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Imposto de Importação: Cármen Lúcia Rejeita Ação sobre Isenção

Ministra Cármen Lúcia, do STF, rejeita ação questionando isenção de imposto de importação para compras até US$ 50.
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Imposto de Importação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), optou por não dar seguimento à ação que contestava a isenção do imposto de importação para compras de até US$50, conforme estabelecido por uma portaria do Ministério da Fazenda. 

A decisão baseou-se em questões técnicas, incluindo a falta de legitimidade das associações que propuseram a ação e a ausência de demonstração direta de violação constitucional. 

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A ministra destacou que as normas questionadas abordam questões de direito tributário com impactos em vários setores da economia. 

Além disso, ressaltou que o Supremo não pode examinar normas infraconstitucionais e mencionou que um decreto de 1980 confere ao ministro da Fazenda a prerrogativa de fixar as alíquotas para o regime especial de tributação sobre remessas internacionais.

Leia também: Importação Inteligente: O Papel dos Especialistas no Sucesso do seu Negócio (xpoents.com.br)

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.