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STJ Suspende Julgamento do ICMS Sobre Tarifas de Energia

Leia sobre a interrupção pelo STJ do julgamento relacionado ao ICMS nas tarifas de energia, ocorrida antes da conclusão dos votos.
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Nesta quinta-feira (22/2), a 1ª Seção do STJ iniciou a análise da legalidade da incorporação da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a energia elétrica.

O processo está sendo analisado através do procedimento de recursos repetitivos, no qual o colegiado determinará uma tese de cumprimento obrigatório para juízes e tribunais em todo o Brasil.

Até o momento, foram ouvidas apenas as argumentações orais das partes envolvidas nos processos, assim como dos amici curiae (amigos da corte). O ministro Herman Benjamin, relator do caso, optou por adiar o seu voto, suspendendo o julgamento.

Essa decisão foi motivada pela necessidade de encerrar a sessão mais cedo, devido à participação de membros do STJ na posse de Flávio Dino como ministro do Supremo Tribunal Federal. O julgamento será retomado em 13 de março.

A controvérsia sobre a incorporação da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica está em meio a disputas legislativas e judiciais. Em 2022, o Congresso promulgou a Lei Complementar 194, que excluiu essas tarifas da equação, introduzindo o inciso X no artigo 3º da Lei Kandir.

Contudo, tal disposição foi questionada no Supremo Tribunal Federal, que, por meio de uma decisão liminar na ADI 7.195, suspendeu sua eficácia. O Plenário da corte concluiu que a lei complementar ultrapassou seus limites ao tratar de assuntos relacionados ao ICMS.

Na visão dos estados, a base de cálculo do imposto na tributação da energia elétrica deve englobar o valor de todas as operações, não se restringindo apenas ao consumo efetivo pelo consumidor final.

Durante as alegações na 1ª Seção, advogados destacaram o impacto significativo do julgamento, estimando uma arrecadação anual astronômica de R$ 33 bilhões, representando aproximadamente 50% do ICMS recolhido sobre a energia elétrica.

Para os representantes dos contribuintes, a inclusão da Tust e da Tusd na base de cálculo é considerada ilegal, uma vez que se referem a encargos regulatórios associados a serviços públicos, sem correlação com o efetivo consumo.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.