
Os riscos fiscais da administração direta da União alcançaram a cifra de R$ 1,162 trilhão, conforme estipulado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
Esse valor supera significativamente todas as disputas tributárias em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), totalizando R$ 892,8 bilhões.
Além disso, representa um aumento de mais de 400% em comparação com o montante estabelecido na LDO de 2023, que era de R$ 276,6 bilhões.
As informações presentes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 correspondem aos dados divulgados pela União em abril do ano anterior.
Embora tenham sido atualizados em setembro, o quadro permanece inalterado: os riscos fiscais da administração direta registraram um aumento em seu valor, ao passo que os tributários apresentaram uma redução.
A principal razão para a diminuição reside na categorização como risco remoto da controvérsia sobre a eventual incidência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras de instituições financeiras, decisão tomada pelo STF em 2023.
Já no caso do STJ, a projeção de impacto aumentou devido a duas ações previamente listadas no anexo, mas que ainda não contavam com a estimativa do valor de impacto.
Em contrapartida, ocorreu uma redução significativa nos riscos fiscais tributários, principalmente devido ao encerramento de duas disputas.
No primeiro caso, em novembro de 2022, o STF determinou que as empresas não possuem um direito amplo e irrestrito a créditos de PIS e Cofins.
Já no segundo processo, julgado em dezembro de 2022 e ainda sujeito a recurso, os ministros decidiram que os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS não infringem o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.
Desde que seja assegurada a transferência devida aos municípios no momento efetivo da arrecadação do tributo pelos cofres públicos estaduais.
O segundo caso de maior relevância refere-se aos créditos de PIS e Cofins na revenda de produtos sujeitos à tributação monofásica, realizada à alíquota zero, no regime não cumulativo.
Em abril de 2022, os ministros do STJ decidiram que as empresas não teriam direito a esses créditos de PIS e Cofins, com uma estimativa aproximada de R$ 31 bilhões.
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Há um pedido de recurso em andamento no STF, mas existe a possibilidade de que a questão não avance, uma vez que ministros do Supremo consideraram o tema como infraconstitucional no passado, indicando que a decisão final seria do STJ.