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STJ Analisa Tributação das Subvenções do ICMS em 18/04/2024

Descubra as decisões mais recentes sobre a tributação das subvenções do ICMS pelo STJ em sua sessão realizada em 18/04/2024.
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ICMS

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começaram a analisar, nesta quinta-feira (18/4), o pedido de modulação de efeitos em relação ao julgamento que determinou que os benefícios fiscais do ICMS, como redução de alíquota, isenção e diferimento, integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Os contribuintes buscam que a decisão só tenha efeitos a partir de 26 de abril de 2023, data do julgamento dos REsp 1.945.110 e Resp 1.987.158 (Tema 1182) no Tribunal. Além disso, pedem esclarecimentos sobre a expressão “finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico” mencionada na tese fixada no julgamento. 

A vitória da tese da União no julgamento evitou um impacto de R$ 47 bilhões aos cofres públicos em cinco anos, segundo estimativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

Após essa decisão, o governo promulgou a Lei 14.789/23, conhecida como Lei das Subvenções, que estabelece que as empresas terão direito a um crédito fiscal sobre esses incentivos, em vez de abatê-los da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, podendo utilizá-lo por meio de ressarcimento ou compensação com outros débitos. 

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No entanto, esse benefício é limitado às subvenções para investimento, que exigem uma contrapartida para a concessão do incentivo.

Também na agenda estão os processos REsp 1.666.542, Resp 1.835.864 e Resp 1.835.865 (Tema 769). O colegiado irá deliberar se o esgotamento das diligências é necessário antes da penhora do faturamento do contribuinte. 

A questão jurídica central é se a penhora do faturamento equivale à penhora preferencial sobre dinheiro estipulada na Lei 6.830/1980 e se essa prática viola o princípio da menor onerosidade para o devedor.

O colegiado também pode analisar os processos REsp 2.030.253, Resp 2.029.970, Resp 2.029.972, Resp 2.031.023 e Resp 2.058.331 (Tema 1193). 

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Os ministros irão decidir se a disposição da Lei 14.195/2021, que estabelece a não execução de dívidas abaixo de R$ 2,5 mil, se aplica às execuções fiscais iniciadas por conselhos profissionais antes de sua vigência.

Além disso, os ministros podem julgar os embargos de declaração apresentados pelos contribuintes nos processos REsp 1.996.013, Resp 1.996.685 e Resp 1.996.014 (Tema 1160). 

Nesse tema, foi estabelecida a tese de que o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, uma vez que estas se enquadram no conceito de receita bruta.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.