Via Instagram: @xpoents
A Receita Federal publicou na edição de hoje do Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que trata da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior, bem como as regras para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão. Com o intuito de diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadorias, a habilitação passa a ser concedida via de regra de forma automática, através do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior.
Sancionada lei que põe fim a benefícios fiscais do ICMS no estado de São Paulo
Lei que põe fim a benefícios fiscais do ICMS foi sancionada pelo governador João Doria e vai contra vontade de diversas empresas e conselhos.
Outra mudança significativa foi a dilatação do prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses. Caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a habilitação automaticamente através do sistema Habilita. A nova Instrução Normativa passa a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2020.
A IN 1984/2020 também reúne legislação espalhada em atos dispersos e a organiza de maneira mais simples, definindo de maneira clara os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita Federal e representantes autorizados. A sistemática de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada foi mantida, de acordo com as características das empresas e pessoas físicas que requerem a habilitação e de sua capacidade financeira. Caso o responsável queira aumentar o limite de sua habilitação, ele pode fazer o requerimento de maneira automática pelo sistema Habilita, ou abrir um Dossiê Digital de Atendimento, nos casos em que seja necessária a inclusão de documentos comprobatórios de sua capacidade financeira que não possam ser acessados automaticamente pelo sistema.
A habilitação automática busca agilizar o processo e trazer simplificação para o usuário do comércio exterior, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes, prevendo regras para a punição de quem agir em desacordo com as regras previstas, que variam de sanções administrativas como a exclusão da habilitação até a responsabilidade criminal dos responsáveis. A nova Instrução Normativa se insere em um contexto de controle aduaneiro que prevê o gerenciamento de risco integral do comércio exterior, atingindo as fases pré-despacho, o despacho em si e as operações posteriores.
Fonte: Receita Federal
A Partir de Maio, o Carf Oferecerá Cursos Sobre Direito Aduaneiro
Descubra tudo sobre Direito Aduaneiro com as novas turmas oferecidas pelo Carf a partir de maio. Aprofunde seus conhecimentos e mantenha-se atualizado nesta área essencial.
Reforma Tributária: Custo e Impacto dos Benefícios Fiscais
Descubra como a Reforma Tributária revelará o verdadeiro custo e impacto dos benefícios fiscais na economia e na sociedade.
Quais Cuidados São Necessários Ao Escolher Benefícios Fiscais?
Descubra os cuidados essenciais na escolha de benefícios fiscais. Saiba como tomar decisões estratégicas para maximizar vantagens e garantir conformidade legal. Leia agora!
Redução de Custos na Importação: Estratégias Profissionais para Diretores Garantirem a Estabilidade Empresarial
Entenda os desafios da importação no Brasil e a importância dos benefícios fiscais na redução de custos e estabilidade das empresas, bem como a relevância dos benefícios fiscais de Alagoas.
Governo Aumenta para 25% Tarifa de Importação de Produtos de Aço Por Um Ano
Descubra as implicações econômicas: Governo eleva tarifas de importação de produtos de aço para 25% durante um ano.
STF Rejeitou Recursos Sobre a Contribuição Ao Fundeinfra de Goiás
Confira os detalhes: O STF decidiu sobre os recursos relacionados à contribuição ao Fundeinfra de Goiás.