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Estados Desistem de Aumentar Alíquota do ICMS.

Descubra as últimas notícias: Estados decidem não aumentar a alíquota de ICMS, impactando o cenário tributário. Saiba mais sobre essa importante decisão e seus possíveis efeitos.
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Entre os seis estados do Sul e Sudeste que haviam divulgado em novembro a intenção de aumentar a alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dois deles, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, revogaram a decisão. 

Além disso, São Paulo afirma que, no momento atual, não encaminhará à Assembleia Legislativa a proposta de elevação da alíquota-padrão do imposto.

As propostas de aumento de imposto necessitam da aprovação nas respectivas casas legislativas estaduais até o final de 2023 para que possam entrar em vigor a partir de 2024, observando o período de anterioridade de 90 dias. 

Nos estados do Paraná e Rio de Janeiro, o aumento do ICMS já foi aprovado pelo Legislativo. Na semana passada, o governo paranaense sancionou a lei que estabelece a alíquota-padrão do ICMS em 19,5%. 

A determinação de aumentar a alíquota foi comunicada por meio de uma carta divulgada em novembro, assinada também pelo Estado de Minas Gerais. 

No documento, os seis estados justificaram que o texto da reforma tributária aprovado no plenário do Senado Federal estabeleceu um mecanismo de distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que estava “incentivando” os estados a adotarem uma elevação generalizada das alíquotas de ICMS.

No Rio de Janeiro, o projeto de lei que eleva a alíquota modal do ICMS de 18% para 20% foi aprovado em 6 de dezembro.

O governador Cláudio Castro (PL) tem um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

O autor do projeto, tem a expectativa de que, uma vez em vigor, a lei gere um impacto positivo de R$1,9 bilhão na arrecadação fluminense em 2024. 

Nesse cenário, a nova alíquota modal entraria em vigor a partir de abril do próximo ano, considerando os prazos legais, inclusive a noventena.

Na semana passada, no Paraná, foi promulgada a Lei 21.850/23, que eleva a alíquota-padrão do ICMS de 19% para 19,5% a partir de 2024. 

Esse é o segundo aumento de ICMS no estado desde 2022, sendo o primeiro de 18% para 19%. 

A nota destaca que o projeto de lei, já aprovado pela Assembleia Legislativa do estado, visa equilibrar as receitas estaduais afetadas pelas mudanças implementadas nos últimos anos pelo governo federal.

O governo do Paraná destaca, adicionalmente, que está analisando a possibilidade de remover 7,5 mil itens do regime de substituição tributária do ICMS, atendendo assim a uma demanda do setor produtivo com o objetivo de conferir maior competitividade às empresas do estado.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.