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CARF decide manter tributação sobre lucros no exterior

Julgador considerou que a convenção internacional para evitar bitributação e a MP 2158-35/01 são compatíveis
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A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) optou por manter a tributação de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros de controladas no exterior, utilizando o voto de qualidade. O caso em questão é o de número 16643.720051/2013-59.

No mês anterior, a mesma turma tomou uma decisão semelhante em casos como o 16682.720429/2018-62, que envolve a Petrobras, com um valor de R$ 178 milhões.

 O conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, relator do caso, ressaltou que a matéria já era conhecida pela turma, que já havia se manifestado sobre o assunto.

Em julgamentos de outubro, Oliveira Pinto considerou que não há incompatibilidade entre a convenção internacional para evitar a bitributação e a MP 2158-35/01, que determina que os lucros no exterior serão considerados disponibilizados no Brasil na data do balanço no qual foram apurados. 

Já o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, também no mesmo processo, destacou que o tema já era conhecido, divergindo ao votar pela impossibilidade da tributação. 

A turma, por seis votos a dois, decidiu que a tributação de filiais e sucursais de controle indireto no exterior requer a consolidação no balanço, conforme previsto no parágrafo sexto, artigo primeiro da Instrução Normativa 213/02. A decisão da turma foi encaminhar o processo para a primeira instância para análise da documentação.

No mesmo caso, por unanimidade, o colegiado afastou a limitação de dois anos para a compensação de impostos pagos no exterior. 

O processo será devolvido à primeira instância para análise dos documentos apresentados pelo contribuinte.

Leia também: https://xpoents.com.br/importacao-estrategica-maximizando-lucros-beneficios-fiscais/

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.