A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA) enviaram, nesta quarta-feira (31), um requerimento administrativo ao Secretário da SEFAZ-PI, Emílio Júnior, solicitando a suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia fotovoltaica compensada.
O requerimento busca suspender a cobrança do ICMS pela Equatorial Piauí sobre a energia fotovoltaica compensada por consumidores-geradores dos grupos GD II e GD III, conforme estabelecido pela Lei nº 14.300/2022.
A intenção das entidades é que a SEFAZ-PI aceite o pedido, proporcionando um alívio financeiro aos usuários de energia solar no estado.
O documento foi assinado por representantes do CREA e pela vice-presidente da OAB-PI, Daniela Carla Gomes Freitas, juntamente com Helldânio Muniz Barros, presidente da Comissão de Petróleo, Energia e Mineração, Kaléo Alves Peres, presidente da Comissão de Direito do Consumidor, e Frederico de Freitas Miranda, presidente da Comissão de Estudos Tributários.
A Resolução Normativa nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é um dos principais regulamentos que estabelece as condições para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e ao sistema de compensação de energia elétrica.
Esta resolução foi fundamental para o desenvolvimento da geração distribuída no Brasil, incentivando o uso de fontes de energia renovável, como a solar fotovoltaica, por consumidores residenciais, comerciais e industriais.
Ela proporcionou um ambiente regulatório favorável, contribuindo para a diversificação da matriz energética do país e para a redução das emissões de gases de efeito estufa.