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É obrigatório emitir nota fiscal de importação? Saiba tudo sobre o assunto

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Originalmente Publicado em:. É obrigatório emitir nota fiscal de importação? Saiba tudo sobre o assunto – Além do Fato (uai.com.br)

Empreendedores que estão iniciando no processo de importação de mercadorias podem ter muitas dúvidas não só sobre o operacional, quanto também sobre a documentação. Isso porque existem diversos trâmites legais que devem ser providenciados antes de o produto entrar no país. Além da emissão da nota fiscal de importação, é preciso ter em mão outros documentos, como licença e declaração de importação e romaneio de carga.

Porém, muitos ainda se perguntam se é obrigatório emitir a nota fiscal de importação. E a resposta é simples: não só é obrigatório, como também essencial para a liberação do produto na chegada ao Brasil.

Afinal, é ela que oficializa todo o processo de importação, permitindo a liberação do produto importado na aduaneira e, em seguida, o transporte para o local de armazenagem até o momento da comercialização.

No Brasil, inclusive, alguns estados exigem a nota fiscal de importação para a retirada dos produtos do recinto alfandegário. Nesse caso, o documento deve ser apresentado junto ao DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), que vai acompanhar o importado até a armazenagem.

Quem pode emitir a nota fiscal de importação?

Algumas empresas optam por contratar um serviço de despachante aduaneiro ou contador para realizar todos os processos de cálculo e emissão da nota, porém, a responsabilidade segue sendo do importador.

No caso de o empresário resolver tomar as providências sozinho, é importante que tenha instalado algum tipo de software de emissão de NF-es, ou de ERP que esteja habilitado para essa funcionalidade.

Além disso, as notas fiscais de importação relacionadas a operações por encomenda, ou por conta e ordem de terceiros, também devem ser emitidas pelo importador. Que, nesse caso, ainda precisará emitir uma nota fiscal de remessa.

Como funciona o cálculo?

Antes de emitir a nota fiscal de importação, é importante ter em mente que o valor da mercadoria equivale sempre ao seu valor aduaneiro.

Sabendo disso, na hora de fazer a emissão, a dica é ter a declaração de importação em mãos, assim, poderá retirar boa parte das informações desse documento.

A nota fiscal de importação vai conter dados do produto como: custos, frete, seguro, impostos e outras despesas. Sendo que, entre os tributos, os mais recorrentes são: ICMS, IPI, PIS e COFINS.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.