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Estados e Distrito Federal Iniciam 2024 com Novas Alíquotas de ICMS

Entenda mais sobre o aumento das alíquotas do ICMS nos Estados brasileiros e no Distrito Federal em 2024, com variações de 17% a 22%.
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Alíquotas de ICMS

Os Estados brasileiros e o Distrito Federal deram início a 2024 com alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) variando de 17% a 22%, conforme levantamento realizado pelo Confaz.

A média nacional situa-se em 19,1%, sendo o Maranhão o Estado com a carga tributária mais elevada, atingindo 22%. 

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Em comparação com abril de 2023, quando tinha uma alíquota de 18%, o Maranhão registrou a maior elevação, com um aumento de 4 pontos percentuais.

O Piauí, passando de 18% para 21%, e Roraima, indo de 17% para 20%, completam o top 3 das maiores altas. 

Por outro lado, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Santa Catarina ostentam as menores alíquotas, fixadas em 17%.

Bahia e Pernambuco compartilham a terceira posição entre os Estados com as alíquotas mais elevadas do ICMS, ambas atingindo 20,5%.

ICMS MODAL

ICMS Modal refere-se à alíquota padrão aplicada à maioria dos produtos e serviços, excluindo os regimes especiais. Inicialmente, Estados do Sudeste e Sul sinalizaram um aumento para 19,5% em 2024. Contudo, após a aprovação da reforma tributária, a maioria reconsiderou essa decisão. A seguir, estão as posições revisadas dos Estados:

– Espírito Santo: manteve em 17%;

– Minas Gerais: manteve em 18%;

– São Paulo: manteve em 18%;

– Rio Grande do Sul: manteve em 17%;

– Paraná: decidiu aumentar de 19% para 19,5%;

– Rio de Janeiro: optou por aumentar além da alíquota prometida, de 18% para 20%.

Das 27 unidades da Federação, nove Estados não alteraram as alíquotas do ICMS modal em 2024, sendo eles: Rio Grande do Norte, Minas Gerais, São Paulo, Amapá, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Santa Catarina.

Quanto à reforma tributária, o Congresso aprovou o IVA Dual, um imposto sobre valor agregado que combina o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), substituindo o ICMS e o ISS, tributos estaduais e municipais. Previsto para entrar em vigor a partir de 2026, o IBS será administrado pelos Estados e municípios, com entrada proporcional para o contribuinte de 2026 a 2032.

Um Comitê Gestor será estabelecido para administrar o IBS, com representantes dos Estados, Distrito Federal e municípios, escolhidos por lei complementar. As discussões no Comitê serão aprovadas apenas com votos conjuntos dos Estados, DF e municípios.

O presidente do colegiado precisará ter “notórios conhecimentos de administração tributária” e poderá ser convocado pelo Congresso, sem a necessidade de aprovação pelo Senado. Cada ente da Federação estabelecerá sua própria alíquota do IBS por lei específica, com a distribuição de arrecadação de 2024 a 2028 não favorecendo mais os entes, conforme originalmente proposto no Senado.

Leia também: DIFAL: Impacto nas Operações Interestaduais (xpoents.com.br)

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.