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Livros Fiscais: Conheça os Tipos e Suas Características

Saiba através deste texto quais são os Livros Fiscais previstos na legislação tributária e quais são os elementos que os compõem.
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Sumário

De início vamos reiterar sobre as obrigações no Direito Tributário, segundo Vittorio Cassone, em sua obra Direito Tributário, 27º Edição. 

Obrigação tributária é o vínculo jurídico que une duas pessoas, uma chamada sujeito ativo (Fisco) e outra sujeito passivo (contribuinte), que, em vista de esta última ter praticado um fato gerador tributário, deve pagar àquela certa quantia em dinheiro denominado tributo. (p. 131)

Já é sabido que existem dois tipos de obrigações em matéria tributária, são as obrigações principais e as obrigações acessórias. 

Ambas são necessárias para a efetiva cobrança de tributos ou pagamento dos mesmos. 

Sabendo que as obrigações principais é o pagamento em si do tributo e as obrigações acessórias são as demais formalidades a serem cumpridas em uma relação jurídico-tributária, o assunto do qual trataremos adiante é o cumprimento de uma dessas obrigações, são os chamados livros fiscais, que iremos conceituar e ressaltar o que é exigido como requisito para o cumprimento da obrigação.

Livros Fiscais em Geral 

Como obrigação acessória, deve-se atentar para os requisitos que devem ser preenchidos para seu cumprimento.

O Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas Decreto nº 35.245/91, determina em seu art. 271, que as pessoas obrigadas a cumprirem com essa obrigação deverão manter nos Estabelecimentos os seguintes livros de Registro:

  • registro de entrada;
  • registro de saída;
  • registro de produção e estoque;
  • registro de impressão de documentos fiscais;
  • registro de utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;
  • registro de inventário;
  • registro de apuração do ICMS;
  • registro de veículos; e 
  • livro de movimentação de combustíveis.

Como já pode-se perceber, esses são os tipos de livros, porém, nem todos os estabelecimentos terão todos esses livros, devido a sua modalidade de empresa ou tipo de serviço prestado.

Todavia, um livro em que boa parte das empresas terão em comum, será o livro de registro de apuração do ICMS. Fala-se em boa parte, pois este também poder ser dispensado em algumas situações, são elas:

  • Contribuinte sujeito a regime de estimativa;
  • Microempresa; e
  • Produtor agropecuário.

Além disso, vamos ressaltar também sobre a importância da conservação dos livros fiscais, já que independente do modelo, este não poderá conter rasuras, ou emendas.

Vamos destacar também, algumas exigências segundo o RICMS de Alagoas. 

Aqueles que tiverem mais de um estabelecimento (mesmo que seja filial), deverão manter os livros fiscais distintos em cada uma. Outro ponto é que os livros não podem ser retirados dos estabelecimentos sem autorização da Coordenadoria Regional de Arrecadação e Fiscalização, exceto quando forem levados a alguma repartição fiscal.

A partir daqui, passaremos a tratar de cada tipo de livro fiscal, separadamente. 

 

Livro e Registro de Entrada

A primeira espécie da qual trataremos é o livro e registro de entrada, que serve para registrar a entrada de mercadorias ou prestação de serviços que ocorreram no estabelecimento, assim como se foi adquirida qualquer mercadoria que não transitar pelo estabelecimento. 

O art. 260 do Dec. nº 35.245/91 dispõe ainda sobre os requisitos que devem ser preenchidos no registro da entrada.

Seriam estes: 

  • Data da entrada;
  • Documento fiscal;
  • Procedência;
  • Valor contábil;
  • Codificações (código contábil, Código fiscal);
  •  ICMS – valores fiscais e operações ou prestações com crédito do imposto (base de cálculo; alíquota e imposto creditado);
  • ICMS – valores fiscais e operações ou prestações sem crédito do imposto (isenta ou não tributada e outras);
  • IPI – valores fiscais e operações com crédito do imposto (base de cálculo e imposto creditado);
  • IPI – valores fiscais e operações sem crédito do imposto (isenta ou não tributada e outras); e
  • Observações.

Estes requisitos acima mencionados, estarão no livro fiscal na forma de coluna, devendo ser preenchidos com as informações correspondentes.

Livro de Registro de Saída

O livro de saída se refere às mercadorias saídas do estabelecimento assim como qualquer serviço prestado. 

Sobre os requisitos a serem preenchidos, são basicamente os mesmos do Livro de Registro de Entrada. Vamos apenas destacar algumas diferenças.

  • Não há coluna de data de entrada e procedência; e
  • Nas colunas ICMS e IPI, serão trabalhados o débito dos impostos e não o crédito, como ocorre na entrada.

No mais, todo o resto se assemelha.

Registro De Controle E Produção De Estoque

Esse tipo de livro fiscal serve especificamente para manter um controle interno, diferente dos outros dois que vimos (entrada e saída), por isso, assim como nos outros casos, traremos as especificações exigidas nesse tipo de Livro.

São elas:

  • Quadro produto;
  • Quadro unidade;
  • Classificação fiscal;
  • Documento;
  • Lançamento;
  • Entrada (produção do estabelecimento, de outro estabelecimento, diversas, valor e IPI);
  • Saídas (no próprio estabelecimento, em outro estabelecimento, diversas, valor e IPI);
  • Estoque; e
  • Observações. 

Porém, o Regulamento do ICMS através do seu art. 283, traz a possibilidade de tornar o livro mais simples no preenchimento, através de algumas modificações.

  • Lançamento de totais diários na coluna produção – no próprio estabelecimento (entrada);
  • Lançamento de totais diários na coluna produção – no próprio estabelecimento (saída);
  • Com exceção da coluna data (nessas duas hipóteses anteriores), pode ser dispensado a coluna documentos e lançamentos, assim como a coluna de valor sob entradas e saídas;
  • Lançamento de saldo na coluna de estoque, ao final dos lançamentos diários; e
  • Agrupamento em uma única folha de algumas mercadorias de pequena expressão.

Registro de Impressão de Documentos Fiscais 

Esse tipo de livro já tem um outro tipo de destinação, trata-se de escrituração da confecção de impressos e documentos fiscais, que como particularidades exigidas tem-se: 

  • Autorização de impressão;
  • Comprador (número de inscrição, nome e endereço);
  • Impressos (espécie, tipo, série e subsérie);
  • Entregas (datas e notas fiscais); e 
  • Observações. 

Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência 

Esse tipo de livro de registro é destinado a comprovação da escrituração de entrada de impressos e documentos fiscais.

De acordo com o art. 285 do Dec. 35.245/91, o livro deve conter:

  • Espécie;
  • Série e subsérie;
  • Tipo;
  • Finalidade da utilização;
  • Autorização de impressão;
  • Impressos – numeração;
  • Fornecedor (nome, endereço e inscrição);
  • Recebimento (data e nota fiscal); e 
  • Observações.

As observações nesse caso, podem ser relacionadas a extravio, perda, suspensão da série ou subsérie ou qualquer outro apontamento relevante. 

Um ponto interessante que cabe destaque é o que se refere ao §3º do artigo em comento, que determina que 50% das folhas do livro serão destinadas ao fisco. 

Registro de Inventário 

De acordo com o art. 286 do Decreto nº 35.245/91 esse tipo de livro, destina-se a arrolar “mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, existentes no estabelecimento na época do balanço”. E como tal, deverá seguir especificações distintas às demais que já foram aqui expostas.

Deverá conter:

  • Classificação fiscal;
  • Discriminação;
  • Quantidade;
  • Unidade; 
  • Valor (unitário, parcial e total); e
  • Observações. 

Vale ressaltar que nesse livro, poderá ser arrolada separadamente tanto os produtos de produção do próprio estabelecimento, quanto aqueles produzidos por terceiros. 

Também haverá prazo para que esse livro seja escriturado, que é de 60 dias após a data do balanço.

Registro de Apuração do ICMS 

Esse tipo de livro será utilizado para anotar todos os valores referentes aos tributos, tanto nas operações de entrada, saída assim como das prestações recebidas ou efetuadas.

Por ter todas as informações fiscais, esse livro contará também com os registros de créditos e débitos tributários.

ICMS Alagoas
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Registro de Veículos 

Esse tipo de livro será utilizado por aqueles que interfiram nos processos de comercialização de veículos, assim como dispõe o art. 288 do Decreto 35.245/91

Deverá conter:

  • Nome de proprietário anterior;
  • Marca, modelo e ano do veículo;
  • Número do motor e placa do veículo;
  • Procedência;
  • Dia, mês e ano da entrada e da saída;
  • Natureza da operação e valor do veículo.

Livro de Movimentação de Combustíveis 

Sobre o último tipo de livro do qual trataremos, evidenciamos as seguintes características:

  • Ser efetuado diariamente pelo posto;

  • Deverá ter no mínimo 100 páginas;
  • Os campos do LMC podem ser redimensionados;
  • Pode ser utilizado o formulário contínuo em substituição ao LMC;
  • O LMC deve ser autenticado pela Secretaria da Fazenda; e
  • O LMC não pode conter emendas ou rasuras.
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Conclusão

Expomos em mais um estudo ao Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas, o motivo para o qual são necessários a escrituração de livros fiscais.

Mostramos as características e especificações exigidas em cada tipo de livro fiscal que será adequado ao tipo de mercadoria ou prestação de serviço. 

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.