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STJ Confirma IRPJ/CSLL na Devolução de Tributos por Empresas no Lucro Real.

Confirmação do STJ: IRPJ/CSLL incidem sobre devolução de tributos para empresas tributadas pelo Lucro Real. Mantenha-se informado sobre as implicações legais no cenário tributário.
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A 1ª Turma do STJ indeferiu a solicitação do contribuinte, ratificando a cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores restituídos referentes a tributos pagos indevidamente. Por consenso, os juízes argumentaram que, uma vez que a empresa havia deduzido esses valores no cálculo do Lucro Real em um exercício anterior, ao recebê-los de volta, eles são considerados como receita nova, sujeita à tributação de IRPJ e CSLL.

No contexto do Lucro Real, a empresa quita o IRPJ e a CSLL com base no lucro contábil, que resulta da diferença entre receitas e despesas. Com a decisão, os ministros validaram o artigo 1º do Ato Declaratório Interpretativo da Secretaria da Receita Federal 25/2023.

Conforme esse dispositivo, “os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente serão tributados pelo IRPJ e pela CSLL, se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL”.

É importante ressaltar que esse caso difere do Tema 962 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, o STF declarou a inconstitucionalidade da cobrança do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic na repetição do indébito, ou seja, na devolução de tributos pagos indevidamente. O caso em análise no STJ trata da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os tributos em si, especialmente no contexto do regime do Lucro Real.

A ministra Regina Helena Costa, na função de relatora, destacou que a abordagem de tributação delineada pelo artigo 1º do Ato Declaratório Interpretativo SRF 25/2023 está em conformidade com a legislação e é respaldada por decisões anteriores do STJ.

A ministra destacou que, ao restabelecer o patrimônio da pessoa jurídica, o valor previamente subtraído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL “integra as bases de cálculo desses tributos, pois representa um aumento no patrimônio”. Costa enfatizou que a disponibilidade dos valores ocorre no momento efetivo da recomposição do patrimônio.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.