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Interposição Fraudulenta e Insegurança Jurídica: Controle Aduaneiro sob Análise

Descubra o desenvolvimento da legislação aduaneira, bem como seu controle no contexto aduaneiro e as acusações de fraude oriundas do mesmo, além da indispensabilidade das resoluções legislativas acerca do tema.
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Sumário

Você sabe o que é a chamada interposição fraudulenta? Com certeza em algum momento da sua vida você deve ter ouvido esse termo em algum lugar, posto que é a mais grave infração aduaneira para o comércio internacional e é penalizada também com a mais rigorosa sanção do direito no Brasil.

Tendo em vista a importância dessa infração aduaneira para o comércio exterior e a indispensabilidade de aprofundar os conhecimentos acerca da mesma, no texto de hoje vamos descobrir o que é a interposição fraudulenta, quando é caracterizada, vamos conhecer também as sanções aplicadas e os diversos questionamentos relacionados à temática. Além disso, existem outros termos que são fundamentais para complementar esse entendimento, vamos lá?

Dano ao Erário

O artigo 23 do Decreto Lei nº 1.455 de 07 de Abril de 1976 exibe as situações determinantes nas quais é vista a existência do chamado dano ao erário. Sendo assim:

Art 23. Consideram-se dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias:

I – importadas, ao desamparo de guia de importação ou documento de efeito equivalente, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa na forma da legislação específica em vigor;

II – importadas e que forem consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recintos alfandegados nas seguintes condições:

a) 90 (noventa) dias após a descarga, sem que tenha sido iniciado o seu despacho; ou

b) 60 (sessenta) dias da data da interrupção do despacho por ação ou omissão do importador ou seu representante; ou

c) 60 (sessenta) dias da data da notificação a que se refere o artigo 56 do Decreto-Iei número 37, de 18 de novembro de 1966, nos casos previstos no artigo 55 do mesmo Decreto-lei; ou

 d) 45 (quarenta e cinco) dias após esgotar-se o prazo fixado para permanência em entreposto aduaneiro ou recinto alfandegado situado na zona secundária.

III – trazidas do exterior como bagagem, acompanhada ou desacompanhada e que permanecerem nos recintos alfandegados por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias, sem que o passageiro inicie a promoção, do seu desembaraço;

IV – enquadradas nas hipóteses previstas nas alíneas ” a ” e ” b ” do parágrafo único do artigo 104 e nos incisos I a XIX do artigo 105, do Decreto-lei número 37, de 18 de novembro de 1966.

V – estrangeiras ou nacionais, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.(Incluído pela Lei nº 10.637, de 30.12.2002)

No dispositivo exposto é possível descobrir as infrações que constituem o dano ao erário, mas você sabe o que é o erário atingido por elas?

Erário: O que é?

Erário significa para o direito o tesouro público, ou seja, corresponde aos gastos do governo destinados à própria administração e é justamente sob o dano a ele que recai a sanção administrativa mais rigorosa do direito brasileiro, o perdimento de mercadorias, conforme a determinação do parágrafo primeiro do artigo supracitado.

§ 1° O dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias.

Interposição Fraudulenta: O que é?

De forma sucinta, a interposição fraudulenta acontece quando uma entidade, que deveria estar atuando como intermediadora da operação de importação, causa o dano que impossibilita ou torna mais árduo o controle realizado pela Receita Federal, por consequência a ocultação de outro agente importador.

A interposição ocorre quando não se pode verificar a origem da mercadoria ou a disponibilidade de recursos.

A Interposição fraudulenta para ser evidenciada precisa de certos elementos, vamos descobrir quais são?

Quais os elementos necessários para a sua caracterização?

Como toda infração prevista em lei existem componentes que constituem, são eles:

  • A existência de uma ação de ocultação de um sujeito;
  • Por meio de fraudes ou simulações da mesma;
  • Dano ao erário.

Ou seja, não apenas a transgressão da obrigação pode qualificar a interposição, é necessária a presença de todos os elementos supracitados para essa caracterização.

Agora que você sabe o que é a interposição fraudulenta e como a mesma se evidencia, vamos ver as penalidades? 

Sanções: O que são e quais as aplicadas em casos de interposição?

Antes de tudo, sanções são as respostas do Estado para as transgressões dos indivíduos da sociedade. Logo, se apresentam como o meio de punir a violação da lei cometida. Mas qual a sanção em casos de interposição?

Como mencionado anteriormente o agente que comete essa infração está sujeito a sanção mais severa do direito brasileiro: o perdimento de bens ou o pagamento de uma multa que corresponde a 100% do valor aduaneiro das mercadorias.

Você sabe o que é a sanção de “perdimento de bens”?

É tida como uma sanção administrativa de caráter repressivo e compensatório, tendo em vista que pune o agente da conduta delituosa e visa compensar o dano ao Erário causado pela mesma.

Consiste na extinção do vínculo existente entre o bem e seu proprietário, pois o mesmo perde essa posse a favor do Estado, que passa agora a ser o proprietário.

Mas e a multa?

Multa substitutiva 

A pena substitutiva constitui em uma pena alternativa, ou seja, que se apresenta como uma outra opção de punição para o agente para substituir a outra punição. Nesse caso, se fala em multa substitutiva porque a mesma é uma alternativa além do perdimento das mercadorias, na qual o agente deverá pagar o valor que condiz a todo o valor aduaneiro dos produtos.

Valor Aduaneiro

O valor aduaneiro é, na verdade, segundo o Instrumento Normativo nº 327/2003 da Receita Federal, o suporte para a determinação do II (Imposto de Importação). Vejamos:

Art. 2º O valor aduaneiro, base de cálculo do Imposto de Importação, é o valor da mercadoria importada, conforme definido no Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994 (Acordo de Valoração Aduaneira), promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994.

Como uma empresa de consultoria pode ajudar?

Seguindo o pensamento do treinador americano John Wooden: “Deixar de se preparar é o mesmo que se preparar para o fracasso.” Mantendo isso em mente, sabemos que a melhor maneira de garantir o sucesso do seu negócio é o mantendo organizado e preparado para situações atípicas, afinal se manter no controle é o jeito mais eficaz de minimizar contratempos, gastos desnecessários, entre outros.

Ter uma empresa de consultoria é uma das melhores formas para se manter organizado e evitar até mesmo suspeitas na sua operação. Além disso, esses serviços, além de evitar situações desagradáveis no seu negócio ou até mesmo tirá-lo delas, é uma ótima forma de ampliar sua atividade e seus ganhos com a mesma de forma segura com o auxílio de pessoas capacitadas para isso.

Outra forma também de amplificar seu lucro é aderindo a formas de redução de custos, como por exemplo os chamados Benefícios Fiscais.

Como a aquisição de Benefícios Fiscais pode ser vantajosa para a sua operação?

Esses incentivos obtidos pelas importadoras incitam um desenvolvimento interior dentro das próprias, posto que pagando uma quantia inferior para o Estado sobra capital para poder ser investido na infraestrutura da própria empresa, no planejamento financeiro, em uma gestão de recursos superior e no aumento do lucro.

Ademais, quanto menos tributos incidirem na sua atividade, ao final, mais barata vai ficar a sua mercadoria garantindo um bom diferencial competitivo em relação aos seus concorrentes. Acontece ainda que com o maior capital para investir na produção, o gestor obtém uma quantidade maior de produtos para o mercado, o que aumenta significativamente os ganhos obtidos com a atividade.

Vários estados ofertam esses benefícios, como Santa Catarina, Rondônia, São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, além de outros. Todavia, vários deles possuem certas limitações, sejam elas circunstanciais ou temporais.

Dentre os benefícios fiscais que são oferecidos, a Sistemática Alagoana se destaca graças à segurança jurídica, ausência de limitações e requisitos, se tornando uma das mais vantajosas. 

Vamos conhecer um pouco mais sobre ela e descobrir como o Benefício Fiscal de Alagoas pode te ajudar a reduzir os custos na sua operação!

A Sistemática Alagoana

Como melhor descrito em outro artigo já divulgado no site, o Benefício Fiscal Alagoano possui vantagens sem restrições para o melhor aproveitamento da operação econômica, além de conceder segurança jurídica para quem o utiliza.

Muitos dos benefícios e conveniências oferecidas possuem o chamado tempo de fruição, ou limitações de território ou situacionais, todavia o incentivo alagoano dispensa todas as anteriores pela Lei 6.410/2003, livrando o dirigente de se preocupar com a validade do mesmo, conferindo solidez e estabilidade para utilizar esse benefício..

Ademais, a circulação da mercadoria não precisa necessariamente se manifestar de forma física sendo concedida por lei a entrada simbólica do produto, ou seja, a mercadoria não precisa passar materialmente no estado, evitando gastos e contratempos com rotas mais longas, ou inconvenientes para o objetivo final.

Além disso, permite que a atividade não seja prejudicada pela ausência de um porto próprio localizado no estado, ultrapassando o artigo 11, inciso I, da lei 87/96, de acordo com decisões com repercussão geral proferidas pelo STF.

Contudo, salienta-se a compulsoriedade de um embasamento documental com alicerce em Alagoas. Daí a necessidade de contar com uma empresa especializada no Benefício Fiscal de Alagoas para agregar segurança e alto retorno econômico.

No meio das oportunidades disponibilizadas às empresas, estão as chamadas compensações, extinção de duas obrigações nas quais os sujeitos da relação são, ao mesmo tempo, polo ativo e passivo, ou seja, credor e devedor,  reciprocamente, prevista no artigo 170 do Código Tributário Nacional.

Além dessas vantagens, o Benefício Fiscal de Alagoas permite a redução de até 90% dos gastos com o ICMS, o que representa até 20% de redução nos custos totais das operações, o que possibilita a redução nos preços das mercadorias, aumento do fluxo de caixas e de vendas.

A Sistemática Alagoana é uma grande conveniência para as transações que envolvem as importações  pela garantia de segurança e legalidade que viabilizam uma economia e prosperidade aos negócios. Posto isso, são várias as vantagens para a importação utilizando o Benefício Fiscal de Alagoas, devendo-se observar os procedimentos técnicos necessários através de uma empresa especialista em Benefício Fiscal para garantir o sucesso e conquistar a liderança do mercado.

Sendo assim, o Benefício Fiscal de Alagoas é seguro e pode ser facilmente aplicável à sua operação, devendo ser bem planejada e executada, além disso, atua dentro das balizas jurídicas, reduzindo os riscos com à importação.

Nós da XPOENTS sabemos bem as dificuldades que todo importador enfrenta diariamente para manter preços competitivos no mercado. Trabalhamos há mais de 18 anos com o Benefício Fiscal de Alagoas e contamos com parceiros no Comércio Exterior que podem facilitar sua importação com segurança jurídica e redução de custos efetiva. Devemos então planejar bem os custos logísticos, operacionais e cambiais, buscando obter o melhor desenho de operação para você. 

Restaram dúvidas? Ficou interessado(a) em saber mais sobre o Benefício Fiscal de Alagoas para Redução de Custos nas Importações? Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408. E pelo WhatsApp: https://bit.ly/xpoents.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.