Insights

Pesquisar
Close this search box.

ICMS: o que muda com a Lei Complementar 192/22?

Entenda como a Lei Complementar 192/22 pode influenciar na cobrança do ICMS na Importação de Combustíveis.
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Originalmente publicado em: ICMS: o que muda com a Lei Complementar 192/22? | Politize!

O que é o ICMS? Para que serve? Provavelmente você já deve ter feito essas perguntas, não é mesmo? E como o ICMS afeta o nosso cotidiano? Seja dirigindo o carro para passear com a família, seja utilizando o transporte público para o trabalho, ou até mesmo uma compra básica no mercado. Neste texto a Politize! vai te ajudar a entender o assunto.

O que é ICMS e para que serve?

ICMS é a abreviação para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Antes de começar a explicar o que é, e para que serve, vamos fazer uma breve contextualização histórica do surgimento dos impostos tributários no Brasil. Haja vista, que o primeiro imposto surgiu em 1934, o Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC), que tinha relação em toda a cadeia de produção, atingindo o preço total.

Logo após, em 1965, o IVC é extinto pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), que taxava apenas o lucro. Por fim, em 1988, foi criado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que substituiu os antigos impostos, e sobretudo, incorporou impostos sobre os combustíveis, os lubrificantes líquidos e gasosos, a energia elétrica e os minerais.

O ICMS é um tributo ordenado pelo artigo 155, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e diretrizes da Lei Complementar 87/1996. Os Entes Federativos dispõem das suas próprias regras de como será cobrado o imposto, tal como regulamentos internos.

O imposto estadual aplica-se sobre a comercialização dentro e fora do país, desde do pão da padaria da esquina ao Iphone. O tributo estadual é a principal fonte de renda dos estados e municípios, a sua arrecadação é fundamental e utilizada para investir em serviços básicos, como saúde, educação e segurança.

O que muda com a Lei Complementar 192/22?

Antes da LC 192/22 ser sancionada, a situação econômica era de aumento constante no preço dos combustíveis, provocando prejuízos no dia a dia dos brasileiros, visto que tem impacto direto na inflação. A causa para o aumento do preço dos combustíveis, em toda cadeia de produção, são diversas, entretanto, podemos apontar dois fatores:

  1. A greve dos caminhoneiros, em 2018, contribuiu para o aumento da dívida;
  2. A crise energética provocada pela guerra da Rússia e Ucrânia, em 2022, uma vez que o preço dos combustíveis é atribuído a Política de Preço de Paridade de Importação – PPI, adotada em 2016.

Segundo a economista Rafaela Vitória, chefe do Banco Inter, em entrevista à BBC: “A paridade internacional ainda é a melhor solução, ela traz volatilidade para o consumidor, mas por outro lado traz uma transparência muito grande.”

Conforme a instituição financeira Expert XP, a inflação em junho de 2022 era de 5,35%, e alimentação com maior valor, 11,87%. Além disso, segundo a revista Auto Esporte a gasolina chegou ao seu maior preço, R$ 7,39.

Aliás, em conformidade com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), afirma que essa foi a maior média já encontrada desde o início dos registros da ANP, em 2004. Como resposta para a crise dos combustíveis e inflação, o Governo Federal (2019-2022) adotou a política de controle de preços.

A revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) divulgou no dia 24 de junho de 2022, que o Presidente da República (2019-2022) sancionou com vetos em edição extra do Diário Oficial da União a Lei Complementar 192/22, conhecida popularmente como a lei que limita ICMS de combustíveis. A medida visa impor um teto para ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado.

Texto

A LC 192/22 tem a finalidade de classificar como essenciais e indispensáveis, itens como: combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos. Além de que, limita os estados a cobrar alíquotas acima de 17% e 18%. Ademais, a lei tem o fim de conter a inflação.

Vetos

  • A compensação por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela à União;
  • A transferência de recursos para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb;
  • A compensação para perdas ocorridas em 2022;
  • Zerar a cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep;
  • Zerar a cobrança da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, sobre produtos como gasolina e etanol;
  • Alterar a composição dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, vinculados ao Ministério da Economia.

Justificativa

O argumento sobre o veto, de acordo com o Governo Executivo Federal, é que os estados, em 2020, receberam o auxílio da União, durante a pandemia do coronavírus – COVID-19. Além disso, em 2022, os estados tiveram aumento na arrecadação. Portanto, não precisa ser recompensado.

A favor

O autor do projeto PLP 18/2022, a propósito, o projeto que resultou na LC 192/22 do deputado Danilo Forte (PSDB-CE), disse: “Nossa ideia é diminuir o preço dos combustíveis e desses outros produtos para o consumidor final. No caso dos combustíveis, isso tem um efeito amplo porque a alta deles influencia na alta de diversos outros produtos”.

Crítica

Segundo o ex-Presidente do Banco Central Henrique Meirelles, afirmou: “Haverá um grande estrago na arrecadação dos Estados e que reduzir o ICMS significa cortar receita. “Com isso, vai ficar mais difícil pagar despesas de saúde, educação, funcionalismo e outras. No final das contas, a consequência será sobre o Tesouro Nacional. Os Estados, muitos deles já endividados, vão acabar pedindo socorro à União”.

Lei Atualizada

Conforme foi divulgado pela Agência Senado, no dia 5 de Agosto de 2022 o Diário Oficial da União publicou a atualização do texto da LC 192/22. A retomada dos trechos vetados pelo Presidente da República no texto original.

Supremo Tribunal Federal (STF)

Mesmo com a nova atualização da LC 192/22, os governadores reclamaram com o atual governo que as mudanças no ICMS não são suficientes. O STF junto com o Ministro das Relações Internacionais anunciou no dia 27 de janeiro de 2023, a criação de uma comissão que atuará junto ao Supremo Tribunal Federal para debater a recomposição do ICMS para os Estados.

Nas palavras do Ministro das Relações Internacionais: “Será constituída uma comissão por parte dos governadores e governadoras para acompanhar, sob a liderança do ministro Fernando Haddad, o processo de diálogo e negociação que está sendo construído no âmbito do STF”.

Até Quando vai a Redução do ICMS do Combustível?

Segundo o portal Jota, o Governo Federal publicou no dia 1 de janeiro de 2023, a MP 1157/23. Esta medida provisória tem o objetivo de estender o prazo do controle de preço sobre os combustíveis.

Tendo em vista, que o prazo do congelamento de preço da gasolina e do álcool era até o final de dezembro. Com a nova MP, o preço da gasolina e do álcool vão até o final de fevereiro. No entanto, o preço dos demais combustíves, como o diesel, o biodiesel e do gás natural vão até o fim deste ano.

Entretanto, conforme o portal de notícias UOL, a Petrobras anunciou no dia 24 de janeiro, o aumento de 7,47% no preço da gasolina, que começa a valer a partir do dia subsequente. O preço de venda da gasolina para as distribuidoras passará de R$ 3,08 para R$ 3,31 por litro. Por isso, de acordo com a Petrobras o valor final da gasolina para o consumidor pode sofrer variação de preço nos postos de combustíveis.

Leia também: ICMS-Importação: Quando é Cobrado e Qual sua Base de Cálculo? (xpoents.com.br)

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Entre em contato conosco

Descubra como possuimos uma solução completa para a Gestão Tributária da sua empresa!

Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.