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Presidente Revoga Trechos da Medida Provisória 1202

Descubra as últimas mudanças no cenário tributário: Presidente revoga trechos da MP 1202, impactando a tributação sobre a folha de pagamentos. Informe-se aqui sobre as implicações e atualizações fiscais relevantes.
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O presidente Luís Inácio Lula da Silva revogou partes da Medida Provisória 1.202 e preservou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia intensivos em mão de obra. Apesar disso, a intenção de reverter a desoneração permanece como meta do governo, a ser abordada por meio de um projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso. 

O texto completo assinado pelo presidente está disponível para consulta. Antecipando a expectativa inicial de revogação da reoneração no final de março, o presidente, em acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), agilizou o envio da nova medida provisória durante o fim de semana.

Conforme anunciado pelo ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) na terça-feira (27/2), dos quatro pontos presentes na versão original da Medida Provisória (MP), atualmente parcialmente revogada, a revogação dos benefícios para o setor de eventos (Perse) e a limitação para a compensação tributária de créditos judiciais permanecem válidas no texto. Em outubro, o Senado aprovou o PL 334/23, estendendo a desoneração estabelecida em 2011 até 2027. Essa medida possibilita que empresas substituam a contribuição previdenciária, inicialmente de 20% sobre os salários, por uma alíquota sobre a receita bruta, variando de 1% a 4,5%, dependendo do setor e serviço prestado.

No entanto, em novembro, o presidente vetou integralmente o projeto, alegando sua inconstitucionalidade ao criar renúncia de receitas sem apresentar seu impacto nas contas públicas. Após análise do veto, o Congresso Nacional reverteu a decisão e promulgou a lei, prorrogando a desoneração por quatro anos.

Em resposta ao veto, o governo propôs uma Medida Provisória (MP 1.202/23) com medidas visando alcançar a meta de déficit zero em 2024. Entre essas medidas, propôs uma reoneração gradual da folha de pagamentos, com dois grupos de atividades elegíveis ao benefício.

No primeiro grupo, composto por 17 atividades, como transporte e atividades de rádio e televisão aberta, as empresas começariam pagando uma alíquota de 10% em 2024, aumentando até 17,5% em 2027 e retornando ao patamar de 20% em 2028. O segundo grupo, com 25 atividades, incluindo fabricação de artefatos de couro, construção de rodovias e ferrovias, e edição de livros, jornais e revistas, teria uma alíquota iniciando em 15% em 2024, atingindo 18,75% em 2027, e retornando a 20% em 2028.

Contudo, o texto foi agora revogado por Lula, e um projeto de lei será encaminhado ao Congresso para tratar do assunto.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.