
A juíza Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira, da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), decidiu que a compensação tributária, conforme previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional, deve ser permitida até que o valor total do crédito seja completamente utilizado.
Essa decisão foi tomada em favor de uma empresa que busca utilizar integralmente seu crédito tributário, que ultrapassa R$ 15 milhões, sem estar sujeita a qualquer limite de tempo.
No centro da questão está a contestação da empresa em relação à Instrução Normativa RFB 2.055, de dezembro de 2021, e ao enunciado da Solução de Consulta-COSIT 382/2014, que estabeleciam uma limitação temporal para o direito de compensação.
A empresa argumentou que o prazo de cinco anos previsto no Código Tributário Nacional não deveria ser restrito apenas até o momento em que o crédito fosse totalmente utilizado, mas sim até o exercício do direito repetitório pelo contribuinte.
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A juíza concordou com o argumento da empresa, determinando que o direito de compensação não deve ser limitado pelo tempo, permitindo que a empresa continue a utilizar seu crédito tributário até que ele seja totalmente esgotado. Isso garante que o direito da empresa ao ressarcimento não seja prejudicado.