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Máquinas e Equipamentos Industriais: Como Diminuir os Custos na Importação?

Saiba como importar máquinas e equipamentos com redução de custos na operação utilizando o Benefício Fiscal de Alagoas.
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Sumário

O ramo industrial é um dos que mais se destaca e apresenta uma tendência constante de crescimento, isso decorre muito da sua importância para o abastecimento e desenvolvimento econômico e social do país. Para o bom funcionamento do setor, máquinas e equipamentos industriais são fundamentais para a produção de bens.

Nesse ponto, é bem verdade que o Brasil não é um país que se destaca na produção e no parque industrial, por isso ter equipamentos e máquinas de alta tecnologia no ramo industrial pode fazer toda a diferença nos resultados. 

Dessa maneira, por causa dessa insuficiência industrializadora no país de ferramentas produtivas para indústria, há uma procura por equipamentos mais modernos e que dispõem de tecnologia mais avançada no exterior.

Nesse sentido, a importação se mostra como uma ótima oportunidade para o industrial que deseja modernizar e melhorar os resultados da sua empresa. Nisso encontra-se uma grande vantagem competitiva para as empresas que possuem boas e modernas máquinas e equipamentos industriais.

Considerando isso, nesse texto iremos tratar sobre a importação desses aparelhos industriais e ainda mostraremos uma maneira de alcançar o diferencial competitivo com redução nos custos da operação em até 20% através da adoção da Sistemática Alagoana de Importação. Continue a leitura para saber mais!

Antes disso, primeiramente iremos falar de forma geral sobre as máquinas e equipamentos industriais, depois abordaremos sobre a importação desses produtos e se é possível importar em modalidades especiais.

Máquinas e Equipamentos Industriais

Máquinas e Equipamentos industriais são ferramentas utilizadas para fabricar, montar, receber ou movimentar produtos industrializados. Além das máquinas e equipamentos em si, quando falamos sobre esses instrumentos, incluímos também outras peças que possam servir para manutenção e reparo das máquinas e equipamentos industriais.

Esse maquinário além de toda importância econômica, devido ao seu potencial produtivo, indiretamente evidencia também uma evolução histórica da humanidade. Isso porque, não há tanto tempo atrás o homem sequer imaginou produzir uma mercadoria por meio de uma máquina ou até mesmo utilizar a inteligência artificial instalada em um robô para auxiliar no processo de fabricação.

Desse modo, a humanidade então perpassa de um modelo artesanal, em que era necessário o esforço e trabalho humano para a criação de produtos, para um modelo industrial mais automatizado, com a menor participação humana nos processos industriais em que há a demanda de esforço repetitivo.

Nesse novo cenário, o trabalhador industrial realiza mais um trabalho de condução do maquinário e organização do processo industrial. Essa transformação ainda é contínua e no estágio atual encontramos a chamada Indústria 4.0, que continua a partir da tecnologia, auxiliando na vida humana e na própria economia.

À vista disso, é notório que utilizar máquinas e equipamentos industriais mais modernos e tecnológicos é o futuro desse setor, que podem proporcionar procedimentos mais otimizados, por isso, é interessante que o empreendedor industrial esteja sempre acompanhando esse mercado.

Vale destacar que todos esses equipamentos precisam ter uma qualidade certificada e ser operados apenas por profissionais aptos e treinados, nesse ponto, percebemos que outro aspecto do setor da indústria é essa capacitação dos trabalhadores. 

A partir dessa corrida por inovação tecnológica, na qual busca-se equipamentos e máquinas capazes de atender a uma alta demanda produtiva, surgem vários tipos dessas ferramentas. Sendo assim, no próximo tópico vamos conhecer mais quais as máquinas e equipamentos industriais mais comuns nesse ramo.

Tipos de Máquinas e Equipamentos Industriais

As máquinas e equipamentos são cruciais no regular funcionamento das indústrias, elas podem aumentar a produtividade, melhorar a padronização, além de produzir produtos de melhor qualidade e trazer mais segurança para o ambiente de trabalho.

Há vários tipos de máquinas e equipamentos industriais, abordaremos alguns tipos, de acordo com a função, para que você conheça.

Transportadores

São os equipamentos industriais utilizados para a movimentação de carga. É o caso das esteiras e elevadores de carga.

Veículos Industriais

São as ferramentas que possuem a função de armazenagem, transporte e posicionamento de cargas. Os modelos mais encontrados são:

Rebocadores

Empilhadeiras

Manipuladores de Carga

Importação de Máquinas e Equipamentos Industriais

Sabemos que o Brasil não é um dos países que possui grandes investimentos em inovações tecnológicas, de maneira que, se você empreendedor busca ter sucesso e aumentar a produção com qualidade e modernidade, importar máquinas e equipamentos industriais de outros países é um bom passo para alcançar os resultados que você espera.

Assim sendo, importar se torna mais interessante para o empreendedor industrial, que poderá desfrutar de um produto mais inovador, podendo proporcionar diversas vantagens para o importador, principalmente no que diz respeito à competitividade.

Apesar das vantagens de adquirir maquinário e equipamentos para a indústria em países exteriores, atuar no comércio exterior ainda é uma realidade temida por muitos empreendedores. Desse modo, importar ainda é uma operação que desestimula muitos empresários que pensam em iniciar a operação.

Isso ocorre porque o processo de importação é visto como custoso, demorado e bastante burocrático. A excessiva burocracia e as altas cargas tributárias afastam os empreendedores.

Na verdade, a boa notícia é que um planejamento tributário já é suficiente para reduzir boa parte dos ônus da operação imaginados pela maioria das pessoas e ao mesmo tempo proporcionar segurança para a empresa.

Nessa perspectiva, muito embora pareça um procedimento complicado, diferente disso importar pode ser simples, bastante seguro e além de tudo muito vantajoso, sendo uma ótima maneira para o empreendedor contar com a tecnologia em máquinas e equipamentos industriais.

Inclusive, dados demonstram o aumento da importação, com isso fica claro que os empreendedores brasileiros já se atentaram para os proveitos de adquirir mercadorias no exterior.

Dados recentes levantados pela Logcomex – startup que oferece Big Data e automação para o comércio exterior – mostram que a indústria brasileira importou mais de US$ 1,6 bilhões entre janeiro e novembro de 2021, um aumento de 24% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Conhecendo alguns benefícios da importação, a seguir trataremos mais especificamente sobre a importação de máquinas e equipamentos industriais.

Como importar máquinas e equipamentos industriais?

Como vimos anteriormente, a importação de máquinas e equipamentos industriais é bastante atrativa e bastante motivada devido à grande necessidade de novas tecnologias no mercado. 

Essas importações podem ter como objetivo integrar o maquinário da empresa, bem como para revenda. 

Inicialmente, para importar é preciso que a empresa tenha habilitação no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), registro realizado pela Receita Federal. 

Outras questões como a regularidade fiscal da sua empresa e realizar um planejamento tributário também são imprescindíveis antes de iniciar efetivamente a operação.

É importante que o importador previamente também conheça ligeiramente o processo de importação, suas principais etapas e os principais documentos necessários para a segurança da operação. Para que você entenda mais sobre o assunto sugerimos o seguinte artigo: Tipos de Importação: Quais são e Qual Escolher? (xpoents.com.br).

As máquinas e equipamentos industriais são classificados na categoria de bens de capital, por isso, podem ser enquadrados em algum regime jurídico especial de tributação e dessa forma na operação pode ocorrer a redução da carga tributária na importação.

Uma dúvida comum entre os industriais que pensam em importar se refere a necessidade de Licença de Importação. Assim, ao falar em importação prontamente surge o questionamento se é preciso ter licença para importar. Afinal, o que seria essa Licença de Importação?

A Licença de Importação nada mais é do que um documento onde o Governo autoriza a importação, esse documento nem sempre é necessário, entretanto, essa licença é indispensável quando a mercadoria está sujeita a aprovação de algum órgão anuente.

Por causa disso, algumas mercadorias necessitam de licença, para saber se a mercadoria que você pretende importar necessita de licença, basta realizar uma consulta através do portal do Siscomex.

Ressaltamos que antes de realizar a operação de importação também é preciso escolher bem um fornecedor, desse modo, além de ter segurança da qualidade do produto importado, também será  possível em caso de manutenção ou reposição de peças.  

Certificando-se desses elementos, pode-se prosseguir para a operação em si. De forma simples, a  importação de máquinas e equipamentos passa pelas seguintes etapas:

  1. Busca e negociação com fornecedor estrangeiro confiável;
  2. Regularização da empresa e início efetivo do processo de importação;
  3. Acompanhamento do processo de importação;
  4. Desembaraço aduaneiro;
  5. Nacionalização junto ao fisco;
  6. Transporte para estabelecimento da indústria.

É possível importar máquinas e equipamentos industriais temporariamente? 

Na importação de máquinas e equipamentos industriais também é possível adquirir mercadorias de modo temporário. 

Esse tipo de importação é chamado de Admissão Temporária, dessa forma se diz temporária a importação quando os produtos entram no país e permanecem em um determinado período, ao final desse tempo, a mercadoria retorna ao país de origem. 

Quando se trata de máquinas e equipamentos industriais a admissão temporária ocorre quando máquinas estão em fase de teste ou uso do maquinário por um período determinado.

Esse regime possibilita que, desde que nessas condições, o importador adquira o produto no regime de suspensão de tributos. Dessa maneira, ao utilizar esse regime a empresa importadora se desobriga do pagamento de uma série de tributos como PIS, Cofins, IPI e ICMS, que normalmente seriam cobrados na operação.

À vista disso, a empresa irá importar um produto sem a obrigação fiscal de pagar impostos que seria necessário em uma operação comum. Salientamos que isso ocorre somente quando o produto retornar ao país de origem após o período que foi predeterminado. 

De outra maneira, caso a empresa pretenda adquirir a mercadoria de forma definitiva, o importador deverá pagar os impostos para nacionalizar.

É possível importar máquinas e equipamentos usados?

Além dessas formas de importação, ainda é possível importar máquinas e equipamentos usados. Entretanto, essa operação exige alguns critérios específicos e particularidades para que possa ser realizada.

Um dos principais requisitos para importação de usados é que não seja produzido maquinário similar nacional ao modelo que sua empresa irá importar, ou, o produto nacional similar não seja satisfatório para a atingir a finalidade que motiva a importação. 

Assim, qualquer importação de máquinas e equipamentos industriais usados precisa ser analisada e aprovada pela SUEXT (Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior) antes do embarque. 

Neste tipo de importação, a licença de importação que falamos anteriormente será exigida, devendo o importador antes do embarque solicitar junto ao órgão responsável.

Na solicitação de licença é preciso constar informações sobre a mercadoria a ser importada como o modelo da máquina ou do equipamento industrial, a condição e os documentos de suporte, como catálogo técnico e manual de instruções.

Quando for necessário verificar a produção nacional, a SUEXT poderá deixar a documentação em consulta pública por trinta dias para que possa haver a manifestação da indústria nacional, caso considerem que a máquina poderá ser substituída por uma semelhante brasileira. 

Se não houver manifestação dentro do prazo, entende-se que não existe produção nacional similar e, portanto a Licença de Importação poderá ser concedida.

É importante lembrar que nessa hipótese de importação de mercadorias industriais usadas não poderá ser a operação enquadrada no regime de Ex-Tarifário, que é uma forma de redução de custos.

Se você importador deseja conhecer mais sobre o regime do Ex-Tarifário, recomendamos a leitura do seguinte texto: Ex-Tarifário: Como Reduzir a Carga Tributária nas Importações? (xpoents.com.br).

De mesmo modo, é ainda permitida a importação de unidades fabris/linhas de produção, sendo necessária a justificativa da operação e a apresentação da documentação que se faz indispensável para que a operação possa iniciar.

Custos e Tributos na Importação

No caso da importação, apesar de ser mais vantajosa para a empresa, é preciso atenção e planejamento da empresa importadora. 

Assim, um dos primeiros pontos de atenção na compra da mercadoria industrial estrangeira são diversos os fatores que influenciam nos preços, inclusive variantes internacionais, como o preço de moeda estrangeira, cenário econômico externo e até mesmo a relações políticas entre os países, bem como a tecnologia presente na máquina ou no equipamento.

Além da qualidade e da inovação tecnológica, esse elemento preço é fundamental para que o empreendedor comece a atuar no comércio exterior.

Assim como as outras mercadorias, a importação de máquinas e equipamentos industriais estará sujeita ao pagamento de diversos tributos, sendo os principais o II, o IPI, o ICMS, as contribuições sociais PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, bem como outras taxas presentes na operação.

É certo que essa carga tributária se torna excessivamente pesada para as empresas e passa a ser um obstáculo à importação, o que nos leva a buscar caminhos para tornar essa alternativa ainda melhor, sendo interessante para o importador reduzir custos com essa operação.

Especificamente no caso de máquinas e equipamentos industriais, os produtos podem ser incluídos em regimes de redução tributária, como o Ex-tarifário, que auxilia o importador a realizar a operação de maneira mais confortável reduzindo o Imposto de Importação (II).

Contudo, os outros tributos e custos que incidem na operação permanecem, o que ainda assim pode desestimular o importador, como é o caso do ICMS, um dos principais impostos.

Nesse passo, imaginamos então que em um cenário ideal, para a empresa importadora, seria reduzir ainda mais, por isso, é fundamental para o importador somar mais de uma redução de imposto.

A partir disso, ele poderá ter um produto com diferencial e extremamente competitivo, com isso, conseguirá se destacar no mercado e alcançar bons resultados para o seu empreendimento, conciliando qualidade e lucro.

No próximo tópico mostraremos que é possível conseguir todas essas vantagens através da adoção de um benefício fiscal, acompanhe a leitura!

Benefício Fiscal: uma saída para reduzir custos na importação de máquinas e equipamentos industriais

Uma das possibilidades bastante atrativa de redução de custos é a utilização de regimes especiais, destacando-se os benefícios fiscais, que seguem os parâmetros do direito. Por este motivo, os benefícios fiscais podem ser uma saída segura e eficaz para diminuir os gastos das suas operações.

Em suma, os benefícios fiscais podem ser descritos como um regime especial de tributação, que é criado e desenvolvido pela administração pública com o intuito de fomentar o crescimento de algum setor, atividade econômica ou região em particular, oferecendo determinadas vantagens.

Tem ainda a possibilidade de incentivar a produção de certos produtos que estão em falta em um determinado país em um período de tempo, a fim de reduzir os preços desses produtos.

A lógica da oferta dos benefícios fiscais é que, com as vantagens oferecidas, as empresas queiram ir para o Estado que esteja ofertando o referido benefício, gere emprego, ajude no crescimento de algum setor específico e o Estado se desenvolva economicamente. 

Todos esses incentivos estão previstos nos principais textos normativos do sistema jurídico brasileiro, assim, é encontrado na Constituição e no Código Tributário Nacional (CTN), além de também constar em leis estaduais e decretos.

Dessa forma, determina a legislação constitucional que cabe à lei complementar regular a maneira como os benefícios fiscais serão utilizados, mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal.

A partir da redução de impostos, é possível adquirir um produto mais barato, isso pode proporcionar uma economia e maior lucratividade com a venda do produto, sendo uma maneira de ter um diferencial competitivo.

Um dos benefícios que mais se destaca no âmbito tributário é o concedido pelo Estado de Alagoas, o Benefício Fiscal de Alagoas à importação. Através dele é possível desfrutar de todos os benefícios da importação e ainda gastar menos para ter tudo isso. 

Pensando nisso, explicaremos como reduzir os custos da operação de forma legal e simples através da utilização do Benefício Fiscal de Alagoas. Conheça a seguir.

Benefício Fiscal de Alagoas: Conheça o Benefício mais vantajoso

A origem do benefício está ligada a um momento histórico doloroso e sombrio da história alagoana. Na década de 1980, foi um momento em que o país passava por uma situação de calamidade econômica e social com a inflação chegando a quase 700% ao ano.

Dessa forma, o Estado de Alagoas foi um dos membros da federação mais afetados. O que acabou por gerar uma dívida para com os servidores públicos estaduais que se viram sem condições para garantir sua subsistência. 

A solução encontrada para garantir o pagamento e ainda incentivar a vinda de empresas para Alagoas, ocorreu através da publicação da Lei Estadual nº 6.410/2003, regulamentada pelo Decreto 1.738/2003. Esses atos tornaram possível o pagamento dos servidores por meio da cessão de crédito.

Assim, uma empresa importadora faz um contrato privado com o servidor público, credor do Estado, sendo possível que através da cessão de crédito a importadora possa assumir a posição de credor do Estado.

De forma simples, o que acontece de fato é uma compra do crédito que o servidor tem direito a receber. Ou seja, a empresa passa a ocupar o espaço do estado, negociando com o servidor um valor a ser pago. 

Com esse mesmo procedimento, o estado passa a ceder créditos no valor correspondente com a dívida do servidor, sendo vantajoso para o estado e para o servidor.

A vantagem para a empresa importadora é que essa compra será feita com deságio, significando um verdadeiro desconto. A empresa adquirirá o crédito e pagará bem menos por ele. 

O decreto permite pagar o ICMS devido na importação com esses créditos judiciais resultantes da cessão de crédito. Assim o imposto ICMS poderá ser pago integralmente com créditos judiciais, desde que sejam respeitadas as imposições da norma.

Essa lei estadual trouxe uma vantagem para quem deseja importar via o Estado. Pois o estado dá um passo à frente não só para atrair as importações como também para disputar a arrecadação do ICMS nas vendas eletrônicas, questão que tem sido debatida principalmente pelos Estados do Nordeste.

Esse regime de Alagoas encontra respaldo no Código Tributário Nacional em seu art. 170, que trata sobre a autorização da compensação de créditos tributários com créditos judiciais, na Constituição Federal.

Através desse benefício é possível reduzir de até 90% do ICMS, o que reduz em até 20% os custos totais da operação de importação. É importante destacar: o Benefício de Alagoas, visa sempre a redução dos custos totais da operação. 

Além disso, com a sistemática de Alagoas, o imposto não será pago no momento da entrada da mercadoria, apenas na saída, lembrando que a entrada da mercadoria será simbólica, sendo as notas de entrada e saída emitidas concomitantemente. 

Em razão disso, numa operação por Alagoas, a mercadoria importada não precisará passar fisicamente no Estado, podendo ir diretamente para o Estado onde esteja seu cliente ou sua outra filial ou matriz, não pagando nada na entrada em Alagoas, apenas na saída e com deságio. Além disso, na transferência interestadual para sua outra filial, não incidirá o ICMS. 

Dependendo da operação, há a possibilidade de mandar para um Armazém Geral ou Depósito Fechado. Tudo isso para contribuir com a maior economia possível nas suas operações, além de diminuir os custos com frete e expandir sua empresa a nível nacional. 

Saiba mais sobre o Benefício Fiscal de Alagoas em: Conheça o Benefício Fiscal de Alagoas à Importação.

Como vimos no decorrer do texto, importar máquinas e equipamentos industriais é uma ótima opção para alcançar o sucesso da sua empresa e ao utilizar o Benefício Fiscal de Alagoas, você poderá aumentar esses benefícios conciliando qualidade, segurança, inovação tecnológica e produtiva com a redução de custos.

Por isso, ter um bom planejamento tributário se faz um dos requisitos mais essenciais e diferenciados em seus negócios, onde você terá mais confiança e segurança em suas operações.

Desse modo, o Benefício Fiscal de Alagoas se apresenta como um bom mecanismo para garantir lucro, de forma segura e que tem expectativa de permanecer por décadas, propiciando espaço para investimentos e expansão das atividades empresariais.

Então, não pense duas vezes para melhorar seus negócios e impulsionar suas vendas com preços atrativos. Nós da XPOENTS, atuamos nesse mercado a 18 anos, auxiliando empresas a atingir seus potenciais e sendo cada vez mais competitivas em seus ramos de atuação. 

Esperamos que o Benefício de Alagoas à Importação tenha despertado interesse em você. Estamos ansiosos para explicar de modo mais aprofundado como se dá o seu funcionamento e qual pode ser o resultado esperado para sua importadora. 

Restaram dúvidas? Ficou interessado(a) em adotar o Benefício Fiscal de Alagoas nas operações de importação de Máquinas e Equipamentos Industriais? Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408. E pelo WhatsApp: https://bit.ly/xpoents

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.