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Medidas Acauteladoras e a Lei do ICMS em Alagoas

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Conceito de Medidas Acauteladoras

Para tratarmos de Medidas Acauteladoras e a Lei do ICMS em Alagoas, vamos conceituar primeiro o que são medidas acauteladoras.

Como se pode perceber, acauteladora, advém da palavra cautela e significa cuidado, ou seja, sempre nos remete à proteção.

Como isso você pode se perguntar: quem será protegido? O contribuinte?

Não. As medidas acauteladoras, tem por objetivo proteger o fisco, no caso da Lei nº 5.900/96, trata da proteção ao patrimônio do Estado de Alagoas.

Nesse caso, importante ressaltar que trata-se da proteção contra o contribuinte inadimplente.

Perceba, quando o contribuinte deixa de arcar com suas obrigações tributárias, o ente lesado será o Estado, que, para se proteger, dispõe de medidas previstas em lei.

Devedor remisso

Ao falar de medidas acauteladoras e Lei do ICMS em Alagoas,  não podemos deixar de tratar de um elemento essencial que envolve esse assunto: devedor remisso.

Este sujeito nessa relação jurídica é aquele que não arcou com suas dívidas, não pagou os seus tributos, e assim,  lesou os cofres públicos.

E de acordo com a Lei nº 5.900/96 em seu art. 136 caput, é considerado devedor remisso, aquele que não tenha liquidado suas dívidas com as Fazenda, após transcorrer todos os meios administrativos para saldar seus débitos.

Ou seja, o Estado estipula formas para que o contribuinte arque com seus débitos, e só após sanadas todas as possibilidades é que este será considerado remisso.

Sobre as formas de liquidação de seus débitos, tratamos a respeito no capítulo X da Lei nº 5.900/96 (anexar texto) que discute essa matéria. Especificando as formas de pagamento do imposto, evitando assim que o contribuinte fique em débito com estado e o lesando.

Estando na situação de devedor remisso, a Lei ainda dispõe sobre o que ocorrerá.

Assim, os contribuintes que se encontrem nessa condição terão seu nome publicado em Edital, meio pelo qual a Fazenda Pública Estadual comunica publicamente o devedor. Vale ressaltar também que não apenas o contribuinte, mas seus fiadores passarão pelo mesmo procedimento, sendo considerados também como remissos.

Consequências de ser devedor remisso

Sobre as consequências, estas são válidas tanto para o contribuinte que era o devedor originário, quanto para seus fiadores.

Conforme a Lei a qual estamos analisando (Lei n° 5.900/96), as consequências para o devedor considerado remisso são as seguintes:

* Impedidos de negociar com as repartições públicas, autarquias estaduais, estabelecimentos creditícios e empresas controladas pelo Estado.

* Admissão de licitação, celebração de contrato de qualquer natureza, concessão de empréstimos além de quaisquer outras transações com os entes citados anteriormente.

Sobre os procedimentos adotados, a lei n° 5.900/96 art. 136 §3°, determina que seja o devedor declarado remisso, em 30 dias após a decisão administrativa condenatória, lembrando que além de condenatória deve ser irrecorrível, ou seja, não cabendo mais recurso.

Cancelamento da condição de remisso

O cancelamento da condição de remisso na Lei n° 5.900/96 em seu §4° basicamente se dá com o pagamento do débito, podendo este ocorrer das seguintes maneiras:

* Penhora de bens na ação executiva;

* depósito na importância em litígio devidamente atualizada e corrigida; e

* deferido o parcelamento da dívida.

Após quitada a dívida, da mesma forma que o devedor e seus fiadores tiveram seus nomes publicados em edital público como remissos, também será publicado em edital onde constará como cessada essa condição.

Restaram dúvidas? Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.