O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão unânime durante a sessão do Plenário Virtual encerrada na última segunda-feira, 20, julgou serem constitucionais as alterações na lei Kandir que restringiam as compensações de créditos de ICMS.
Os ministros aderiram à perspectiva do relator do caso, ministro André Mendonça, que não acordou qualquer irregularidade constitucional com base no princípio da não cumulatividade tributária aplicável ao ICMS.
As modificações na lei Kandir foram mais rigorosas no que diz respeito ao aproveitamento e compensação de créditos de ICMS originados de operações relacionadas a ativos permanentes, energia elétrica e comunicações.
De acordo com as confederações, tais alterações foram consideradas uma afronta aos princípios da anterioridade de exercício e da não-cumulatividade tributária.
A seu parecer, o ministro relator do caso, André Mendonça, julgou procedentes algumas das consequências, embora outras tenham sido indeferidas.
Apoiando-se nas autoridades do tribunal, o ministro concluiu que não existe qualquer irregularidade constitucional na situação, com base no princípio da não-cumulatividade tributária aplicável ao ICMS.
O relator referiu-se a uma decisão anterior de repercussão geral (RE 601.967), na qual os ministros concluíram que o contribuinte só pode usufruir dos créditos de ICMS com a devida autorização da legislação complementar.
Em outras palavras, o adiamento da indenização de créditos de ICMS de bens adquiridos para uso e consumo interno do estabelecimento não viola o princípio da não cumulatividade.
Na mesma decisão, o Supremo Tribunal Federal esclareceu que o princípio da anterioridade nonagesimal é aplicável apenas às leis que instituem ou aumentam tributos.
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