O STF está prestes a deliberar sobre a constitucionalidade de dispositivos presentes em um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Que impõe às instituições financeiras a obrigação de compartilhar dados de seus clientes com as autoridades fiscais estaduais durante as operações de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) realizadas por meios eletrônicos.
A matéria em questão está sendo analisada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.276, cuja discussão está agendada para ocorrer no plenário virtual entre os dias 17/11 e 24 de novembro.
O Convênio Confaz–ICMS 134/16, firmado entre os governos estaduais participantes do Confaz, estabelece que as instituições bancárias passam a ter a responsabilidade de informar todas as transações realizadas por pessoas físicas e jurídicas por meio de PIX, cartões de débito e crédito, assim como outras transações eletrônicas relacionadas ao pagamento do tributo.
A ação foi apresentada pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que argumenta que a norma é inconstitucional ao exigir que as instituições financeiras forneçam informações de seus clientes protegidas pelo sigilo bancário.
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