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Convênio ICMS 79/20: Oportunidade para Quitar de Débitos Fiscais

Consiga redução de até 95% dos juros, multas e demais acréscimos legais, mediante a quitação ou parcelamento.
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Sumário

Exercer a atividade empresária no Brasil é desafiadora e exige muito daqueles que tentam desenvolver seus negócios legalmente no país.

Uma das dificuldades é a alta carga tributária, que por vezes pode não ser suportada pelas empresas gerando débitos fiscais e que são acompanhados por juros, multas e outros acréscimos legais.

Durante a pandemia, houve um agravamento dessa situação. Diversas empresas tiveram que reduzir suas operações, demitir seus funcionários e aumentaram suas dívidas para se manter no mercado.

Via Instagram: @xpoents

Tendo em vista essa situação, foi editado o Convênio ICMS 79/20, de 2 de setembro de 2020, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais.

Devendo ser realizada a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

A Ementa ainda deixa claro, que poderão se utilizar dessas reduções também os débitos decorrentes da situação de emergência em saúde pública causa pela pandemia de COVID-19. Conforme veremos nesse texto.



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Pandemia como agravante

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), já na primeira quinzena de junho de 2020, cerca de 62,4% das empresas relataram que foram afetadas negativamente pela pandemia.

Segundo a pesquisa, o impacto foi maior em empresas de pequeno porte, com até 49 funcionários, cerca de 62,7% deles perceberam efeitos negativos. Já nas empresas de porte intermediário, com até 499 funcionários, 46,3% perceberam efeitos negativos e entre as empresas de grande porte, o percentual foi a 50,5%.

Somente no setor de comércio, o percentual apurado de percepção de efeitos negativos foi de 64,1%.

Ainda segundo o estudo citado, cerca de 43,9% das empresas adiaram o pagamentos de impostos.

Acompanhamos diariamente nos noticiários matérias que falavam sobre o fechamento de empresas, redução de jornadas de trabalho e demissões em massa.

Segundo dados de 2020, a dívida das empresas cresceu quase 15% na pandemia, o que levou as empresas a buscar soluções para manter o quadro de funcionários e suas operações.

O remédio para garantir essa sobrevivência foi a injeção de recursos pelos bancos centrais. Com mais recursos sendo liberados para que os bancos possam emprestar para as empresas.


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Mas isso pode levar ao aumento de dívidas. De acordo com um estudo elaborado pela consultoria britânica Oxford Economics, a dívida das empresas de países desenvolvidos poderia subir até 10 pontos percentuais.

O estudo da consultoria afirma que nos países emergentes, incluindo o Brasil, o avanço tem sido de 10% a 20%.

Nesse ranking, infelizmente, o Brasil ocupa a 3º posição entre os países que mais se endividaram. Somente entre fevereiro a abril, os débitos das empresas brasileiras cresceu quase 15%.

Infelizmente esse não é um problema exclusivo da pandemia de COVID-19, o país já enfrentava uma série de dificuldades para empreender.
Soma-se a alta carga tributária que sobrecarrega as empresas e que as força a repassar no valor de seus produtos.

Com a dívida constituída, resta às empresas buscar melhores oportunidades para quitar suas dívidas, e aqui falaremos sobre uma dessas oportunidades.

Convênio ICMS 79/20: Uma Grande Oportunidade

Foi publicado no Diário Oficial da União, o Convênio ICMS 79/20, de 2 de setembro de 2020.

Como já dito ele possibilitou que alguns Estados, incluindo Alagoas, pudessem dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, cabendo agora aos Estados editarem normas que deem validade ao disposto no Convênio, o que deve ocorrer nas próximas semanas.

Em sua Cláusula Primeira, o Convênio autoriza os Estados citados a instituir o Programa de Parcelamento de Créditos Tributários, vencidos até 31 de julho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa.

São incluídas ainda as que foram objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, desde que tenham sido espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial.

Podem ainda fazer uso do Programa de Parcelamento as provenientes de lançamento de ofício efetuado após a ratificação do Convênio 79/20.

Como já dito, a redução pode chegar até 95% dos juros, multas e demais acréscimos legais.

Também há redução dos créditos tributários, que tenham relação com penalidades por descumprimento das obrigações acessórias que serão reduzidos em 90% do seu valor, bem como dos demais acréscimos legais, desde que sua quitação ocorra de através de pagamento à vista.

Vale dizer que, segundo o Convênio, os créditos submetidos ao programa de parcelamento terão seus valores consolidados de forma individualizada.

Sendo assim, para cada valor consolidado será celebrado um contrato de parcelamento.

E essa consolidação ocorrerá na data em que for apresentado à Procuradoria Geral do Estado ou à SEFAZ, de acordo com a legislação estadual, o pedido de adesão ao programa.

Quanto à sua abrangência, se estende a todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, bem como os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores, desde que, os fatos geradores tenhma ocorrido até julho de 2020.

As condições para pagamento são as seguintes: com redução de 95% das multas, juros e demais acréscimos legais, desde que ocorra o pagamento integral e à vista.

Pode ser ainda, com redução de 90% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 2 a 10 parcelas.

Com redução de 75% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 11 a 20 parcelas.

E com redução de 60% das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Na cláusula quarta o Convênio faz uma exceção, para os contribuintes que não estiverem estabelecidos no território dos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, somente poderão fazer uso desse benefício apenas nas formas de 95% de redução à vista e de 90% em até 10 parcelas.

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O ingresso no programa ocorre através da formalização da opção do contribuinte, de acordo com as hipóteses citadas, e pela homologação do fisco.

O Convênio diz que a Legislação Estadual, que será editada, deve fixar o prazo máximo para opção do contribuinte, que não pode exceder o dia 31 de outubro de 2020, prorrogável até o dia 31 de dezembro, sendo assim, a Lei Estadual que regulamentará o programa deverá sair nas próximas semanas.

Por fim, o Convênio deixa claro que os benefícios concedidos por ele aplicam-se sobre o saldo existente e não dão ao contribuinte qualquer direito a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas anteriormente.

Ele também veda a utilização de depósitos judiciais para o pagamento do crédito tributário, à vista ou parcelado, desse modo o pagamento deverá ocorrer de forma exclusiva em moeda corrente.

Infelizmente problemas acontecem e nos impedem de estar em dia com nossas responsabilidades fiscais.

No entanto, quando há possibilidade devemos fazer o possível para resolver esse problema e voltar a desenvolver nossas atividades sem maiores preocupações e com orçamento disponível para continuar avançando as operações.


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Esse Programa de Parcelamento, instituído pelo Convênio, é uma boa oportunidade para regularizar seus débitos fiscais.

Com o planejamento correto é possível utilizar esse benefício. Nós da XPOENTS podemos auxiliar sua empresa a buscar o melhor modo de quitar suas dívidas e voltar a respirar para dia a dia continuar sendo competitivo no mercado.

Entre em contato conosco aqui. Nos envie um e-mail [email protected] ou entre em contato através de nosso telefone +55 82 3025.2408.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.