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STF Começa Julgar se Bancos Podem Compartilhar Dados ao Fisco

O Supremo Tribunal Federal analisará a constitucionalidade de um convênio do Confaz, que impõe às instituições financeiras a obrigação de compartilhar dados dos clientes com autoridades fiscais estaduais.
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O STF está prestes a deliberar sobre a constitucionalidade de dispositivos presentes em um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Que impõe às instituições financeiras a obrigação de compartilhar dados de seus clientes com as autoridades fiscais estaduais durante as operações de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) realizadas por meios eletrônicos.

A matéria em questão está sendo analisada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.276, cuja discussão está agendada para ocorrer no plenário virtual entre os dias 17/11 e 24 de novembro.

O Convênio Confaz–ICMS 134/16, firmado entre os governos estaduais participantes do Confaz, estabelece que as instituições bancárias passam a ter a responsabilidade de informar todas as transações realizadas por pessoas físicas e jurídicas por meio de PIX, cartões de débito e crédito, assim como outras transações eletrônicas relacionadas ao pagamento do tributo. 

A ação foi apresentada pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que argumenta que a norma é inconstitucional ao exigir que as instituições financeiras forneçam informações de seus clientes protegidas pelo sigilo bancário.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.