Na terça-feira (1º), a Receita Federal anunciou a Portaria 467, que cria o Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso. Essa iniciativa busca evitar que disputas tributárias e aduaneiras evoluam para litígios, promovendo a resolução por meio do diálogo entre a Receita e os contribuintes.
A participação no programa Receita de Consenso está restrita aos contribuintes com a melhor classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade da Receita Federal. Esses contribuintes poderão se inscrever em dois contextos: em relação a divergências sobre procedimentos fiscais em andamento e para esclarecer dúvidas sobre as implicações tributárias de negócios jurídicos antes de qualquer ação fiscal.
O objetivo do Receita de Consenso é prevenir e solucionar conflitos tributários e aduaneiros extrajudicialmente. Isso inclui divergências em procedimentos fiscais em andamento ou incertezas sobre as consequências tributárias de transações, utilizando o Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), criado especificamente para essa finalidade.
O termo de consensualidade requer que ambas as partes se comprometam a seguir a solução acordada e renunciem a qualquer contencioso administrativo ou judicial sobre o que foi consensuado. Para isso, será estabelecido o Cecat.
O Brasil é um dos países com maior número de litígios tributários, e essas medidas visam fomentar um ambiente de negócios mais colaborativo entre fisco e contribuinte, além de reduzir o número de litígios fiscais. No entanto, a eficácia do programa só poderá ser avaliada com o tempo, pois um dos principais entraves para a evolução dessas iniciativas é a cultura do litígio do país, que precisa ser abandonada.
O processo de consensualidade envolverá audiências gravadas entre a Receita Federal e os contribuintes. Se houver um entendimento comum, será elaborado um termo de consensualidade, comprometendo ambas as partes a adotar a solução e a renunciar a contenciosos administrativos.
Esse movimento representa uma aplicação prática do princípio da cooperação, incorporado à Constituição Federal pela Reforma Tributária, e, assim como outros programas, como o Confia, sinaliza um avanço significativo no diálogo entre Fisco e contribuintes. O programa também incentiva a conformidade, pois apenas contribuintes com classificação máxima nas metas de conformidade da Receita Federal poderão participar do programa Receita de Consenso.
Esse programa será direcionado exclusivamente a empresas com boas classificações em programas de conformidade, como o Confia, OEA e aquelas com nota A+ no Sintonia, buscando criar um ambiente mais harmonioso entre os contribuintes e a Receita Federal. Um ponto que requer atenção é a falta de clareza sobre o que acontece se não houver um consenso, uma vez que isso não está claramente definido na portaria, levantando preocupações sobre possíveis autuações. É fundamental que haja uma explicação clara sobre os próximos passos caso não se chegue a um acordo, para que as empresas não fiquem em uma posição vulnerável e o programa funcione efetivamente.
A criação do procedimento representa um avanço significativo na modernização da relação entre a Receita Federal e os contribuintes. Ao priorizar o diálogo e a resolução amigável de conflitos, espera-se que essa medida minimize a judicialização de questões fiscais e promova uma cultura de conformidade e cooperação no cumprimento das obrigações tributárias.
Com a implementação do Receita de Consenso, a Receita Federal do Brasil adota uma abordagem moderna e flexível, em conformidade com as melhores práticas internacionais para resolução de conflitos tributários. A expectativa é que essa mudança de postura leve a uma redução significativa do contencioso, beneficiando tanto a administração pública quanto o setor privado, embora o grande desafio seja conquistar a confiança dos contribuintes.