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Lei BR do Mar: Derrubada do Veto Reduz a AFRMM para 8%

AFRMM é reduzida com as mudanças na promulgação da Lei BR do Mar e deve reduzir custos nas operações de importação. Saiba ainda como potencializar essa redução de custos.
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A modificação recente na Lei BR do Mar, Lei nº 14.301, norma que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, traz vantagens para a navegação e o comércio marítimo.

Anteriormente, a legislação somente previa a possibilidade de afretamento de navios estrangeiros para a cabotagem, que é a operação em que há movimentação de cargas e mercadorias entre os portos nacionais com o fim de promover a integração nacional.

A mudança inicial promovida com a promulgação dessa lei foi a abertura do mercado brasileiro para o uso de embarcações estrangeiras nas operações de serviços de cabotagem.

Assim, antes da edição da Lei BR do Mar,  somente  podiam operar serviços de cabotagem as empresas que tinham sede no Brasil e que fossem autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários. 

Ainda era necessário que elas possuíssem navios próprios, importados ou fabricados no Brasil. Com a Lei Br do Mar, passou a não haver mais a exigência de embarcações brasileiras para que as empresas ofereçam o serviço de cabotagem. 

Nesse sentido, de acordo com a lei, as empresas desde que autorizadas e habilitadas poderão afretar um navio a casco nu, que significa fazer um contrato de aluguel de um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.

A proposta é que nos primeiros anos ainda haverá limitação de quantidade de navios que poderão realizar a navegação. A ideia é que gradativamente, até completar quatro anos da promulgação, o afretamento de navios seja livre, sem nenhuma limitação da quantidade de navios que poderão ser utilizados.

Tais mudanças foram expandidas, com a promulgação de partes vetadas pelo Presidente da República.

Quais as mudanças na Lei Br do Mar?

Sendo assim, as principais modificações promulgadas recentemente, no dia 25 de Março de 2022, referem-se: 

i) Redução da alíquota da AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante);

A alíquota da AFRMM (Lei nº 10.893/2004) nada mais é que a taxa paga por cada frete realizado pelo custo do transporte e do manuseio da carga. 

A parte do projeto inicial que foi vetada previa a redução da alíquota de 25% para 8% para navegação de longo curso e de 10% para 8% para a navegação de cabotagem. 

A partir da promulgação, com a derrubada do veto,  o valor da alíquota passou a ser de 8% para as navegações de longo curso, cabotagem e na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.

ii) Recriação de benefício tributário, o Reporto.

O Reporto é um benefício que garante a isenção tributária aos impostos de Produtos Industrializados (IPI), as contribuições do PIS e Cofins e do Imposto de Importação (II) na compra de máquinas, equipamentos e outros bens necessários para as infraestruturas portuárias e de ferrovias. No projeto inicial a recriação foi vetada, já agora com a promulgação, foi instituído novamente. 

Cabotagem e Comércio Exterior

Tendo em vista que o objetivo principal dessa lei é incentivar, ampliar a oferta e melhorar a qualidade do transporte por cabotagem, essas novas medidas que foram adicionadas auxiliam a redução dos custos dos frete de mercadorias e concretizam esses objetivos.

Um outro objetivo também é o incentivo à marinha mercante do país, que com a maior demanda de barcos, tende a estimular o desenvolvimento da frota nacional, a concorrência e a competitividade na prestação do serviço de transporte por cabotagem.

Estas reduções são excelentes para o importador, que consequentemente irá movimentar o comércio exterior, auxiliando também na economia do país. A partir delas estima-se uma redução de custos inclusive nos  âmbitos tributário e trabalhista.

Essa iniciativa demonstra que as reduções são boas para o setor, entretanto, o comércio marítimo tem alguns obstáculos que encarecem esse tipo de transporte, a exemplo das rotas limitadas e do alto preço dos combustíveis.

De outra forma, é possível aproveitar ainda mais essa redução promovida por essas mudanças com a utilização de benefícios fiscais. Por meio dos benefícios fiscais há a concessão de reduções em impostos, promovendo a diminuição da carga tributária e o menor custo com a operação.

O Estado de Alagoas é um dos estados que oferece uma grande redução, podendo o benefício reduzir em até 90% os custos com ICMS, o que representa até 20% dos custos totais da operação.

Quer saber mais sobre o benefício fiscal de Alagoas? Leia nosso artigo sobre o tema em:. Conheça o Benefício Fiscal de Alagoas à Importação (xpoents.com.br).

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.