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Governo Aprova Modelo para Privatização do Porto de Santos

Privatização do Porto de Santos. Próximo passo é envio da proposta para análise do Tribunal de Contas da União
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Originalmente Publicado em:. Governo aprova modelo para privatização do Porto de Santos, com previsão de investimento de R$ 25 bi (estadao.com.br)

O governo aprovou nesta terça-feira, 20, a modelagem e as condições para a privatização do Porto de Santos, em São Paulo, que deseja ver finalizada ainda neste ano. A resolução é do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). O passo seguinte, conforme informou o Ministério da Infraestrutura na semana passada, é o envio da proposta para análise do Tribunal de Contas da União (TCU).

O modelo já foi aprovado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) em 12 de setembro. O BNDES estimou que serão investidos R$ 25 bilhões.

A privatização do Porto de Santos se dará mediante contrato de 35 anos, podendo ser prorrogado somente para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, uma única vez, a critério do poder concedente, por até cinco anos.

O critério de julgamento de leilão será o de maior valor de outorga, estipulado pela Antaq em R$ 3,015 bilhões e mantido na resolução do PPI. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior ágio sobre a contribuição inicial mínima estabelecida, a ser paga à vista.

A resolução estabelece ainda que o contrato de concessão deverá compreender obrigações mínimas do concessionário, como ampliar e modernizar o acesso aquaviário, por meio da realização de dragagem e derrocagem de aprofundamento nos trechos do canal de acesso, e implantar, operar e explorar a ‘Ligação Seca Santos-Guarujá’.

As regras preveem dois arranjos possíveis para empresas disputarem o leilão. Em um deles, previsto originalmente, operadores de terminais no porto, armadores, transportadores marítimos e concessionárias de ferrovias que se interconectam com o complexo portuário podem entrar na concessão com participação individual no capital social de até 15%, sendo que a participação conjunta não deverá ser superior a 40%, vedada a participação, individual ou conjuntamente, por meio de acordo de acionistas, no grupo do Controle Societário da Concessionária.

Na segunda opção, a participação individual dessas empresas não pode ser superior a 5%, mas não há limite de participação conjunta, também vedada a participação, individual ou conjuntamente, por meio de acordo de acionistas, no grupo do Controle Societário da Concessionária.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.