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STF Valida Lei do RS que Regula Pagamento do ICMS

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RS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei estadual 11.458/2000, do Rio Grande do Sul, é constitucional. 

A norma proíbe o estado de condicionar o prazo para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à exigência de garantias reais ou fidejussórias, e também exclui as saídas de couro e pele do estado da obrigatoriedade de pagamento antecipado do imposto.]

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O governo do Rio Grande do Sul havia contestado a lei, argumentando que ela invadia a competência do chefe do Poder Executivo, uma vez que foi elaborada pela Assembleia Legislativa do estado. 

Além disso, o governo alegou que a norma introduzia um benefício fiscal sem a necessária aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

No entanto, o relator do caso, ministro Nunes Marques, rejeitou essas alegações. Ele ressaltou que a lei trata de matéria tributária e, portanto, não interfere na competência do Executivo. 

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Além disso, esclareceu que a regulamentação da antecipação do pagamento do tributo, com a introdução de exceções, não constitui um benefício fiscal que exija a convalidação do Confaz, conforme previsto na Constituição Federal.

Com a decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.805, a norma estadual permanece em vigor, garantindo que as regras sobre o pagamento do ICMS no Rio Grande do Sul sigam conforme estipulado pela lei aprovada pela Assembleia Legislativa e agora confirmada pelo STF.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.