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Aprenda Como Importar Alimentos no Brasil com Redução de Custos

Importar alimentos no Brasil é uma atividade que pode demandar vários custos, assim, aprenda como obter competitividade segura e estável
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Sumário

Importar alimentos no Brasil é uma alternativa para adquirir produtos que não são produzidos nacionalmente, ou que são insuficientemente produzidos, mas exercer essa atividade pode se tornar difícil ou até inviável devido à alta carga tributária e burocracia brasileira.

Sendo assim, é necessário obter diferenciais competitivos para formar um bom preço da mercadoria e isso pode ocorrer com Benefícios Fiscais nas operações de importação.

Para a importação de alimentos, a  Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81/2008 é quem especifica os modos que devem ser estabelecidos para tanto. Além dessa disposição, alguns órgãos como a ANVISA e o MAPA são responsáveis por fiscalizar esse padrão de qualidade.

Isso porque, para importar alimentos, é preciso observar exigências de qualidade e armazenamento da mercadoria, pois como são bens consumíveis, podem se deteriorar com facilidade se não observados determinados procedimentos.

Sabemos que os custos para importar podem ser bem elevados, principalmente para produtos que são mais raramente encontrados, como por exemplo a fruta pitaya.

Assim, para obter competitividade no mercado, principalmente com os altos custos tributários, é preciso ter um diferencial. Um desses diferenciais que pode reduzir exponencialmente os custos e aumentar bastante a sua lucratividade é o Benefício Fiscal de Alagoas.

Mas para importar alimentos, é preciso conhecer quais os procedimentos necessários, sabendo que a importação pode ocorrer tanto em pequena como em larga escala, onde é imperioso preencher uma Licença de Importação (LI) em determinados produtos.

A Licença de Importação na verdade é exigível em todos os procedimentos, porém na maioria das vezes ela ocorre de forma automática. Quando mencionamos que é preciso preencher a LI, expressamente, é porque em sua forma há características especiais do produto a ser importado.

Então, para entender os procedimentos necessários sobre como é feita a importação de alimentos e detalhes acerca da Licença de Importação (LI), bem como formas de aumentar a sua lucratividade, acompanhe o texto. 

Quais os alimentos mais importados?

Apesar de ser um país com uma vasta diversidade, o Brasil ainda precisa importar vários alimentos que não são produzidos nacionalmente ou que são produzidos de forma insuficiente. 

Um dos principais alimentos importados que constam na dieta da maioria dos brasileiros é o trigo, alimento base para produção de várias comidas, como o pão e demais massas, e o café, alimento presente no dia a dia de vários brasileiros.

Mas além deles, a cevada também está na lista dos mais importados, e junto a eles produtos como feijão, arroz, e algumas frutas como a banana e outras que são mais dificilmente encontradas como a pitaya. 

Ademais, a época em que se importa também influencia bastante, como por exemplo no Natal há a importação de vários alimentos típicos do período, como castanhas, avelãs, damascos, tâmaras, bacalhau, entre outros.

Assim, esses são apenas alguns alimentos importados, mas há uma diversa variedade de alimentos, principalmente levando em consideração determinadas épocas do ano que influenciam diretamente, como os períodos de escassez.

Mas, para importar esses e outros alimentos é preciso de uma autorização da Anvisa, órgão responsável pela fiscalização e padrão de qualidade dos produtos. 

Por isso, fiquemos atentos sobre suas disposições legais.

O que diz a Anvisa?

Para importar produtos sujeitos à vigilância sanitária é preciso obter uma autorização da Anvisa, que atua na fiscalização da entrada e saída de alimentos. 

Conforme site oficial, os produtos sujeitos a anuência para importar são referentes à indústria, comércio, consumo direto, pesquisas ou realização de testes.

Dessa forma, deve-se observar a NCM do produto para verificar se aquela mercadoria necessita da anuência da Anvisa.

Existem vários critérios que devem ser observados dispostos na Resolução RDC n° 81 de 2008, assim, no que se refere aos alimentos, deve constar na embalagem do produto: 

  • Nome comercial em uso no exterior; 
  • Nome do fabricante e local de fabricação; 
  • Número do lote; e
  • Data de validade.

Além disso, é realizado um controle analítico de qualidade, assim, se foi encontrado alguma irregularidade não haverá liberação sanitária, ficando impedido de importar e comercializar o produto. 

Ademais, a Petição para Fiscalização e Liberação Sanitária que deve ser protocolada deverá atender as seguintes informações:

  • finalidade da importação;
  • quantidade total, justificada, para o número de amostras importadas;
  • detalhamento da fórmula qualitativa e quantitativa da amostra importada, exceto quando se tratar de produtos médicos;
  • especificações técnicas da amostra importada; 
  • números dos lotes, ou partidas, e número de unidades produzidas por lote;
  • descrição dos testes a serem realizados no território nacional, com o resumo do protocolo justificando a quantidade solicitada, quando couber;
  • descrição da metodologia da pesquisa, se for o caso; 
  • ocorrência de resíduos resultantes da operacionalização da finalidade de importação proposta, metodologia de tratamento adequados inativação; e
  • nome do responsável técnico pelo produto importado e respectivas informações referentes ao Cadastro de Pessoa Física e Conselho profissional de seu registro, com identificação do número de inscrição.
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Além da fiscalização da ANVISA, existe outro órgão que também atua na fiscalização e inspeção destes produtos. Este órgão é o MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Dentre eles, ainda há o Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteira e Recintos Alfandegados em Alimentos – PAFAL que auxilia a fiscalização em todas as entradas e saídas de mercadorias.

A Resolução – RDC nº 222, de 28 de Dezembro de 2006 dispõe algumas regras gerais, tais como

Art.19. As taxas cobradas pela ANVISA, no âmbito de sua respectiva atribuição, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia.

Art. 21. O recolhimento do valor referente à Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária aqui prevista deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da emissão da guia pelo sistema de petição eletrônica, sob pena de cancelamento da transação.

Art. 22. Após o pagamento da guia gerada no sistema, o Agente deve, no prazo de 60 dias, efetivar sua utilização mediante o protocolo da documentação exigida na lista de verificação, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Além disso, nos casos em que não há previsão de prazo para recolhimento, este será de 90 (noventa) dias contados a partir da transação da petição e arrecadamento eletrônico no sistema.

Neste sentido, quando há a importação de alimentos fiscalizados pela Anvisa, é necessário que ocorra pelo Siscomex. Para mais informações sobre como importar pelo Siscomex, veja este texto: Importar da China para Revenda: Reduza Custos Agora (xpoents.com.br).

Por isso, é muito importante estar atento aos regulamentos da Anvisa e do MAPA, órgãos responsáveis pela fiscalização dos produtos, para não incorrer em penalidades. Com isso, vamos entender no próximo tópico as possíveis penalidades.

Quais as penalidades possíveis?

Algumas penalidades podem ser impostas se descumpridos os requisitos estabelecidos, da seguinte forma:

Nas hipóteses em que forem flagrantes os indícios de alteração, adulteração ou contrariedade à legislação sanitária, os produtos sujeitar-se-ão à interdição de caráter preventivo, mediante lavratura de Termo de Apreensão e Interdição para o lote ou partida importada.

Assim, poderá ser lavrado Termo de Apreensão da mercadoria de forma preventiva, e além disso, se o produto não constar no documento de importação a mercadoria também poderá ser apreendida ou interditada.

Estão também previstas de sofrer tal sanção as avarias que comprometam a integridade do produto para consumo.

Ou seja, é de suma importância observar as disposições firmadas pela Anvisa para que não venha a sofrer as consequências de apreensão ou interdição da mercadoria. 

Por isso, vamos entender qual o padrão de qualidade exigido pelo órgão para não incorrer em restrições.

importação alimentos

Qual o padrão de qualidade para importar alimentos?

Como vimos, existem requisitos que a Anvisa determina para a importação de alimentos e dentre eles o padrão de qualidade e armazenamento devem ser ideais para que resistam ao transporte e ambientes com variações de temperatura. 

É por isso que são exigíveis procedimentos específicos para que o produto chegue ao consumidor final próprio para uso e consumo. 

De acordo com as recomendações dadas pela ANVISA, além de ser necessário observar as informações que devem constar obrigatoriamente na embalagem do produto, também vimos que o órgão pode coletar amostras para análises.

Com base nas determinações da Anvisa, alimento é:

[…] toda substância ou mistura de substâncias, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinada a fornecer ao organismo humano os elementos normais, essenciais à sua formação, manutenção e desenvolvimento; 

Já a definição de qualidade pode ser subjetiva, mas sempre relacionada com as necessidades e expectativas esperadas. Assim, o padrão de qualidade é aquele padronizado e de previsto cumprimento para efetivação do objetivo final, que é a comercialização do produto neste caso.

Dessa forma, os órgãos responsáveis tentam garantir esse padrão de qualidade através de critérios de fiscalização dos alimentos que serão posteriormente colocados para consumo, estabelecidos em resoluções.

Uma fase importante de regularização do procedimento se refere às documentações exigidas para prosseguimento do processo de importação, e dentre elas está a Licença de Importação não-automática que segue uma série de informações que devem ser declaradas. 

Veremos a seguir do que se trata a LI e como ela funciona.

licenca-de-importacao

O que é Licença de Importação (LI)?

A Licença de Importação (LI), como vimos no início do texto, é realizada em todos os procedimentos de importação, algumas vezes ocorrendo de forma automática e outras sendo necessário preencher separadamente devido a especificações relevantes.

Para que a Declaração de Importação (DI) seja realizada é preciso que esteja tudo “ok” com a licença, por isso é muito importante observar todos os procedimentos necessários para o licenciamento. 

Mas como saber quando a licença é automática e quando não é?

É simples. Ao acessar o sistema do Siscomex, em Tratamento Administrativo, constará a informação se a licença é ou não automática.

Não sendo automática, será analisada pelos órgãos competentes e o prazo será de até 60 dias corridos para análise.

Além disso, o deferimento da LI deve ocorrer antes do embarque da mercadoria, por isso esse procedimento é de extrema importância para a ocorrência da importação.

Ademais, a Licença de Importação foi substituída pelo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) no contexto do Novo Processo de Importação e da DUIMP.

A DUIMP – Declaração Única de Importação -, também instituída pelo Novo Processo de Importação, é uma nova forma eletrônica de sistematizar as informações do direito aduaneiro e correlatos como as diversas áreas administrativas, tributárias e fiscais em um único documento.

Ou seja, a licença para importar é essencial, sendo muito importante conhecer todos os seus procedimentos para não ter seu licenciamento indeferido. 

Com isso, outro ponto muito questionado é sobre quais os custos, afinal, para importar alimentos? 

Vejamos no tópico a seguir.

Quais os custos para importar alimentos?

Para importar pelo Siscomex são pagas várias taxas e tributos de importação como II, IPI, PIS, COFINS e AFRMM, se a entrada ocorrer pela via marítima.

No caso da importação de alimentos especificamente, como há a fiscalização por outros órgãos como a ANVISA e o MAPA, são pagas outras taxas como a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS). 

Essa taxa serve como um poder de polícia, através de fiscalização dos padrões de qualidade impostos pela ANVISA.

Assim, o órgão se mantém por meio do custeio da União e da arrecadação dessa taxa de fiscalização.

Com isso, para a taxa ser instituída, é necessário que antes mesmo do peticionamento feito ao órgão, seja paga em até 30 dias da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Mas o interessante é que o valor pago dependerá da quantidade de itens importados, da sua finalidade e o porte da empresa de acordo com seu faturamento bruto anual.

Em suma, esses são os custos mais visíveis na importação de alimentos, mas ainda podem surgir outros gastos eventuais necessários, por isso ter um diferencial competitivo é essencial. 

ICMS Alagoas
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Como adquirir um diferencial competitivo?

O Benefício Fiscal de Alagoas possui diferenciais que irão te proporcionar uma redução de custos em até 90% do ICMS estadual, resultando em uma redução total de até 20% com a operação de importação. 

Além disso, com esse benefício é possível obter o diferimento do pagamento do ICMS, ou seja, o pagamento que seria feito na entrada da mercadoria, ocorrerá apenas na sua saída. 

Com o Benefício Fiscal de Alagoas há a possibilidade de compensar o débito tributário do ICMS que ocorre através de uma cessão de créditos. 

Essa cessão de créditos ocorre por meio de uma manifestação de vontade do servidor público que possui um precatório e deseja vender este título para um terceiro interessado. 

O importador, então, adquire esse título de crédito do servidor e passa a integrar a relação jurídica-tributária com o Estado. 

Assim, quando o importador tem seu débito de ICMS gerado com a entrada da mercadoria, além do diferimento do pagamento, poderá utilizar esse crédito para compensar seu débito.

Ademais, não é necessária a entrada física da mercadoria no Estado de Alagoas. Ou seja, é possível se utilizar do Benefício Fiscal de Alagoas e desembaraçar sua mercadoria em qualquer porto ou aeroporto brasileiro.

Dessa forma, fica fácil perceber que com o Benefício Fiscal de Alagoas você reduzirá seus custos, auferindo preços competitivos, com lucros inimagináveis. 

Assim, importar alimentos pode ser uma experiência excelente com o Benefício de Alagoas, garantindo segurança jurídica, redução de custos e competitividade no mercado.

Por isso, se você ficou interessado em adotar o Benefício Fiscal de Alagoas e quer garantir segurança jurídica, entre em contato conosco. Nós da XPOENTS estamos ansiosos para responder todas as suas dúvidas que podem ser enviadas através de nosso portal, ou de nosso e-mail [email protected] ou pelo telefone: +55 82 3025.2408.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.