Para ajustar as contas do Estado de São Paulo em função da pandemia, a Secretaria da Fazenda do Estado publicou alguns ajustes que implicarão aumento de até 207% no ICMS.
Entre os setores impactados estão: veículos novos e usados, TVs por assinatura, refeições, móveis, saúde e construção. E, segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é certo que esse aumento será repassado aos consumidores.
“Com a mudança, a partir de janeiro, as alíquotas do ICMS desses produtos terão consideráveis elevações, tornando ainda mais pesadas cargas tributárias. Em situação de crise isso se mostra um novo complicador. Outro ponto é que certamente em muitos casos os referidos estabelecimentos repassarão esse aumento para o consumidor, encarecendo os preços desses produtos e serviços”, analisa Richard Domingos

Sancionada lei que põe fim a benefícios fiscais do ICMS no estado de São Paulo
Lei que põe fim a benefícios fiscais do ICMS foi sancionada pelo governador João Doria e vai contra vontade de diversas empresas e conselhos.
ICMS
Em 16 de outubro de 2020, o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19.
“Os decretos 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 têm a finalidade de aumentar a arrecadação de impostos, para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Dentro das ações previstas pelos decretos estão prorrogação para até 31 de dezembro de 2022 do prazo final de determinados benefícios, a redução do percentual de alguns benefícios, aumento das alíquotas com mercadorias por dois anos, entre outros assuntos.
Essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.
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Fonte: Contábeis

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