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STJ Vai Analisar Casos Sobre a Inclusão da TUST/TUSD

Descubra as decisões do STJ sobre a polêmica inclusão da TUST/TUSD na base do ICMS. Análises agendadas para 22 de fevereiro. Fique atualizado com as últimas discussões jurídicas.
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O STJ agendou a discussão dos recursos que abordam a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS para a primeira reunião da 1ª Seção em 2024, marcada para 22 de fevereiro. Os casos estão sob análise no âmbito dos recursos repetitivos do Tema 986. 

Os REsps 1.734.902 e 1.734.946 já estão na pauta, e outros processos relacionados, como EREsp 1.1630.20 e REsps 1.692.023 e 1.699.851, têm indicação para inclusão na mesma reunião, conforme informado pelo gabinete do relator, ministro Herman Benjamin.

Em 2023, a discussão foi pautada e adiada pelo menos duas vezes. Não é possível, ainda, fazer uma avaliação sobre as chances de uma nova postergação. Os adiamentos têm sido definidos no próprio dia da sessão. Porém, uma decisão do relator em 7 de dezembro de 2023 pode ser um indicativo de que o STJ tem intenção de julgar a matéria em breve. Na ocasião, o ministro Herman Benjamin negou um pedido da Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) para retirar o Tema 986 da pauta da 1ª Seção em 13 de dezembro para a realização de audiência pública sobre o assunto.

Os casos em análise no STJ referem-se a um período anterior à promulgação da Lei Complementar (LC) 194/2022, que explicitamente isenta as tarifas da base de cálculo do ICMS. O relator justificou que o pedido foi apresentado “às vésperas do julgamento de um processo com extenso trâmite” e que retirar da pauta não seria “necessário nem apropriado”. Em 13 de dezembro, o julgamento foi adiado, pois os ministros conduziram uma sessão temática para questões repetitivas, mas precisaram abordar processos que demandam a participação da ministra Assusete Magalhães, prestes a se aposentar na época.

A validade da Lei Complementar (LC) 194 está atualmente sob análise no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195. O ministro Luiz Fux, relator da ação, temporariamente suspendeu as disposições da LC 194 que excluem a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da base de cálculo do ICMS. Em decisão colegiada, a maioria acompanhou essa medida. A liminar permanece em vigor até que a ADI 7195 seja julgada em seu mérito, ainda sem data definida.

Dessa forma, a repercussão da decisão do STJ sobre o tema permanece incerta. Se o STF considerar constitucional a disposição da LC 194 que isenta as tarifas da base do imposto, caberá ao STJ analisar retroativamente o período em questão. A Corte decidirá se, antes da previsão explícita de exclusão, o ICMS poderia ser aplicado sobre a TUSD e a TUST.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.