importadores, por na conta final pesa muito no bolso. 

Assim, é necessário que você conheça quais os tributos que podem estar presentes no processo de importação.

Por isso, o objetivo do artigo de hoje é trazer quais os impostos incidentes na importação. Vamos discutir também sobre a finalidade de cada um, a importância deles e, principalmente, te ajudar a entender que é possível diminuir os impactos causados por esses tributos utilizando o benefício fiscal de Alagoas. Acompanhe a leitura!

Afinal, o que são Tributos? 

O Código Tributário Nacional traz em seu texto, especificamente no art 3°, a definição de tributo, onde “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

No entanto, essa definição pode não ser tão clara, por isso, é necessário esclarecer cada ponto, para que possamos entender com clareza o que é, de fato, o tributo. 

Quando se fala “toda prestação pecuniária compulsória”, na verdade se está querendo dizer que o tributo é um pagamento obrigatório que vai existir independente da vontade da população, ou seja não dá para escolher pagar ou não, ele só precisa de um fato gerador para que passe a existir. 

Já quando a definição traz “em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir”, quer dizer que o pagamento não precisa ser necessariamente pago em dinheiro propriamente dito, mas também pode ser realizado por outros meios mas, que possa ser convertido facilmente em dinheiro.

Ademais, a frase “que não constitua sanção de ato ilícito” quer dizer que o pagamento do tributo não deve ser utilizado como punição, ou seja, não pode ser uma penalidade pela prática de um ilícito. Por isso, tributo se diferencia das  multas. 

Por fim, mas não menos importante, “instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” se refere a obrigatoriedade da cobrança tributária estar prevista em lei, bem como significa dizer que o tributo deve ser cobrado por òrgãos da administração pública de forma direta ou indireta. 

Além disso, os tributos podem incidir de duas formas, direta ou indiretamente. Diretamente quando os contribuintes pagam a contribuição (Imposto de Renda, por exemplo) e indireta quando incidem sobre o preço final de mercadorias e serviços, este último sendo o mais visto diariamente, caracterizando a hipótese de contribuinte de fato.

Agora que já conceituamos o que seriam os tributos, você importador deve estar curioso para saber quais são os tributos que se aplicam na importação. Mas antes disso, precisamos entender como surge um tributo, que é a partir do Fato Gerador. Estudaremos mais sobre ele adiante, acompanhe!

O Fato Gerador

O Código Tributário Nacional – CTN – traz duas definições para Fato Gerador, a primeira delas em seu artigo 114, que define como sendo “a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência”, já a segunda delas aparece no artigo 115 descrito da seguinte forma, “[Fato Gerador] É qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, e não só exclusi­vamente na lei, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal”.

Sendo assim, o próprio nome já é bastante explicativo, pois Fato Gerador é uma ocorrência ou ação que gera um fato e consequentemente  a possibilidade da cobrança do tributo. Este fato deve estar previsto em lei de forma prévia, genérica e abstrata, que faz com que pela materialização do fato previsto em lei ocorra o nascimento da obrigação tributária.

Sendo assim, todo imposto necessita previamente de um fato gerador para que assim ele possa surgir com uma determinada finalidade.

Agora, veremos o porque que todos nós pagamos tributos e o porque ele é tão importante para o Estado e para a população.

Mas Porque Pagamos Tributos?

O dinheiro, advindo de pagamentos tributários, é arrecadado pelos municípios, estados e a União, para que possa custear gastos com a segurança, educação, saúde, cultura, transporte, pagamento salarial dos funcionários públicos e políticas públicas em geral.

É importante lembrar que o tributo está presente em tudo que utilizamos e compramos, desde alimentos até eletrônicos. Eles incidem sobre a renda (lucros, salários, ganhos de capital) e patrimônio (casas, terrenos, carros).

Sendo assim, pagamos tributos porque é dessa forma que o Estado consegue se manter e se desenvolver. Entretanto, a carga tributária do Brasil é uma das mais elevadas do mundo, correspondendo a aproximadamente 37% do PIB (Produto Interno Bruto).

Consoante a isso, existem diferentes tipos de tributos, vamos conhecê-los? 

Tipos de Tributos

Quando falamos de tributos, normalmente nos referimos ao entendimento amplo das cinco modalidades tributárias reconhecidas pela Constituição Federal:

Taxas

É um dos tipos de tributo, como também uma quantia obrigatória paga em troca de algum serviço público. Em outras palavras, o estado oferece determinadas atividades fundamentais que exigem o pagamento de determinada quantia para que o serviço seja prestado. Um exemplo de taxa é o valor pago quando se deseja emitir algum documento governamental, ou até mesmo para a coleta de lixo.

Impostos

De acordo com o artigo 16 do Código Tributário Nacional, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Dessa maneira, é uma  obrigação instituída pelo estado ao contribuinte (pessoa física ou jurídica), o valor arrecadado é utilizado para pagamento das despesas e investimentos do Estado, como saúde, educação, segurança, moradia, transporte público, sem a necessidade de vinculação entre a receita arrecadada e a prestação. 

Portanto, impostos são fundamentais para a manutenção governamental  em todos os âmbitos (federal, estadual e municipal), podendo o governo oferecer melhorias dos serviços públicos e criação de novas políticas públicas.

Como visto anteriormente, os impostos podem ser de natureza federal, estadual e municipal, veja abaixo quais são eles:

  • Federal: São responsáveis por cerca de 60% das arrecadações do país. São eles: IOF, II, IPI, IRPF e IRPJ.
  • Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA e ITCMD.
  • Municipais:  São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS e ITBI.

Contribuições de Melhoria

A contribuição de Melhoria foi criada com o objetivo auxiliar na execução de obras públicas que resultem na valorização imobiliária.. Ela pode ser cobrada pela União, estados e municípios e é necessário documentos que comprovem que as obras, de fato, resultaram em valorização, devendo prever exatamente o impacto da valorização.

Empréstimos Compulsórios

Primeiramente, é importante entender que o empréstimo compulsório é de competência apenas da União e que ele só pode ser usado de maneira temporária, elaborado através de lei complementar. 

Ele poderá ser utilizado, em caso de extrema necessidade, quando o governo se encontrar em uma situação financeira complicada, para assim arcar com os gastos governamentais extraordinários. Entretanto, deve ser comprovada a necessidade da criação do empréstimo compulsório, para assim analisar se é necessário, realmente, adotar essa medida. 

Sendo que as hipóteses de cobrança estão previstas na Constituição Federal de forma taxativa, podendo ocorrer em hipótese de guerra, calamidades públicas, despesas extraordinárias ou investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. 

Então, funciona da seguinte forma, o governo criará esse novo tributo que deverá ser pago pelos contribuintes, porém, passada a crise financeira o pagador deverá ser ressarcido, justamente por se tratar de um empréstimo, são os chamados tributos restituíveis.

Ainda assim, apesar de ser um empréstimo, é obrigatório o pagamento, não podendo o contribuinte escolher pagar ou não.

Contribuições especiais

É uma das 5 espécies de tributo, tem como finalidade custear atividades do Estado no âmbito social, sendo elas, exercícios relacionados à saúde, assistência, previdência e educação. 

Como no caso do empréstimo compulsório, a contribuição especial é mais um tributo que só pode ser instituído pelo Governo Federal e exige que anteriormente à sua criação já exista uma destinação específica para o dinheiro arrecadado.

Alguns exemplos de contribuições especiais, são o PIS e a Cofins, que incidem sobre o faturamento das empresas e a CSLL, que incide sobre os lucros e a previdência social, incidente na folha de pagamento.

Então, agora que já enriquecemos nosso conhecimento sobre tributos de uma forma geral, vamos analisá-lo especificamente na importação, você sabe quais os tributos que são aplicados na importação?

Quais os tributos Incidentes na Importação?

Os tributos na importação são aplicados devido a entrada de mercadorias estrangeiras no país e sua função é a proteção e fiscalização do mercado interno. Esses tributos variam de acordo com o que está sendo importado, alguns deles somente são aplicados em mercadorias específicas. 

O único tributo que está sob responsalibidade dos estados é o ICMS, os outros são de competência da União, sendo de sua responsabilidade legislar sobre eles.  

Veja abaixo quais os tributos cobrados no processo de importação e quais suas finalidades. 

Imposto de Importação (II)

O Imposto de Importação é regulamentado pelo decreto lei n° 37, de 18 de novembro de 1966, ele incide sobre mercadorias estrangeiras e tem como fato gerador a entrada dessas mercadorias no território nacional. É importante ressaltar que o imposto incide também em mercadorias nacionais ou nacionalizadas que forem exportadas e retornarem ao país, por serem consideradas mercadorias estrangeiras. Entretanto, existem algumas exceções: 

  1. enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;
  2. devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição;               
  3. por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
  4. por motivo de guerra ou calamidade pública;
  5. por outros fatores alheios à vontade do exportador.

Ademais, o decreto lei em seu inciso segundo, diz que “Para efeito de ocorrência do fato gerador, considerar-se-á entrada no Território Nacional a mercadoria que constar como tendo sido importada e cuja falta venha a ser apurada pela autoridade aduaneira”. 

Apesar disso, o inciso 3° diz que “o regulamento poderá estabelecer percentuais de tolerância para a falta apurada na importação de granéis que, por sua natureza ou condições de manuseio na descarga, estejam sujeitos à quebra ou decréscimo de quantidade ou peso”.

Além disso, existem alguns casos em que o Imposto de Importação não incide sobre a mercadoria estrangeira, são eles quando for mercadoria:

  1. Destruída sob controle aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional, antes de desembaraçada;
  2. Em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída; ou
  3. Que tenha sido objeto de pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida.     

Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)

Como o nome já dá a entender, o Imposto Sobre Produtos Industrializados incide sobre produtos oriundos das indústrias, sejam eles nacionais ou estrangeiros. 

Ademais, ele é regido pelo Decreto Lei n° 7.212 de 15 de junho de 2010 e obedece as especificações constantes na Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).

O artigo 2° do Decreto Lei, em seu parágrafo único, diz que o campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, presentes na TIPI. 

De acordo com o artigo 4º se caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:

  1. A que exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
  2. A que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);
  3. A que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);
  4. A que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou
  5. A que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).

Além disso, são irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.

Em relação ao fato gerador, são fatos geradores do imposto:

  1. O desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; ou
  2. A saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.

PIS/PASEP

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi unificado com o Programa de Integração Social (PIS) através da lei complementar n°26/1975. Sendo assim,  é uma contribuição social de competência federal para financiamento da seguridade social, que é cobrado sobre produtos importados.

Dessa forma, o PIS/PASEP não é considerado um imposto, e sim uma contribuição pois intuito são as finalidades sociais.

Tendo alíquota para produtos importados de até 2,1%, o valor arrecadado é utilizado no financiamento de programas governamentais, como é o caso do seguro-desemprego e abono salarial.

Além disso, o fato gerador do PIS é o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Cabe ressaltar, que essa contribuição atende ao princípio da não cumulatividade e por isso os valores pagos no momento da importação podem ser creditados pelo importador para posterior compensação com as contribuições por ele devidas.

COFINS

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, também conhecida como CONFINS, é um tributo federal utilizado para financiar a seguridade social, ou seja, a providência, a saúde e a assistência social da população brasileira. 

Ele é cobrado com base na receita bruta das empresas, sendo esse seu fato gerador. Todos os empreendedores e empresários são obrigados a contribuir com o COFINS, quando se tornam pessoas jurídicas. Sendo assim, todas as pessoas jurídicas devem pagar COFINS.

Taxa de Utilização do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior)

Instituída pelo artigo 3° da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, a Taxa de Utilização Siscomex é uma alíquota gerada no momento do registro de uma Declaração de Importação (DI) no Siscomex.

Sendo assim, o fato gerador da Taxa Siscomex é justamente a utilização de seu sistema. A taxa é devida independentemente da ocorrência de tributo a recolher, sendo debitada em conta corrente, juntamente com os tributos na importação, dessa forma, uma vez paga a taxa não é possível reembolsá-la, mesmo em caso de cancelamento da declaração.  

Ela tem por objetivo custear a operação e os investimentos do sistema da Siscomex.

Antidumping

O Antidumping é o conjunto de medidas e métodos com objetivo de tentar equiparar o preço de produtos importados com o preço de seus países de origem. É uma forma de defesa comercial que busca proteger o livre comércio e evitar o abuso de poder econômico sobre a concorrência. 

Também conhecida como taxa Antidumping, é uma cobrança tributária utilizada quando o exportador envia um produto para o Brasil com preço abaixo do mercado interno. Assim, o importador deverá pagar uma taxa, regulamentada pela lei n° 9.019/1995, caso haja preço muito abaixo do mercado.

Os direitos antidumping serão cobrados independentemente de quais obrigações de natureza tributária relativas à importação dos produtos afetados, de acordo com sua lei que regulamenta.

CIDE-Combustíveis

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) é um tributo responsável pelo ajuste dos preços dos combustíveis. 

Incidente sobre a importação e comercialização de derivados de petróleo, o CIDE-combustíveis tem como fato gerador os combustíveis de uma forma geral.

Além disso, também segue o princípio da não cumulatividade. Sendo assim, o valor pago no momento da importação é creditado pelo importador para compensação com as contribuições devidas em operações posteriores que ele realizar com as mercadorias.

A CIDE é regida pela lei n° 10.336/2001 e ela traz em seu texto para onde é destinado o dinheiro arrecadado com o pagamento deste tributo, são eles: 

  1. Pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo;
  2. Financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e
  3. Financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; 
  4. Financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.
  5. Financiamento de programas de infraestrutura de transportes; 
  6. Financiamento do auxílio destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo sobre o orçamento das famílias de baixa renda.

 ICMS na Importação

O ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias – é o único tributo incidente na importação que compete aos estados legislar sobre ele, por isso os estados têm autonomia para decidir sobre os descontos e de que forma o ICMS será  cobrado. 

O fato gerador do ICMS, de uma forma geral, é a circulação de mercadorias, não precisando ser necessariamente uma venda, e a prestação de serviços.

Além disso, ele é o único com alíquota que varia de acordo com o estado de localização dos importadores, justamente por ser um tributo estadual.

Sendo assim, cada estado possui uma alíquota diferente, que influencia no valor final do ICMS, são elas: 

Alíquota Interna de Cada Estado

  • Acre – 17%
  • Alagoas – 17%
  • Amazonas – 18%
  • Amapá – 18%
  • Bahia – 18%
  • Ceará – 18%
  • Distrito Federal – 18%
  • Espírito Santo – 17%
  • Goiás – 17%
  • Maranhão – 18%
  • Mato Grosso – 17%
  • Mato Grosso do Sul – 17%
  • Minas Gerais – 18%
  • Pará – 17%
  • Paraíba – 18%
  • Paraná – 18%;
  • Pernambuco – 18%
  • Piauí – 18%;
  • Rio Grande do Norte – 18%
  • Rio Grande do Sul – 18%
  • Rio de Janeiro – 18%
  • Rondônia – 17,5%
  • Roraima – 17%
  • Santa Catarina – 17%
  • São Paulo – 18%
  • Sergipe – 18%
  • Tocantins – 18%

Sabemos que esses impostos muitas vezes não saem baratos, aumentando significativamente os custos das importações e diminuindo a oferta de produtos com preços competitivos sem diminuir a qualidade.

Como Reduzir o Impacto dos Tributos na Importação

Dependendo da localidade da realização das operações de importação, alguns estados oferecem algumas benesses como forma de incentivo para a fixação de empresas importadoras em seus respectivos territórios, são os chamados benefícios fiscais. 

Benefícios fiscais são condições especiais, de tutela estadual, com a finalidade de oferecer descontos, isenção, crédito presumido, redução de taxas, dentre outras vantagens.

Dessa forma, os estados possibilitam a redução da carga tributária das reduções de importação, o que se torna muito vantajoso para os investidores do ramo. Leia mais sobre benefícios fiscais em outros artigos disponíveis em nosso site. 

Ademais, muitos estados oferecem essas vantagens aos importadores, como Santa Catarina, Espírito Santo, Minas Gerais, Rondônia e Paraná. Entretanto, um estado que merece destaque é o estado de Alagoas, pois oferece um incentivo fiscal de grande valia para quem procura uma opção segura e prática na realização de suas operações. 

O benefício fiscal de Alagoas à importação estabelece a incidência do ICMS-importação mediante compensação tributária e cessão de precatórios.

Antes de entender como funciona o benefício fiscal de Alagoas e como ele pode te ajudar a reduzir o impacto dos custos do ICMS-importação, vamos adentrar mais a fundo sobre o assunto ICMS, para que você entenda o porquê a adoção de um benefício fiscal pode ser bastante vantajosa.

O ICMS

O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, ou melhor se dizendo, ICMS, é um imposto incidente sempre que há circulação de mercadorias, como já diz o próprio nome. 

No caso do ICMS, o fato gerador é justamente a circulação de mercadorias. Esse tributo é regido pela Lei Complementar 87/1996 e ela trás em seus textos os casos em que considera-se ocorrido o fato gerador.

Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

  • da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
  • do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;
  • da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente;
  • da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente;
  • do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;
  • do ato final do transporte iniciado no exterior;
  • das prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
  • do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:
    • não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
    • compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa de incidência do imposto da competência estadual, como definido na lei complementar aplicável.

  • do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do exterior;
  • do recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado no exterior;
  • da aquisição em licitação pública de mercadorias importadas do exterior apreendidas ou abandonadas;

  • da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;
  • da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente.

Outro ponto importante é em relação ao funcionamento do ICMS na importação. Aqui em nosso site tem um artigo bem completo sobre o ICMS-importação que vale a pena dar uma lida.

Além do mais, o ICMS é regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, ela dispõe sobre os impostos dos estados e do Distrito Federal, englobando as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços, como transporte interestadual, intermunicipal e comunicação.

É importante ressaltar que a regulamentação do ICMS está sob competência dos estados e do Distrito Federal, portanto, cabe ao estado procurar as melhores formas de aplicar este imposto tendo em vista as operações relacionadas à circulação de mercadorias, mesmo que as operações e as prestações de serviço se iniciem no exterior.

Agora que já desbravamos um pouco mais sobre o ICMS, vou te mostrar como reduzir os impactos desse imposto utilizando o benefício fiscal de Alagoas.

Benefício Fiscais Como Principal Meio Para Redução dos Gastos Tributários

Antes de tudo precisamos pontuar como surgiu o Benefício Fiscal de Alagoas e como ele funciona.

Posto isso, o estado de Alagoas se encontrava atolado em dívidas de precatórios dos funcionários públicos e sem estimativa de quando pagar esse débito. Tendo em vista isso, em 2003 foi sancionada a  Lei 6.410/03 com o intuito de proporcionar um benefício fiscal que pudesse não só diminuir a dívida do estado, como também, incentivar a fixação de novas empresas importadoras no território do estado. 

Sendo assim, este benefício fiscal funciona da seguinte forma, o servidor público, que tem um débito a receber, pode oferecer o valor do débito em forma de crédito as empresas interessadas, as empresas podem adquirir esse crédito com depreciação de até 70% do valor total e pode utilizá-la para pagamento do ICMS.

Consoante a isso, pode-se dizer que o benefício fiscal de Alagoas pode ser, de certa forma, considerado inesgotável, já que a dívida com precatórios do estado cresce mais a cada ano . 

Dessa forma, este incentivo fiscal trás vantagens para todas as partes envolvidas:

  1. O servidor público, que anteriormente não tinha uma estimativa de quando iria receber a quantia devida, recebe;
  2. O estado pode assim pagar suas dívidas precatórias e incentivar o estabelecimento de importadoras no estado e com isso aumentar o rendimento com a oferta de novos empregos, por essas empresas;
  3. A importadora pode adquirir créditos para pagamento do ICMS, pagando menos e consequentemente diminuindo os custos totais da importação. 

Além dessas vantagens, existem algumas outras propiciadas pelo incentivo fiscal de Alagoas, veja algumas delas abaixo:

As Vantagens de Utilizar o Benefício Fiscal de Alagoas 

Além das vantagens apresentadas anteriormente o benefício fiscal de Alagoas traz consigo outras diversas vantagens, veja algumas delas a seguir:

  1. Redução de até 20% dos custos totais da operação: utilizando o benefício fiscal de Alagoas para a redução do impacto com o ICMS-Importação possibilita a redução total das operações, visto os custos desse imposto podem ser bastante consideráveis, reduzi-lo então, é sem dúvida uma grande vantagem;
  2. Aumento dos lucros da sua empresa: diminuindo os custos com as operações, consequentemente, se torna possível a oferta de mercadorias e serviços com menores preços, aumentando as vendas e com isso os lucros da empresa;
  3. Redução dos preços das mercadorias: como os custos operacionais da importação influenciam no valor total do produto, reduzindo o valor gasto com imposto, as mercadorias podem ser oferecidas com preços mais atrativos;
  4. Maior competitividade: com a oferta de mercadorias com melhores preços, sem precisar perder a qualidade, é possível aumentar a competitividade do seu negócio;
  5. Maior flexibilidade para atender clientes no Brasil inteiro: o benefício fiscal de Alagoas permite o recebimento das mercadorias através de qualquer porto do Brasil, a única exigência da lei é que a empresa possua um escritório em Alagoas e que as operações de importação sejam realizadas através dele.
  6. Maior segurança nas operações: o benefício fiscal de Alagoas tem respaldo jurídico e por isso é seguro e eficaz.

Portanto, o benefício fiscal de Alagoas pode te oferecer inúmeras vantagens e te ajudar a reduzir os custos com a importação. 

Nós da XPOENTS sabemos bem as dificuldades que todo importador enfrenta diariamente para manter preços competitivos no mercado. Trabalhamos há mais de 18 anos com o Benefício Fiscal de Alagoas e contamos com parceiros no Comércio Exterior que podem facilitar sua importação com segurança jurídica e redução de custos efetiva.

Devemos então planejar bem os custos logísticos, operacionais e cambiais, buscando obter o melhor desenho de operação para você. Restaram dúvidas? Ficou interessado(a) em saber mais sobre o Benefício Fiscal de Alagoas para Redução de Custos nas Importações? Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408. E pelo WhatsApp: https://bit.ly/xpoents.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.